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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Danilo Gentili é condenado à prisão por injúria contra deputada Maria do Rosário

JUSTIÇA
O humorista Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao gravar um vídeo em resposta a uma notificação extrajudicial recebida, o humorista ofendeu a dignidade da deputada, chamando-a de "puta".
Segundo juíza, Danilo Gentili ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão, cometendo o crime de injúria
No vídeo, Gentili abre a notificação extrajudicial recebida pedindo a retirada de conteúdos publicados por ele no Twitter. Ao identificar quem mandou e a profissão de Maria do Rosário, ele esconde com os dedos o início e o fim da palavra deputado, deixado visível apenas "puta". Além disso, ele rasga a notificação, coloca os papéis dentro das suas calças e o remete de volta à Câmara. 
Para a juíza, o humorista ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão, cometendo o crime de injúria. Na sentença, ela afastou os argumentos de Gentili de que não houve dolo em ofender a honra ou a dignidade por se tratar de uma peça humorística.
Segundo Maria Isabel, se não houve intenção de ofender, ele poderia simplesmente ter procurado auxílio jurídico ou discordado da notificação. "Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender", afirmou a juíza.
Solidariedade 
Em mensagem no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro se solidarizou com o humorista "ao exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da qual, por vezes, eu mesmo sou alvo". "Mas compreendo que são piadas e faz parte do jogo, algo que infelizmente vale para uns e não para outros", acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0008725-44.2017.403.6181
*Texto alterado às 11h31 do dia 11/4/2019 para acréscimos

FONTE: CONJUR

terça-feira, 15 de agosto de 2017

BRASIL

STJ mantém condenação de Bolsonaro por ofensa a deputada


Justiça entendeu que palavras de parlamentar foram proferidas 'fora do contexto da atividade'. Indenização é de R$ 10 mil, mas cabe recurso

Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Os deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS) rivalizam em polos opostos na CâmaraAgência Brasil/Marcelo Camargo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.
O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ. 
A defesa de Bolsonaro argumenta que ele goza de imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro ainda pode recorrer contra a decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado já é réu em duas ações penais na Corte por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.

AGÊNCIA BRASIL