Ex-presidente Lula pode ser preso depois da decisão do TRF-4, mas tem liberdade garantida, pelo menos, até o próximo dia 4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou por 3 votos a 0, nesta segunda-feira, 26, o embargo de declaração do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Com a decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo.
Na quinta-feira, 22, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.
A sessão do Tribunal da Lava Jato foi aberta por volta das 13h30 e não teve transmissão nem por vídeo e nem por áudio. Votaram os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Os magistrados começaram a apreciar o recurso de Lula às 13h50.
O desembargador Gebran Neto, relatou da Lava Jato, leu todos os itens de omissões e obscuridades apontados pela defesa do ex-presidente. O magistrado conheceu em parte os embargos e deu parcial provimento sem conhecer qualquer alteração na sentença. Gebran Neto retificou os pontos que tratam do nome da OAS.
Victor Laus e Leandro Paulsen acompanharam na íntegra o voto de Gebran Neto.
Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.
Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.
Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.
Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que são válidas as multas de R$ 3,96 milhões aplicadas pela Justiça contra o Facebook Brasil após a rede social descumprir diversas ordens judiciais solicitando dados de usuários durante investigação de grupo criminoso responsável por fabricar e vender anabolizantes e remédios sem autorização.
Após ser multada pela 5ª Vara, a companhia solicitou um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas teve o pedido negado. A filial brasileira da rede social recorreu afirmando que não poderia cumprir a determinação judicial porque os dados de usuários ficam sob posse da Facebook Inc., nos Estados Unidos. No final de 2017, porém, o STJ afirmou que as alegações não procedem e confirmou a validade da sanção.
A filial brasileira do Facebook alegou ainda que as investigações não foram prejudicadas pela ausência dos dados solicitados pela Justiça. A juíza Carolline Scofield Amaral, da 5ª Vara Federal de Guarulhos, afirmou se tratar de uma alegação “falaciosa”, informa o site Valor Econômico.
Para a magistrada, “o Facebook não tem competência ou atribuição para avaliar o trabalho de investigação da Polícia Federal”. Ele defendeu ainda que o Facebook fica submetido ao ordenamento jurídico brasileiro quando passa a atuar no Brasil e que as informações solicitadas “não se encontram em meio físico em território estrangeiro, como quer fazer crer o seu argumento, mas, sim, na denominada ‘nuvem’ em servidores externos.”
Como esta é uma decisão de última instância, não cabe mais recurso.
Ministro Humberto Martins mantém o ex-governador preso em Pinhais (PR)
FOTO: REPRODUÇÃO DESTAK RIO DE JANEIRO
O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou, nesta terça-feira (30), mais um pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho para voltar à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte da capital fluminense.
Na semana passada, Cabral já havia tido pedidos por sua volta ao Rio negados pelos tribunais regionais da 2ª Região (RJ e Espírito Santo) e da 4ª Região (responsável por toda a região Sul).
Seus advogados recorreram, então, ao STJ, que manteve a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba de transferi-lo ao complexo médico penal, em São José dos Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, para onde o ex-governador foi levado no último dia 19.
Humberto Martins negou que tenha havido alguma ilegalidade no entendimento de Moro. O juiz da 13ª Vara atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que constatou de regalias a Cabral em Benfica, como receber queijos importados na prisão.
A Polícia Federal usou algemas nas mãos e nos pés de Cabral ao transferi-lo, o que levou Moro a cobrar explicações da corporação. A PF justificou o uso dos equipamentos como uma medida para garantia da segurança da transferência.
Preso desde novembro de 2016, Cabral tem 21 acusações criminais pelo Ministério Público e já acumula 87 anos e quatro meses de prisão, em quatro condenações: uma na 13ª Vara Federal de Curitiba e outras três na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
STJ mantém condenação
de Bolsonaro por ofensa a deputada
Justiça entendeu que palavras de parlamentar foram proferidas 'fora do contexto da atividade'. Indenização é de R$ 10 mil, mas cabe recurso
Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Os deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS) rivalizam em polos opostos na CâmaraAgência Brasil/Marcelo Camargo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.
O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ.
A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.
Santa Cruz denunciado por invasão de campo no jogo com o Paysandu
Foto: Diego Nigro/JC Imagem
O Santa Cruz foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva por conta de duas invasões de campo registradas no final da partida em que o Tricolor perdeu para o Paysandu por 1×0 no dia 1 de agosto pela 18ª rodada da Série B. No entanto, como o árbitro Pablo dos Santos Alves relatou na súmula que as duas ocorrências foram contornadas sem atrapalhar o jogo, o clube tem boas chances de não ser punido.
O time do Arruda foi denunciado no inciso segundo do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: ‘invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo’. A pena prevista vai de R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de capo de um a dez jogos.
A súmula do jogo relata que dois torcedores invadiram os arredores do gramado e e ambos foram contidos pelo policiamento. Ele só faz a ressalva de que os boletins de ocorrência não foram apresentados.
E o boletim é essencial para o Tricolor não ser responsabilizado, como diz o parágrafo 3º do mesmo artigo:A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Por 3 votos a 1, a sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liberdade do empresário Eike Batista e de seu braço-direito, Flávio Godinho, e os manteve em prisão domiciliar.
A decisão foi tomada pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis, e seguida pelos colegas Néfi Cordeiro e Rogerio Schietti, presidente da turma.
Os magistrados entenderam que os executivos deveriam permanecer presos.
Porém, como o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar (decisão provisória) em abril para que Eike e Godinho fossem transferidos do presídio de Bangu para prisão domiciliar, o STJ se limitou a manter a situação a fim de não passar por cima da decisão.
"Não vejo como substituir a prisão por outras medidas", afirmou Maria Thereza.Ela destacou que a liminar de Gilmar não deixou claro que a decisão valia até o julgamento do mérito da ação no STJ.
Eike e Godinho foram presos em janeiro pela operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, sob a suspeita de lavar US$ 16,5 milhões em esquema de pagamento de propinas com uso de contratos fictícios direcionadas ao ex-governador Sérgio Cabral entre 2010 e 2011.
O ministro Sebastião Reis divergiu dos colegas e votou a favor da soltura do empresário. Já Antonio Saldanha se declarou impedido e não participou do julgamento.
Reis lembrou que os procuradores suspeitam que Eike tenha tentado ainda obstruir as investigações, mas destacou que o crime "não é objeto da denúncia e está sendo apurado em investigação própria".
Ele afirmou que os supostos líderes da organização criminosa foram afastados das funções -no setor público ou privado.
"Não ha notícia de que Eike tenha reiterado conduta delitiva", disse Reis. "Pelo contrario, o que noticiam os jornais é que ha negociação de colaboração."
Os advogados de Eike e Godinho sustentam que não estão previstos os requisitos necessários para as prisões e que tampouco existem indícios de autoria e materialidade dos crimes para que eles permaneçam detidos.
O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia, um dos que votaram pela absolvição da chapa Dilma-Temer no TSE, abriu o jogo durante uma conversa com um colega conhecido por detestar o PT e os petistas
“O senhor me peça tudo, menos para falar mal de Lula”, avisou Napoleão.