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terça-feira, 1 de outubro de 2019

Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

ECONOMIA
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FOTO: REPRODUÇÃO

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento                Período de saque
Janeiro e fevereiro                    Abril a junho de 2020
Março e abril                             Maio a julho de 2020
Maio e Junho                            Junho a agosto de 2020
Julho                                         Julho a setembro de 2020
Agosto                                      Agosto a outubro de 2020
Setembro                                  Setembro a novembro de 2020
Outubro                                     Outubro a dezembro de 2020
Novembro                                 Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro                                 Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.

FONTE:Agência Brasil

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Seguro-desemprego é reajustado em 3,43%

ECONOMIA

Parcela máxima passa para R$ 1.735,29

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FOTO: REPRODUÇÃO
O empregado demitido sem justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o Ministério da Economia.
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A correção de 3,43% corresponde à inflação medida pelo INPC no ano passado - Arquivo/Agência Brasil
A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
Quem ganhava mais que R$ 2.551,96 recebe o valor máximo de R$ 1.735,29. Quem ganha até R$ 1.531,02 tem direito a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para remunerações de R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o seguro-desemprego corresponde a R$ 1.224,82 mais 50% do que exceder R$ 1.531,02.
O beneficiário não pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. É necessário ter em mãos as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demissão, o termo de rescisão, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a identificação do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto.


AGÊNCIA BRASIL

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

BRASIL


Saque das contas inativas do 

FGTS injeta R$ 44 bilhões na 

economia


Brasília - O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, durante apresentação do balanço dos pagamentos das contas inativas do FGTS (José Cruz/Agência Brasil)
Brasília - O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, durante apresentação do balanço dos pagamentos das contas inativas do FGTS José Cruz/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal informou hoje (7) que foram pagos mais de R$ 44 bilhões relativos às contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso representa 88% do valor atualizado disponível, de R$ 49,8 bilhões. Segundo o banco, a medida beneficiou mais de 25,9 milhões de trabalhadores.
Os saques foram feitos entre 10 de março e 31 de julho, apenas de contas que foram desativadas até 31 de dezembro de 2015. Mais de 31 milhões de atendimentos presenciais foram feitos nas agências.
Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal , Gilberto Occhi, não existe a possibilidade de prorrogação geral do saque. “Da parte da caixa não haverá esse pedido. Nós acreditamos que o governo já faz um grande gesto e todos esses recursos vieram para a economia de uma forma ou de outra”, disse. Ele contou ainda que 36% do valor foi usado pelos trabalhadores para pagamentos de dívidas; o restante foi para o consumo ou para poupança.
No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018.
Exceto nesses casos, quem perdeu o prazo, só poderá usar os recursos nas situações previstas anteriormente, como a compra da casa própria, aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
Mais de 6,7 milhões de trabalhadores deixaram de sacar R$ 5,8 milhões. Segundo a Caixa, 80% dos trabalhadores que não fizeram o saque tinham valores menores que um salário mínimo.
Nova linha de financiamento
Para Occhi, o governo tem feito grandes esforços para retomar a economia, com a participação da Caixa. Segundo ele, no primeiro semestre de 2017, o financiamento imobiliário da Caixa aumentou 27%, em relação ao primeiro semestre de 2016.
“A Caixa tem a capacidade de melhorar a economia na área da construção civil”, disse Occhi, contando que amanhã ( 8) , o presidente Michel Temer, anunciará uma nova linha de financiamento para o mercado imobiliário, para a produção de loteamentos e lotes urbanizados.
“Há um movimento de retomada da economia em diversos setores. Temos a possibilidade de ter um bom crescimento, de fazer ajustes e acredito que o Brasil vai ter uma condição melhor no próximo ano”, disse o presidente da Caixa.
Pagamento de dividendos
Ainda esta semana, segundo Occhi, o presidente Michel Temer deve anunciar as regras para o pagamento dos dividendos dos investimentos da Caixa com o FGTS. Todas as contas de FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016 receberão os créditos correspondentes àquele ano. O pagamento será feito até 31 de agosto, na proporcionalidade das contas dos trabalhadores.


AGÊNCIA BRASIL

sexta-feira, 14 de julho de 2017

ECONOMIA

Mais de 5 milhões ainda não 

sacaram FGTS inativo; prazo 

acaba no dia 31


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Há diferentes opções disponíveis para receber os valores de contas inativas do FGTS.



Cerca de 5,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda não sacaram o dinheiro, informou a Caixa Econômica Federal nesta sexta-feira (14). O prazo para sacar o dinheiro termina no dia 31 de julho.Até quarta-feira (12), foram pagos mais de R$ 41,8 bilhões para 24,8 milhões trabalhadores, segundo o balanço da Caixa. Isso representa 82% das 30,2 milhões de pessoas que têm direito ao saque. A Caixa diz que os recursos sacados das contas inativas do FGTS superou a previsão inicial do banco, que era de R$ 35 bilhões.O saque das contas inativas começou em março e foi sendo liberado aos poucos. Mesmo os trabalhadores que poderiam ter sacado os recursos a partir de março ainda podem receber o dinheiro normalmente.Como saber se você tem direito ao saque de conta inativa.

