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quarta-feira, 26 de julho de 2017

BRASIL

Tribunal nega pedido de defesa de 

Lula para anular decisão sobre 

bloqueios de bens

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Leonardo Benassatto/Estadão Conteúdo/Arquivo)

Foi negado nesta terça-feira (25) um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse anulada a determinação do juiz Sérgio Moro sobre o bloqueio de bens do petista. A decisão, em liminar, é do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
O mandado de segurança foi protocolado na última quinta (20). O ex-presidente teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. 
Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo um triplex em Guarujá. Ele foi acusado de receber o apartamento da construtora OAS como propina por contratos na Petrobras. O ex-presidente nega.
De acordo com o juiz federal, o objetivo do bloqueio de bens é garantir "a reparação dos danos decorrentes do crime". Já os advogados de Lula consideraram a decisão "ilegal e abusiva".
O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2016, antes da sentença que condenou o ex-presidente. O despacho em que Moro autorizou o bloqueio do dinheiro é de 14 de julho deste ano. 
Além do bloqueio de R$ 606.727,12 de contas bancárias do ex-presidente, houve sequestro e arresto de dois carros, três apartamentos e um terreno, em São Bernardo do Campo, em São Paulo. As medidas cautelares evitam que o réu se desfaça de bens ou valores que podem ser entregues à Justiça após decisão definitiva. Ainda foram bloqueados cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada, em nome de Lula.

Revisão da decisão

No pedido, os advogados de Lula solicitavam a "suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula”. Eles alegavam ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para requerer o bloqueio e citaram que os bens em questão foram “adquiridos antes dos fatos”.
Inicialmente, o desembargador havia considerado que não há urgência no pedido de bloqueio de bens porque Lula seria remunerado por ser ex-presidente. "Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo", destacou o magistrado.
Entretanto, um decreto assinado em 2008 por Lula determinou o fim da remuneração do ex-presidente. Após a assessoria de imprensa do tribunal ter sido comunicada sobre o fato, o desembargador alterou o trecho do despacho.
"O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente", concluiu o desembargador, na versão final do documento.
Por meio do Twitter, o advogado Cristiano Zanin, autor do pedido, criticou a decisão, destacando que Lula não recebe nenhuma remuneração por ter ocupado o cargo máximo do país. "Lula não recebe aposentadoria na condição de ex-presidente da República e todos os seus bens foram bloqueados", escreveu. "Os sólidos fundamentos que apresentamos dão à Turma plenas condições de reestabelecer a legalidade desfazendo o bloqueio de bens."
Lula condenado
No dia 12 de julho, Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Ele pode recorrer em liberdade.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Na avaliação dos advogados que representam Lula, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.
Depois da sentença, a defesa do ex-presidente, então, pediu esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso apresentado chama-se "embargos de declaração" e é usado como instrumento por advogados para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença.
Moro rebateu e negou omissões, obscuridades ou contradições na sentença. 


 Fonte: G1 RS


sexta-feira, 21 de julho de 2017

POLÍTICA DF

Agnelo Queiroz e advogado são condenados por improbidade no DF

Agnelo Queiroz, ex-governador de Brasília e ex-senador, é condenado pro improbidade administrativa pela Justiça do DF (Foto: José Cruz/Agência Senado/Divulgação)

O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) foi condenado por improbidade administrativa ao permitir a reintegração do ex-deputado distrital Marco Lima à Polícia Militar em 2012. Ele havia sido expulso da corporação há mais de dez anos.
O prejuízo aos cofres públicos estimado pelo Ministério Público do DF, que fez a denúncia em 2013, é de cerca de R$ 1 milhão. O advogado de Agnelo, Paulo Machado Guimarães – que era consultor jurídico do DF na época – também foi condenado no processo. Ele disse ao G1 que vai recorrer das condenações, dele e do ex-governador.
"Confiamos no discernimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, para rever a sentença, que considerou terem sido pagos ao ex-policial militar Marco Lima R$ 1 milhão, quando no processo consta prova documental de que esta quantia jamais foi paga, como jamais seria", afirmou em nota.
As sentenças foram proferidas pelo juiz Paulo Afonso Carmona, da 7ª Vara da Fazenda do DF, que determinou para o ex-governador o ressarcimento integral dos valores recebidos retroativamente pelo policial, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar ou receber benefícios – direta ou indiretamente – do governo pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e a perda da função pública, se houver.
Ainda cabe recurso à decisão. Esta é a quinta condenação de Agnelo pela Justiça do DF e o petista ainda é alvo de outros dois processos por improbidade que seguem em análise na primeira instância.
Já o advogado Paulo Guimarães foi condenado por tentar reestabelecer a legalidade dos atos cometidos pelo ex-governador, entendeu a Justiça. Na decisão, o juiz afirma que ele impediu que documentos do processo administrativo que investigava a reintegração do policial militar fossem enviados à Procuradoria Geral do DF para análise.
Guimarães também teria contestado ilegalidades levantadas pela PM, gerando "perda patrimonial para o Distrito Federal, afrontando os preceitos da legalidade, da supremacia do interesse público, da segurança jurídica, da imparcialidade e legalidade".
O juiz determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar ou receber benefícios – direta ou indiretamente – do governo pelo prazo de três anos, e a perda de função pública, se houver.
O advogado afirmou ao G1, por meio de nota, que a Justiça desconsiderou que a Consultoria Jurídica do DF "tem legitimidade para assessorar o governador para emitir pareceres jurídicos, inclusive com entendimento eventualmente divergente da Procuradoria Geral, como tem ocorrido em diversos processos administrativos, já tendo esta situação sido apreciada e considerada regular pelo Tribunal de Justiça".
Reintegração à PM
De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, Marco Lima ingressou na Polícia Militar em 1987 e foi afastado da corporação por motivos disciplinares em 1992. Dois anos depois, ele se candidatou a deputado distrital, cargo para o qual tomou posse em janeiro de 1995.
Em agosto do mesmo ano, um decreto distrital foi editado para anular o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais. Em 2000, a PM emitiu documento, com amparo jurídico da Procuradoria-Geral do DF, para afastar novamente Marco Lima, a partir do registro da candidatura, em 1994.
No entanto, em 2012, ele foi nomeado pelo então governador, Agnelo Queiroz, para assumir o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, função exclusiva para militares.
No ano seguinte, o Ministério Público do DF entrou com ação civil pública na Justiça para pedir a nulidade do decreto de Agnelo que possibilitou a reintegração de Lima. Em 2015, o juiz Paulo Carmona decidiu em favor do MP e proibiu a manutenção de Lima dos quadros da Polícia Militar, obrigando a devolução dos pagamentos retroativos.
Como ainda cabia recurso, Marco Lima entrou com recurso para poder voltar ao quadro da PM, mas o pedido foi rejeitado pela Justiça. Os juízes mantiveram o entendimento de que o decreto de 2012 do GDF e a portaria da PM que garantiram o retorno de Lima à corporação são ilegais.
Fonte: G1 DF