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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lula é condenado por unanimidade por corrupção e lavagem de dinheiro

(TRF-4)

Desembargadores aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado
Lula discursa no Sindicato dos Metalurgicos do ABC durante o julgamento - Edilson Dantas / Agência O Globo

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou por unanimidade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo; Leandro Paulsen, revisor; e Victor Luiz dos Santos Laus mantiveram a condenação em primeira instância, proferida pelo juiz Sergio Moro, mas decidiram aumentar a pena para 12 anos e 1 mês em regime fechado. Também foram condenados o empreiteiro Léo Pinheiro e o ex-executivo da OAS Agenor Franklin.
O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação proferida pelo juiz Sergio Moro e aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, além de 280 dias-multa. Em sua justificativa para o aumento da punição, o magistrado disse que, por ter ocupado a presidência, a culpabilidade do ex-presidente é extremamente elevada. Segundo ele, na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário com a corrupção na Petrobras, o que fragilizou não só a estatal, mas também a estabilidade democrática brasileira.

- A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) - afirmou Gebran, que também negou o pedido de prescrição do crime de corrupção apresentado pela defesa de Lula.
O voto de Gebran Neto teve 430 páginas e levou cerca de três horas para ser proferido. Nele, o relator do processo rebateu os argumentos da defesa de Lula e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos.
Segundo a votar, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso, também votou pela condenação de Lula. Assim como o relator do caso, Paulsen rejeitou pedido do Ministério Público para ampliar o número de vezes em que Lula teria cometido o crime de corrupção, também condenando-o a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
Em seu voto, ele destacou que uma decisão envolvendo um ex-presidente precisa de cuidados para garantir o direito à ampla defesa, assim como uma decisão técnica. O magistrado criticou a politização do julgamento, que vem despertando reações acaloradas de simpatizantes e críticos do petista.
— Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes - disse o revisor, alertando que qualquer ameaça de retaliação, se houver, serão consideradas criminosas.
Último a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, decano da 8ª Turma do TRF-4, disse que Lula obteve benefícios em razão de sua posição como presidente da República. Segundo ele, o petista "perdeu o rumo" durante seu período no poder.
- Sua Excelência (Lula), em algum momento, perdeu o rumo, passou a confundir suas atribuições de primeiro mandatário talvez com aquelas que no passado lhe conferiam as de presidente partidário - avaliou o desembargador.
Logo no começo de seu voto, Laus fez questão de tecer elogios à força-tarefa da Lava-Jato, que vem sendo criticada por aliados de Lula e parte da comunidade jurídica.

— Talvez o que haja de mais peculiar na Lava-Jato seja a feliz reunião de talento, entusiasmo, competência e qualificação profissional - afirmou, dizendo que a investigação desafiou o talento dos profissionais que se esforçaram para o êxito das investigações.
DUELO ENTRE DEFESA E MPF
Enquanto o Ministério Público Federal (MPF), representado no julgamento pelo procurador regional da República Maurício Gerum adotou uma linha política em sua explanação - criticando a corrupção e as relações promíscuas entre empresas e políticos - o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, preferiu seguir uma argumentação técnica, questionando pontos da decisão do juiz Sergio Moro.


FONTE: O GLOBO

quarta-feira, 26 de julho de 2017

BRASIL

Tribunal nega pedido de defesa de 

Lula para anular decisão sobre 

bloqueios de bens

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Leonardo Benassatto/Estadão Conteúdo/Arquivo)

Foi negado nesta terça-feira (25) um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse anulada a determinação do juiz Sérgio Moro sobre o bloqueio de bens do petista. A decisão, em liminar, é do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
O mandado de segurança foi protocolado na última quinta (20). O ex-presidente teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. 
Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo um triplex em Guarujá. Ele foi acusado de receber o apartamento da construtora OAS como propina por contratos na Petrobras. O ex-presidente nega.
De acordo com o juiz federal, o objetivo do bloqueio de bens é garantir "a reparação dos danos decorrentes do crime". Já os advogados de Lula consideraram a decisão "ilegal e abusiva".
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2016, antes da sentença que condenou o ex-presidente. O despacho em que Moro autorizou o bloqueio do dinheiro é de 14 de julho deste ano. 
Além do bloqueio de R$ 606.727,12 de contas bancárias do ex-presidente, houve sequestro e arresto de dois carros, três apartamentos e um terreno, em São Bernardo do Campo, em São Paulo. As medidas cautelares evitam que o réu se desfaça de bens ou valores que podem ser entregues à Justiça após decisão definitiva. Ainda foram bloqueados cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada, em nome de Lula.

