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domingo, 28 de janeiro de 2018

Defesa de Lula reforça que recibos de aluguéis de apartamento são reais

JUSTIÇA

Defesa diz ainda que quebra do sigilo de Glaucos da Costamarques mostra movimentação financeira compatível com recebimento de aluguéis.

Edição do dia 27/01/2018
27/01/2018 21h55 - Atualizado em 27/01/2018 21h55

Defesa de Lula reforça que recibos de aluguéis de apartamento são reais

Defesa diz ainda que quebra do sigilo de Glaucos da Costamarques mostra movimentação financeira compatível com recebimento de aluguéis.











FOTO: REPRODUÇÃO JORNAL NACIONAL

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou as alegações finais no processo sobre os recibos de aluguel do apartamento vizinho ao dele, na Grande São Paulo. Os advogados dizem que os recibos de aluguel do imóvel são autênticos, ao contrário do que tem sustentado o Ministério Público.

Esse caso não tem relação com o processo do triplex, em que o ex-presidente Lula foi condenado, esta semana, em segunda instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região também aumentaram a pena de Lula, de nove anos e meio de prisão, que tenho sido dada em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, para 12 anos e um mês.
O Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente Lula recebeu o apartamento vizinho ao dele, em São Bernardo do Campo, como propina da Odebrecht e que o contrato de locação do imóvel, entre a ex-primeira-dama dona Marisa Letícia e o empresário Glaucos da Costamarques, foi forjado.
Os procuradores também dizem que os 31 recibos apresentados pela defesa de Lula são “ideologicamente falsos” e que não provam o pagamento ou a quitação do aluguel.
De acordo com o Ministério Público Federal, alguns desses recibos foram impressos no mesmo lugar e assinados no mesmo dia. A Lava Jato afirma, ainda, que não houve movimentação nas contas bancárias dos envolvidos que indiquem pagamento de aluguel até 2015.
Nas alegações finais, os advogados de Lula declaram que os recibos são autênticos e provam a quitação dos aluguéis e que um perito, contratado pela defesa, comprovou a autenticidade desses documentos.
Os advogados afirmam ainda que a quebra do sigilo bancário do dono do apartamento, o empresário Glaucos da Costamarques, evidencia movimentação financeira compatível com o recebimento de aluguéis.
A defesa de Lula alega que os procuradores deixaram de analisar diversos depósitos em dinheiro efetuados nas contas de Glaucos da Costamarques.
Por fim, os advogados afirmam que a tese do Ministério Público não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos e pedem que a acusação envolvendo os recibos seja julgada improcedente.
Na sexta-feira (27), a defesa de Glaucos da Costamarques também apresentou as alegações finais, afirmando que o empresário adquiriu o imóvel com recursos próprios, a pedido de José Carlos Bumlai, com quem mantinha estreita amizade e confiança.
O pecuarista José Carlos Bumlai é primo de Glaucos e amigo de Lula. Bumlai já foi condenado na Lava Jato, em outro processo, a nove anos e dez meses de prisão por gestão fraudulenta e corrupção passiva. Ele chegou a ser preso, recorreu ao Supremo, e está em liberdade.
No documento, a defesa de Glaucos diz que ele sempre afirmou não ter recebido os aluguéis do ex-presidente ou de sua esposa e que só declarou os valores à Receita Federal porque foi orientado por José Carlos Bumlai.
Ainda de acordo com os advogados, os recibos serviam apenas para amparar as declarações de Imposto de Renda do casal presidencial. Nas alegações, a defesa também pede que o processo sobre os recibos seja julgado improcedente.
O juiz Sérgio Moro precisa, agora, se manifestar sobre o caso. Vai decidir se os recibos são autênticos, como afirma a defesa de Lula, ou se são ideologicamente falsos, como sustenta o Ministério Público.
A decisão do juiz Sérgio Moro vai ser levada em conta no processo que investiga se Lula recebeu como propina da Odebrecht o apartamento de São Bernardo do Campo e também um terreno em São Paulo, para a nova sede para o Instituto Lula. A obra não saiu do papel.
Esse é o segundo processo de Lula na Justiça Federal do Paraná e não tem relação com o caso do triplex no Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado em segunda instância, esta semana, pelo TRF4, em Porto Alegre, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do empresário José Carlos Bumlai não quis se manifestar.

