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Podem participar da 13ª rodada de acordo direto todos os credores do Distrito Federal, inclusive quem receber precatórios do Tribunal de Justiça até 2 de abril
De acordo com a PGDF, esta é uma oportunidade para pessoas interessadas em receber seu pagamento com antecedência | Arte: Divulgação/PGDF
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, na segunda-feira (18), à 13ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas – constem como devedores. A rodada será realizada exclusivamente no formato online, até 26 de abril.
Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que já tenha sido expedido, ou que venha a ser apresentado até 2 de abril deste ano. “Esta medida contempla todos os credores do Distrito Federal, inclusive aqueles que terão seus títulos apresentados nos próximos dias, após o início da rodada”, reforça o procurador-geral adjunto do Contencioso da PGDF, Idenilson Lima da Silva. “É a grande oportunidade para todos aqueles que tiverem interesse em receber seus pagamentos com grande antecedência”.
Para ser beneficiado, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. Além disso, o título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional.
O titular interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente, e os pagamentos começarão a ser feitos ainda neste ano.
Como participar
O procedimento é feito online, bastando ao interessado acessar o site da PGDF até 26 de abril, e preencher um requerimento eletrônico – o que também poderá ser feito por seu representante legal (advogado ou procurador).
Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br e apresentar a documentação obrigatória. Consulte o passo a passo e saiba quais são os documentos necessários aqui.
Atendimento
Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via chat, a partir da data de início da rodada. O serviço será disponibilizado no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O atendimento será prestado nos dias úteis, das 9h às 19h. Se preferir, a pessoa interessada também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.brpara retirada de dúvidas e questionamentos.
*Com informações da Procuradoria-Geral do DF