Revisão da decisão

No pedido, os advogados de Lula solicitavam a "suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula”. Eles alegavam ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para requerer o bloqueio e citaram que os bens em questão foram “adquiridos antes dos fatos”.
Inicialmente, o desembargador havia considerado que não há urgência no pedido de bloqueio de bens porque Lula seria remunerado por ser ex-presidente. "Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo", destacou o magistrado.
Entretanto, um decreto assinado em 2008 por Lula determinou o fim da remuneração do ex-presidente. Após a assessoria de imprensa do tribunal ter sido comunicada sobre o fato, o desembargador alterou o trecho do despacho.
"O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente", concluiu o desembargador, na versão final do documento.
Por meio do Twitter, o advogado Cristiano Zanin, autor do pedido, criticou a decisão, destacando que Lula não recebe nenhuma remuneração por ter ocupado o cargo máximo do país. "Lula não recebe aposentadoria na condição de ex-presidente da República e todos os seus bens foram bloqueados", escreveu. "Os sólidos fundamentos que apresentamos dão à Turma plenas condições de reestabelecer a legalidade desfazendo o bloqueio de bens."
Lula condenado
No dia 12 de julho, Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Ele pode recorrer em liberdade.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Na avaliação dos advogados que representam Lula, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.
Depois da sentença, a defesa do ex-presidente, então, pediu esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso apresentado chama-se "embargos de declaração" e é usado como instrumento por advogados para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença.
Moro rebateu e negou omissões, obscuridades ou contradições na sentença. 


 Fonte: G1 RS


domingo, 16 de julho de 2017

POLÍTICA

Recursos podem garantir Lula 


na disputa de 2018



Resultado de imagem para Recursos podem garantir Lula na disputa de 2018
Ex-presidente terá possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Foto: Reprodução



Nem mesmo uma eventual condenação no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pode impedir que ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva concorra à Presidência em 2018.
Há pelo menos dois cenários em que o nome de Lula poderia ser votado nas urnas após condenação em segunda instância.
O primeiro é por meio de alguma liminar que um ministro STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal) concedesse diante de um recurso da defesa.
A situação não é rara, segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves. "Vários candidatos conseguiram isso nas eleições de 2014 e 2016", afirmou.
"Ele poderia pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da condenação eventual do TRF-4. Resta saber se conseguiria", disse Silvana Battini, professora de Direito Eleitoral da FGV.
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares.
"Essa decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura", afirmou.
A outra possibilidade do petista poder participar da eleição mesmo condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a candidatura.
Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura de registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. O processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode se estender ainda mais, se houver uma impugnação (rejeição).
"Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurado o direito de defesa. Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro, o candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade superveniente", afirmou Neves, ex-ministro da corte eleitoral. Nesse cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE.
Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.
Diplomação
Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro privilegiado.
A partir daí, o TRF-4 não poderia mais condená-lo. O calendário eleitoral de 2018 ainda não está definido e os prazos podem ser modificados. Para isso, é necessário o TSE publicar resoluções específicas, o que só deverá ser feito após a reforma política ser aprovada no Congresso.
Advogados do PT ouvidos pela reportagem disseram que não é momento de pensar em estratégias que possam garantir a candidatura de Lula na hipótese de uma nova condenação. O discurso é o de que o TRF-4 deverá absolver o ex-presidente.
Para o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, a sentença de Moro será revista na segunda instância.
"Acreditamos que haverá reforma dessa sentença, o que, portanto, vai tornar Lula absolutamente apto em todo e qualquer sentido a se candidatar."




Estadão Conteúdo