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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lula é condenado por unanimidade por corrupção e lavagem de dinheiro

(TRF-4)

Desembargadores aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado
Lula discursa no Sindicato dos Metalurgicos do ABC durante o julgamento - Edilson Dantas / Agência O Globo

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou por unanimidade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo; Leandro Paulsen, revisor; e Victor Luiz dos Santos Laus mantiveram a condenação em primeira instância, proferida pelo juiz Sergio Moro, mas decidiram aumentar a pena para 12 anos e 1 mês em regime fechado. Também foram condenados o empreiteiro Léo Pinheiro e o ex-executivo da OAS Agenor Franklin.
O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação proferida pelo juiz Sergio Moro e aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, além de 280 dias-multa. Em sua justificativa para o aumento da punição, o magistrado disse que, por ter ocupado a presidência, a culpabilidade do ex-presidente é extremamente elevada. Segundo ele, na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário com a corrupção na Petrobras, o que fragilizou não só a estatal, mas também a estabilidade democrática brasileira.

- A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) - afirmou Gebran, que também negou o pedido de prescrição do crime de corrupção apresentado pela defesa de Lula.
O voto de Gebran Neto teve 430 páginas e levou cerca de três horas para ser proferido. Nele, o relator do processo rebateu os argumentos da defesa de Lula e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos.
Segundo a votar, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso, também votou pela condenação de Lula. Assim como o relator do caso, Paulsen rejeitou pedido do Ministério Público para ampliar o número de vezes em que Lula teria cometido o crime de corrupção, também condenando-o a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
Em seu voto, ele destacou que uma decisão envolvendo um ex-presidente precisa de cuidados para garantir o direito à ampla defesa, assim como uma decisão técnica. O magistrado criticou a politização do julgamento, que vem despertando reações acaloradas de simpatizantes e críticos do petista.
— Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes - disse o revisor, alertando que qualquer ameaça de retaliação, se houver, serão consideradas criminosas.
Último a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, decano da 8ª Turma do TRF-4, disse que Lula obteve benefícios em razão de sua posição como presidente da República. Segundo ele, o petista "perdeu o rumo" durante seu período no poder.
- Sua Excelência (Lula), em algum momento, perdeu o rumo, passou a confundir suas atribuições de primeiro mandatário talvez com aquelas que no passado lhe conferiam as de presidente partidário - avaliou o desembargador.
Logo no começo de seu voto, Laus fez questão de tecer elogios à força-tarefa da Lava-Jato, que vem sendo criticada por aliados de Lula e parte da comunidade jurídica.

— Talvez o que haja de mais peculiar na Lava-Jato seja a feliz reunião de talento, entusiasmo, competência e qualificação profissional - afirmou, dizendo que a investigação desafiou o talento dos profissionais que se esforçaram para o êxito das investigações.
DUELO ENTRE DEFESA E MPF
Enquanto o Ministério Público Federal (MPF), representado no julgamento pelo procurador regional da República Maurício Gerum adotou uma linha política em sua explanação - criticando a corrupção e as relações promíscuas entre empresas e políticos - o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, preferiu seguir uma argumentação técnica, questionando pontos da decisão do juiz Sergio Moro.


FONTE: O GLOBO

sábado, 13 de janeiro de 2018

JUSTIÇA DF

Decisão de juíza do DF confirma que triplex do Guarujá pertence a OAS Empreendimentos


Com decisão da juíza, a defesa de Lula, pode pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre. (Reprodução/lula.com.br)
Segundo informações do blog do jornalista Mino Pedrosa, uma decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, se contrapõe à investigação da Lava Jato sobre o triplex do Guarujá. O processo atende uma empresa que solicita o pagamento de dívidas em desfavor da OAS Empreendimentos.
O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora impetrou uma ação de cobrança no valor de R$ 7,2 milhões corrigidos. A juíza acatou e determinou o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. A empresa credora fez busca nos cartórios em todo Brasil e achou em um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
 Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico triplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula. Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dívidas contraídas pela OAS que, é de fato e de direito, proprietária do imóvel.
Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, pode pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.
*Com informações do blog do jornalista Mino Pedrosa

segunda-feira, 31 de julho de 2017

POLÍTICA

MPF recorre de sentença que condenou Lula na Lava Jato 

http://img-s-msn-com.akamaized.net/tenant/amp/entityid/AApb9b5.img?h=486&w=728&m=6&q=60&o=f&l=f
© Ueslei Marcelino Ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva – 05/07/2017

 O Ministério Público Federal recorreu, nesta segunda-feira, da sentença do juiz federal Sergio Moro que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. O processo envolve o tríplex no Guarujá, construído e reformado pela OAS, e o custeio, também pela empreiteira, do armazenamento do acervo presidencial de Lula em uma empresa de transporte de valores em São Paulo.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba pedem que a pena aplicada ao petista no caso do tríplex seja aumentada e que ele, o empreiteiro Léo Pinheiro e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados por lavagem de dinheiro no caso do acervo.
O recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a quem cabe, em segunda instância, revisar as decisões de Sergio Moro na Operação Lava Jato.


Veja.com

 

quarta-feira, 12 de julho de 2017

POLÍTICA



PEDIDO DA DEFESA DE LULA PARA JUNTAR DEPOIMENTOS É NEGADO








O juiz federal Sérgio Moro negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que fossem juntados à ação penal que julga a propriedade do tríplex no Guarujá, 11 depoimentos colhidos em outro processo da Operação Lava Jato.
“A instrução já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está concluso para sentença”, justificou o magistrado. Ao indeferir o pedido, Moro disse, ainda, que os depoimentos “sequer são relevantes para o julgamento da presente [ação penal]”.
Ao pedir a Moro que os depoimentos fossem emprestados de um processo a outro, os advogados de Lula argumentaram que tais provas “demonstram diversas inconsistências das hipóteses acusatórias comuns à acusação desta ação penal”.
Sergio Moro está com os autos do processo para sentença desde o dia 21 de junho.
Fonte: Agência Brasil