FONTE: JORNAL NACIONAL

sábado, 13 de janeiro de 2018

JUSTIÇA DF

Decisão de juíza do DF confirma que triplex do Guarujá pertence a OAS Empreendimentos


Com decisão da juíza, a defesa de Lula, pode pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre. (Reprodução/lula.com.br)
Segundo informações do blog do jornalista Mino Pedrosa, uma decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, se contrapõe à investigação da Lava Jato sobre o triplex do Guarujá. O processo atende uma empresa que solicita o pagamento de dívidas em desfavor da OAS Empreendimentos.
O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora impetrou uma ação de cobrança no valor de R$ 7,2 milhões corrigidos. A juíza acatou e determinou o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. A empresa credora fez busca nos cartórios em todo Brasil e achou em um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
 Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico triplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula. Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dívidas contraídas pela OAS que, é de fato e de direito, proprietária do imóvel.
Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, pode pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.
*Com informações do blog do jornalista Mino Pedrosa

terça-feira, 18 de julho de 2017

POLÍTICA

Absolvido por Moro, presidente do instituto Lula recorre de sentença

O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto
O presidente do Instituto Lula, Paulo OkamottoReinaldo Canato - 4.mar.2016/Folhapress


Absolvido pelo juiz Sergio Moro no chamado processo do tríplex, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, entrou com pedido de apelação da sentença nesta terça-feira (18). Na mesma ação penal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e meio de prisão --seus advogados negam que haja provas de crimes cometidos pelo petista.Responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, Moro absolveu Okamotto por "falta de prova suficiente para materialidade". A defesa do presidente do Instituto Lula, porém, quer que a fundamentação da decisão seja alterada, para que a conduta de seu cliente não seja sequer caracterizada como um possível crime. Na denúncia oferecida à Justiça, a força-tarefa da Lava Jato no MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná) acusou o presidente do Instituto Lula de ter cometido o crime de lavagem de dinheiro. Okamotto teria intermediado o pagamento, pela construtora OAS, do armazenamento do acervo presidencial de Lula, o que os procuradores consideraram como vantagem indevida para o ex-presidente.Segundo Moro, a OAS deveria ter formalizado "o apoio dado à conservação do acervo presidencial", mas "não há provas suficientes de que essas irregularidades tenham sido praticadas com intenção criminosa ou que fizeram parte de um acerto de corrupção."Críticas a MoroOs advogados de Okamotto também criticaram a conduta de Moro no processo. Eles destacaram trecho da sentença em que o magistrado responde a questionamentos sobre sua parcialidade dizendo que absolveu Okamotto "apesar do comportamento inadequado do defensor."Segundo os advogados, o trecho "descortina a parcialidade manifesta daquele que não admite a contraposição". Os defensores dizem ainda que a frase de Moro "é psicanaliticamente sintomática e revela que o juízo se comporta como parte e se ofende com razões técnicas."A nota da defesa de Okamotto é assinada pelos advogados Fernando Augusto Fernandes, Anderson Bezerra Lopes e Reinaldo Santos de Almeida.Mais cedo hoje, o juiz Moro e a defesa de Lula travaram intenso debate sobre o processo do tríplex por meio de despachos e notas oficiais. O magistrado respondeu aos embargos de declaração (pedidos de esclarecimentos) feitos pelos advogados do ex-presidente, dizendo que a reforma do imóvel no Guarujá (SP) é a prova da corrupção do petista e comparando o caso ao do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ)."Ele [Cunha] também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente 'usufrutuário em vida'. Em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência", escreveu o juiz.A defesa de Lula, por sua vez, divulgou nota afirmando que Moro busca "agredir a honra" do ex-presidente e criticando a comparação ao processo de Cunha, considerada "descabida e reveladora de falta de critérios objetivos". "A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos", diz a nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins.

Fonte: UOl em São Paulo