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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

STJ nega volta de Cabral ao Rio de Janeiro

LAVA JATO


Ministro Humberto Martins mantém o ex-governador preso em Pinhais (PR)

STJ nega volta de Cabral ao Rio de Janeiro
FOTO: REPRODUÇÃO DESTAK RIO DE JANEIRO

O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou, nesta terça-feira (30), mais um pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho para voltar à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte da capital fluminense.
Na semana passada, Cabral já havia tido pedidos por sua volta ao Rio negados pelos tribunais regionais da 2ª Região (RJ e Espírito Santo) e da 4ª Região (responsável por toda a região Sul).
Seus advogados recorreram, então, ao STJ, que manteve a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba de transferi-lo ao complexo médico penal, em São José dos Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense, para onde o ex-governador foi levado no último dia 19.

Humberto Martins negou que tenha havido alguma ilegalidade no entendimento de Moro. O juiz da 13ª Vara atendeu a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que constatou de regalias a Cabral em Benfica, como receber queijos importados na prisão.

A Polícia Federal usou algemas nas mãos e nos pés de Cabral ao transferi-lo, o que levou Moro a cobrar explicações da corporação. A PF justificou o uso dos equipamentos como uma medida para garantia da segurança da transferência.
Preso desde novembro de 2016, Cabral tem 21 acusações criminais pelo Ministério Público e já acumula 87 anos e quatro meses de prisão, em quatro condenações: uma na 13ª Vara Federal de Curitiba e outras três na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
FONTE: DESTAK

quinta-feira, 27 de julho de 2017

POLÍTICA

Justiça rejeita pedido de 
 Adriana Ancelmo para 
 suspeição de 
desembargador

Resultado de imagem para ADRIANA ANCELMO E SÉRGIO CABRAL

O relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas Foto: Reprodução Jornal do País


A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou hoje (27/7), por unanimidade, o pedido da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Anselmo de suspeição do desembargador federal Paulo Espirito Santo para atuar no seu caso.
Em abril, a Primeira Turma Especializada, que o desembargador integra, deferiu recurso do Ministério Público Federal, pedindo o retorno de Adriana para a cadeia. Como a decisão não foi unânime, a ex-primeira-dama continuou em prisão preventiva domiciliar, até novo julgamento no tribunal, que ainda não ocorreu.
A defesa da acusada sustentou que, no julgamento realizado em abril, Espírito Santo fez juízo de valor e externou opiniões pessoais sobre os envolvidos, o que representaria prejulgamento, avançando em questões de mérito que ainda serão analisadas pela primeira instância. Para a defesa, o desembargador violou o dever de imparcialidade do julgador.
O relator da exceção de suspeição movida destacou que não houve, da parte de Espírito Santo, qualquer violação dos artigos do Código de Processo Penal (CPP) que tratam da suspeição ou dos casos de impedimento do juiz nem infração às vedações impostas aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura.
Adriana Ancelmo é ré em processo que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro, acusada de envolvimento em esquema de corrupção no estado, durante a gestão do governador Sergio Cabral, seu marido.
Em seu voto, o desembargador federal Marcello Granado lembrou que o Artigo 254 do CPP estabelece que o magistrado se torna suspeito, dentre outras hipóteses, quando for amigo íntimo ou inimigo da parte, tiver familiar próximo respondendo a processo por fato análogo, ou for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
Após ler na íntegra os artigos da legislação que cuida da suspeição, o relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas.

O desembargador federal Marcello Granado ressaltou ainda que, analisando minuciosamente as notas taquigráficas do julgamento feito pela Primeira Turma Especializada, fica claro que, em seu voto, Espírito Santo agiu no exercício regular do cargo, fundamentando claramente seu entendimento, que, na prática, aderiu aos argumentos do Ministério Público Federal, no sentido do retorno da acusada a uma instituição prisional.




Agência Estado