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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Izalci comemora produção de queijos artesanais e uva no DF

POLÍTICA DF

Senador comemorou boas notícias da agropecuária do Distrito Federal que, na sua opinião, ajuda a movimentar a economia e o mercado de trabalho local, hoje com cerca de 400 mil desempregados
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fonte: Agência Senado

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) comemorou nesta sexta-feira (30), em Plenário, o bom desempenho da produção de queijos artesanais e de uvas no Distrito Federal. Segundo o parlamentar, foram colhidas 20 toneladas de uva em 2018 e a expectativa para 2019 é ainda melhor.
No caso dos queijos artesanais, o parlamentar destacou que a Lei 13.860, de 2019, que teve origem no PLC 122/2018, tem contribuído para reduzir a burocracia para a venda em todo o território nacional (veja mais detalhes da nova lei). No DF, 11 produtores foram beneficiados com a lei e conseguirão vender fora da região, afirmou.
— É uma oportunidade para os nossos empreendedores crescerem e movimentarem a economia e o mercado de trabalho. Quando pensamos que há quase 400 mil desempregados aqui no DF, devemos apoiar esses produtores — disse.



Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Alberto Fraga lança candidatura ao Senado

Política
FOTO: PEDRO PAULO/ JORNAL CENTRAL BRASIL


(Brasília 15/6) O deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) lançou oficialmente a pré-candidatura ao Senado na noite desta quinta-feira, o evento aconteceu no Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e reuniu os principais nomes da chapa encabeçada por Jofran Frejat (PR).
Além do pré-candidato ao Buriti, subiram ao palco nomes que pretendem disputar as eleições de 2018, como Rodrigo Maia (MDB). O ex-vice-governador Paulo Octávio (PP) para disputar a outra vaga.O presidente da Câmara dos Deputados está na corrida para o Palácio do Planalto.

Durante  discurso o  deputado federal Alberto Fraga,  ressaltou a importância de estar juntos novamente; referindo-se  à alguns nomes da política estarem afastados, "Nós temos o mesmo DNA, a mesma origem e as nossas origens  chama-se Joaquim Domingos Roriz, então é esse grupo que precisa se juntar de novo", disse Fragra.
Após  o anúncio, o nome de Fraga se  fortalece  dentro do quadro instável das eleições no Distrito Federal.




Por Odaise Amorim/ Jornal Central Brasil


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Senador aciona Conselho de Ética contra Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias

POLÍTICA

José Medeiros (Pode) denunciou petistas por suposta incitação ao crime. Para o PT, atitude do senador representa 'campanha de ódio e perseguição' contra o partido.


Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) durante ato do partido em Brasília (Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo)
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) durante ato do partido em Brasília (Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo)

O senador José Medeiros (Pode-MT) protocolou nesta quinta-feira (8) duas denúncias no Conselho de Ética do Senado. Uma é contra a senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e a outra, contra o líder do PT naCasa, Lindbergh Farias (RJ).
As denúncias são por suposta prática de incitação ao crime e de apologia ao crime por parte dos petistas.
Em nota divulgada na última terça (6), quando Medeiros anunciou que apresentaria as denúncias, o PT divulgou nota na qual afirmou que a atitude do senador representa uma "campanha de ódio e perseguição" contra o partido.
"O que os golpistas e seus fantoches não suportam é conviver no ambiente democrático. Por isso, querem calar o PT, calar a oposição, calar quem defende o Brasil e nosso povo. Continuaremos defendendo a democracia e os direitos do nosso povo", afirmou o PT na nota.