Dica: leve a carteira de trabalhoPara os saques, só é obrigatório apresentar a carteira de trabalho se for retirar mais de R$ 10 mil de uma das contas. Porém, se houver alguma falha no registro das suas informações, a carteira de trabalho ajuda a corrigir os dados no sistema do FGTS. Por isso, em todos os casos, é melhor levar também a carteira de trabalho e, se possível, a rescisão do contrato com a empresa.Como receber seu dinheiroHá diferentes opções disponíveis para receber os valores de contas inativas do FGTS. A Caixa orienta que, antes de sair de casa, o trabalhador consulte o site ou o 0800-726-2017 para descobrir qual a melhor opção de pagamento para ele.1. Crédito em conta- Tem conta poupança individual na Caixa? Não precisa fazer nada: o dinheiro já será transferido automaticamente, no primeiro dia do calendário de saques.- Tem conta poupança conjunta ou conta corrente na Caixa? Você pode receber o dinheiro diretamente nessa conta, mas precisa fazer o pedido à Caixa por meio do site das contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800-726-2017.2. 


Caixas eletrônicos

- Tem até R$ 1.500 em cada conta inativa para receber? É possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa só inserindo a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Esse é o caso da maioria dos trabalhadores, segundo dados da Caixa.
- Tem entre R$ 1.500 e R$ 3.000 em cada conta inativa para receber? Você pode sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa. Preciso do Cartão do Cidadão e da respectiva senha.Atenção: o limite de valor é para cada uma das contas inativas. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 1.000 em uma conta e R$ 1.500 em outra, pode fazer os dois saques em caixas eletrônicos.3. 

Agências lotéricas e correspondentes

- Tem até R$ 3.000 em cada conta inativa para receber? Você também pode sacar o dinheiro em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Você precisa levar o Cartão do Cidadão, a respectiva senha e um documento com foto.Atenção: o limite é para cada uma das contas inativas. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 2.000 em uma conta e R$ 2.500 em outra, pode fazer os dois saques.


- Tem conta poupança conjunta ou conta corrente na Caixa? Você pode receber o dinheiro diretamente nessa conta, mas precisa fazer o pedido à Caixa por meio do site das contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800-726-2017.2. Caixas eletrônicos- Tem até R$ 1.500 em cada conta inativa para receber? É possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa só inserindo a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Esse é o caso da maioria dos trabalhadores, segundo dados da Caixa.

- Tem entre R$ 1.500 e R$ 3.000 em cada conta inativa para receber? Você pode sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa. Preciso do Cartão do Cidadão e da respectiva senha.Atenção: o limite de valor é para cada uma das contas inativas. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 1.000 em uma conta e R$ 1.500 em outra, pode fazer os dois saques em caixas eletrônicos.3. Agências lotéricas e correspondentes


- Tem até R$ 3.000 em cada conta inativa para receber? Você também pode sacar o dinheiro em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Você precisa levar o Cartão do Cidadão, a respectiva senha e um documento com foto.Atenção: o limite é para cada uma das contas inativas. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 2.000 em uma conta e R$ 2.500 em outra, pode fazer os dois saques em lotéricas ou correspondentes bancários.4. Agências da Caixa

- Tem mais de R$ 3.000 em uma conta inativa para receber? Nesse caso, é preciso ir a uma agência da Caixa. Os documentos necessários são o número do PIS (Programa de Integração Social) e um documento com foto.

-Tem mais de R$ 10 mil em uma conta inativa para receber? É preciso ir a uma agência da Caixa e é obrigatório levar também a carteira de trabalho ou documento que comprove o fim do vínculo de trabalho.Atenção: a Caixa recomenda que todos que forem a uma agência levem um documento com foto mais a carteira de trabalho para facilitar o atendimento.Saque ou transferência para outros bancos.

 Além de sacar o valor em dinheiro, quem for às agências da Caixa também poderá transferir os recursos para outro banco sem pagar nada.Para quem tem conta poupança na Caixa, há uma vantagem: o prazo para transferir o dinheiro é maior, até 31 de agosto. Para os demais, o prazo é 31 de julho. 


Fonte: UOL

 

terça-feira, 11 de julho de 2017

BRASIL

Reforma trabalhista é aprovada no 

Senado; confira o que muda na lei



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Foto: Reprodução Portal Independente

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
Até a última atualização desta reportagem, o Senado ainda precisava apreciar três destaques sugeridos pelos senadores, que podem alterar a redação final do texto.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. 

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
 Fonte; G1