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terça-feira, 5 de setembro de 2017

POLÍTICA

Defesa de Temer pede ao STF acesso às novas gravações da delação da JBS

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Foto: Marcos Corrêa / Presidência da República/Divulgação
A defesa do presidente Michel Temer pediu nessa terça-feira (05) ao Supremo Tribunal Federal acesso às novas gravações da JBS. O procurador-geral, Rodrigo Janot, informou que novos áudios foram descobertos e que não haviam entrado no acordo, o que pode gerar a revisão dos termos, já que os empresários omitiram informação ao Ministério Público.

O pedido de Temer para ter acesso aos novos áudios será analisado pelo Ministro Edson Fachin, relator do caso.

Rodrigo Janot disse que se os benefícios dos delatores forem cancelados, as provas apresentadas devem ser mantidas. Mas a decisão final sobre a validade das provas cabe ao Supremo.

A defesa dos executivos da J&F, que controla a JBS, disse que tudo será esclarecido assim que a gravação for melhor examinada, provando que, segundo a nota, não houve qualquer tipo de contaminação que possa comprometer o ato de boa-fé dos colaboradores.

A defesa de Temer ainda entrou com outra ação para rever a decisão de Fachin que manteve Janot na condução do caso. Os advogados do presidente querem que o pedido para suspender Janot seja apreciado pelo Plenário do STF.

 EBC

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

ESPORTES



Santa Cruz denunciado por invasão de campo no jogo com o Paysandu

Foto: Diego Nigro/JC Imagem
Foto: Diego Nigro/JC Imagem


O Santa Cruz foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva por conta de duas invasões de campo registradas no final da partida em que o Tricolor perdeu para o Paysandu por 1×0 no dia 1 de agosto pela 18ª rodada da Série B. No entanto, como o árbitro Pablo dos Santos Alves relatou na súmula que as duas ocorrências foram contornadas sem atrapalhar o jogo, o clube tem boas chances de não ser punido.



O time do Arruda foi denunciado no inciso segundo do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: ‘invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo’. A pena prevista vai de R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de capo de um a dez jogos.
A súmula do jogo relata que dois torcedores invadiram os arredores do gramado e e ambos foram contidos pelo policiamento. Ele só faz a ressalva de que os boletins de ocorrência não foram apresentados. 
E o boletim é essencial para o Tricolor não ser responsabilizado, como diz o parágrafo 3º do mesmo artigo:A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

FONTE: BLOG DO TORCEDOR