Entenda as denúncias

José Medeiros pediu a abertura de processo disciplinar contra os senadores com base em uma entrevista concedida por Gleisi Hoffmann ao site Poder 360, na qual a presidente do PT afirmou: "Para prender o Lula, vai ter que prender muita gente, mas, mais do que isso, vai ter que matar gente."
No último dia 24, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi julgado e condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), em um processo relacionado à Lava Jato.
A Corte decidiu que, quando não couber mais recurso por parte da defesa de Lula, o ex-presidente terá de cumprir a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro em regime semiaberto.
A defesa do ex-presidente nega as acusações contra o petista e já pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não seja preso até o processo transitar em julgado.
Em relação a Lindbergh, José Medeiros mencionou postagens do petista em redes sociais nas quais o líder do PT apoiou Gleisi Hoffmann, afirmando que a militância tem disposição para lutar nas ruas e defender a democracia.
"Dessa maneira, cometeu [o denunciado] evidente abuso da imunidade parlamentar material, incidindo em quebra de decoro parlamentar, punível com a perda de mandato", diz Medeiros nas duas denúncias.
"Segundo Medeiros, estamos 'incitando a violência' em nossas declarações de indignação contra os diversos golpes que a democracia vem sofrendo. Nada mais falso. Se ele tivesse se dado ao trabalho de estudar, veria que 'desobediência civil' é marcadamente um termo ligado a manifestações não violentas, pacíficas. [...] Ele não se deu ao trabalho de tentar entender o que que é isso. É ignorância pura!", respondeu Lindbergh em nota.

Trâmite

Por se tratar de denúncias e não de representações, eventual processo contra os senadores pode resultar em censura ou advertência.
A denúncia só resultaria em punição mais grave, caso perda de mandato, se fosse convertida em representação.
Em um primeiro momento, caberá ao presidente do Conselho de Ética, João Alberto (PMDB-MA), arquivar ou dar andamento à denúncia. Ele deve encaminhar as denúncias à Advocacia do Senado para obter pareceres técnicos sobre as acusações e, então, decidir o que fazer.

FONTE: G1

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

POLÍTICA



Elmano Férrer destaca 165 anos de Teresina

   

O senador Elmano Férrer (PMDB-PI) destacou em Plenário nesta quarta-feira (16) o aniversário de 165 anos de Teresina, no Piauí. Prefeito da cidade entre 2010 e 2012, Ferrer lembrou que capital foi a primeira planejada do país, antes de Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Brasília (DF) e Palmas (TO). Teresina foi batizada em homenagem à imperatriz Teresa Cristina, mulher de Dom Pedro II.
Durante o pronunciamento, Elmano Ferrer lembrou que a cidade de 850 mil habitantes é uma referência no meio norte brasileiro nas áreas de saúde e educação. Mas ressaltou que a capital piauiense ainda enfrenta desafios.
— A dependência econômica em relação ao setor público, por exemplo. Assim como os indicadores de investimento insatisfatórios em infraestrutura básica, com um baixo índice de cobertura de esgotamento sanitário, e a necessidade de intervenção em mobilidade urbana — afirmou Elmano Férrer.
Agência Senado

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

BRASIL

CNH vencida há mais de 30 dias não será cancelada

Boato criado no ano passado e ressuscitado ontem diz que Senado aprovou lei para 'diminuir habilitações irregulares' e 'aumentar faturamento do DETRAN'



CNH digital - Multas - Transferência de pontos

domingo, 30 de julho de 2017

POLÍTICA

Senadores possuem quase 3,5 mil pessoas trabalhando em gabinetes e escritórios

http://m.jb.com.br/media/fotos/2017/07/29/627w/dados-da-contas-abertas-mostram-que-maioria-dos-cargos-fica-nos-estados-.jpg
Dados da Contas Abertas mostram que maioria dos cargos fica nos estados de origem dos senadores Foto: Marcos Oliveira

Além de um salário bruto de R$ 33.763,00 por mês, os senadores possuem diversas “regalias” para exercerem as atividades parlamentares. Uma delas, por exemplo, são as pessoas que podem empregar em gabinetes e escritórios de apoio. Levantamento da ONG Contas Abertas mostra que cerca de 3,5 mil pessoas ocupam cargos desse tipo para os 81 senadores em exercício.

