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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lula é condenado por unanimidade por corrupção e lavagem de dinheiro

(TRF-4)

Desembargadores aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado
Lula discursa no Sindicato dos Metalurgicos do ABC durante o julgamento - Edilson Dantas / Agência O Globo

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou por unanimidade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo; Leandro Paulsen, revisor; e Victor Luiz dos Santos Laus mantiveram a condenação em primeira instância, proferida pelo juiz Sergio Moro, mas decidiram aumentar a pena para 12 anos e 1 mês em regime fechado. Também foram condenados o empreiteiro Léo Pinheiro e o ex-executivo da OAS Agenor Franklin.
O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação proferida pelo juiz Sergio Moro e aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, além de 280 dias-multa. Em sua justificativa para o aumento da punição, o magistrado disse que, por ter ocupado a presidência, a culpabilidade do ex-presidente é extremamente elevada. Segundo ele, na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário com a corrupção na Petrobras, o que fragilizou não só a estatal, mas também a estabilidade democrática brasileira.

- A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) - afirmou Gebran, que também negou o pedido de prescrição do crime de corrupção apresentado pela defesa de Lula.
O voto de Gebran Neto teve 430 páginas e levou cerca de três horas para ser proferido. Nele, o relator do processo rebateu os argumentos da defesa de Lula e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos.
Segundo a votar, o desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso, também votou pela condenação de Lula. Assim como o relator do caso, Paulsen rejeitou pedido do Ministério Público para ampliar o número de vezes em que Lula teria cometido o crime de corrupção, também condenando-o a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
Em seu voto, ele destacou que uma decisão envolvendo um ex-presidente precisa de cuidados para garantir o direito à ampla defesa, assim como uma decisão técnica. O magistrado criticou a politização do julgamento, que vem despertando reações acaloradas de simpatizantes e críticos do petista.
— Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes - disse o revisor, alertando que qualquer ameaça de retaliação, se houver, serão consideradas criminosas.
Último a votar, Victor Luiz dos Santos Laus, decano da 8ª Turma do TRF-4, disse que Lula obteve benefícios em razão de sua posição como presidente da República. Segundo ele, o petista "perdeu o rumo" durante seu período no poder.
- Sua Excelência (Lula), em algum momento, perdeu o rumo, passou a confundir suas atribuições de primeiro mandatário talvez com aquelas que no passado lhe conferiam as de presidente partidário - avaliou o desembargador.
Logo no começo de seu voto, Laus fez questão de tecer elogios à força-tarefa da Lava-Jato, que vem sendo criticada por aliados de Lula e parte da comunidade jurídica.

— Talvez o que haja de mais peculiar na Lava-Jato seja a feliz reunião de talento, entusiasmo, competência e qualificação profissional - afirmou, dizendo que a investigação desafiou o talento dos profissionais que se esforçaram para o êxito das investigações.
DUELO ENTRE DEFESA E MPF
Enquanto o Ministério Público Federal (MPF), representado no julgamento pelo procurador regional da República Maurício Gerum adotou uma linha política em sua explanação - criticando a corrupção e as relações promíscuas entre empresas e políticos - o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, preferiu seguir uma argumentação técnica, questionando pontos da decisão do juiz Sergio Moro.


FONTE: O GLOBO

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

BRASIL

PA:Ex-prefeito de Belém é condenado por improbidade administrativa

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FOTO: REPRODUÇÃO A PERERECA DA VIZINHA

O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura Suely Costa Melo foram condenados por improbidade administrativa pela Justiça Federal no Pará. Os dois terão que devolver aos cofres públicos R$ 42,9 milhões, cada, além de pagar multa individual de R$ 4,9 milhões.
A juíza Hind Kayath, da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, concordou com denúncia do Ministério Público Federal, que acusa os dois de serem responsáveis por irregularidades constatadas no processo de licitação e execução das obras do sistema de transporte coletivo BRT (sigla em inglês para transporte rápido por ônibus).
Na sentença, a magistrada afirma que o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa ao permitir, de forma intencional, ou não, que o edital de licitação para construção do BRT fosse publicado “repleto de irregularidades”.
Segundo o MPF, entre os problemas identificados no certame, estão a inadequação do projeto às necessidades do trânsito da capital paraense, a retificação do edital sem estabelecimento de novo prazo para abertura das propostas, ausência de recursos orçamentários que garantissem o pagamento das obrigações, incompatibilidade entre o projeto da prefeitura e o do governo do estado, além de cláusulas restritivas da competitividade.
“Por tudo isso é que Duciomar Gomes da Costa praticou, sim, ato de improbidade administrativa do tipo que causa lesão ao erário, haja vista tratar-se de ação e omissão dolosa que ensejou perda patrimonial, malbaratamento ou dilapidação de patrimônio público, notadamente por frustrar a licitude de processo licitatório da concorrência internacional”, diz a juíza na sentença.
De acordo com o MPF, as falhas na licitação e execução da obras acarretaram prejuízo estimado de R$ 98.905.486,56 aos cofres públicos.
Quanto à ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, a juíza entendeu que ela praticou crime doloso na condução do processo licitatório. “O exame mínimo sobre os documentos componentes do processo administrativo recebido pela comissão de licitação [mostra que] não se pode afastar a conduta dolosa da demandada sobre as ilegalidades praticadas na condução da concorrência internacional, que geraram o já mencionado prejuízo ao erário”.
Ao decretar a sentença, a juíza considerou “pedagógica” a aplicação da pena de suspensão do exercício de direitos políticos ao ex-prefeito.
Duciomar e Suely ainda podem recorrer da sentença. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não conseguiu fazer contato com o ex-prefeito e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação.

AGÊNCIA BRASIL