O senador João Alberto Souza (PMDB-MA) é o campeão em “número de vagas” para o gabinete e escritório de apoio. Ao todo, são 85 cargos distribuídos entre efetivos, comissionados e terceirizados. Os comissionados somam 78 pessoas, sendo que 50 no gabinete e 28 no escritório de apoio.


O parlamentar é presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado e não admitiu a representação contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). De acordo com João Alberto, não haviam provas para o acolhimento da representação pela cassação de Aécio.

Logo atrás está o senador Fernando Collor (PTC-AL), que possui 83 pessoas trabalhando no gabinete e no escritório de apoio. Os cargos comissionados somam 78 ocupações, dos quais 46 são no gabinete e 28 no escritório de apoio em Alagoas. Também com 83 cargos disponibilizados entre gabinete e escritório de apoio está o senador Hélio José (PMDB-DF). Do total de pessoas trabalhando para o senador, 42 estão no gabinete e 41 no escritório de apoio.

Os dados coletados pela Contas Abertas mostram que a maioria dos cargos são ocupados por comissionados nos escritórios de apoio para atividade parlamentar que os senadores possuem nos estados aos quais pertencem. Ao todo, 1.536 pessoas ocupam essas posições nos escritórios e outras 1.359 nos gabinetes.
Para fechar o número total, 225 servidores efetivos do Senado trabalham diretamente com os senadores. Além disso, são 299 terceirizados e apenas três estagiários ao todo.
Na outra ponta com menos cargos nos gabinetes e escritórios de apoio, estão os senadores Tasso Jereissati (21 pessoas), Lasier Martins (19 pessoas) e Reguffe com apenas 10 cargos para o gabinete.
De acordo com o Senado Federal, os gabinetes parlamentares, incluídos os escritórios de apoio nos Estados, têm composição básica de doze servidores comissionados, assim distribuídos, conforme estabelecido no Regulamento Administrativo do Senado Federal: cinco assessores técnicos (nível SF-02); seis secretários parlamentares (nível SF-01); e um motorista (nível remuneratório equivalente a AP-04).

A critério do titular do gabinete, os cargos de assessor parlamentar e de secretário parlamentar podem ser fracionados em até 50 cargos com menor remuneração, desde que a soma dos salários brutos dos cargos fracionários seja menor ou igual ao salário bruto do cargo fracionado.

Já o § 3º do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2009, permite que servidores ocupantes de cargos em comissão de uma determinada unidade possam exercer suas atividades em outra, bastando a concordância dos titulares das unidades envolvidas, mediante solicitação à Diretoria-Geral. Os cargos efetivos não entram no cálculo do fracionamento.
Quanto à lotação dos servidores, o Senado esclareceu que cabe ao senador definir se ela ocorrerá no gabinete parlamentar em Brasília ou no escritório de apoio, no Estado. O Senado Federal é responsável pelo pagamento de todos os servidores.
Sobre a nomeação de servidores para os escritórios de apoio parlamentar, conforme o Ato da Comissão Diretora, nº 16, de 2009, art. 3º, somente servidores ocupantes de cargo em comissão podem ser lotados em escritórios de apoio estaduais.
Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar e Secretário Parlamentar podem ser preenchidos, de maneira alternativa, por cargos de apoio técnico e operacional (Assistentes, Auxiliares e Ajudantes Parlamentares), desde que a soma das remunerações dos cargos derivados não exceda a 100% da remuneração do cargo de origem. Assim, o número de servidores comissionados nomeados dependerá da remuneração que o parlamentar destinará a cada um deles.





JORNAL DO BRASIL

terça-feira, 11 de julho de 2017

BRASIL

Reforma trabalhista é aprovada no 

Senado; confira o que muda na lei



Resultado de imagem para reforma trabalhista aprovada
Foto: Reprodução Portal Independente

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
Até a última atualização desta reportagem, o Senado ainda precisava apreciar três destaques sugeridos pelos senadores, que podem alterar a redação final do texto.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. 

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
 Fonte; G1