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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Sérgio Côrtes, ex-secretário de Saúde do RJ, deixa a cadeia

POLÍTICA

Ele foi beneficiado com habeas corpus de Gilmar Mendes. Côrtes é acusado de receber propina na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

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Sérgio Côrtes, ex-secretário de Saúde do RJ, deixa a cadeia FOTO: REPRODUÇÃO TV GLOBO

O ex-secretário de saúde do Rio, Sérgio Côrtes, deixou a cadeia. Ele é acusado de receber propina num esquema que desviou R$ 300 milhões dos cofres do estado, na gestão do ex-governador Sérgio Cabral. E obteve um habeas corpus do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
Sérgio Côrtes saiu da cadeia na tarde desta quinta-feira (8). Ele ficou preso por dez meses.
O ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro é acusado de participar do esquema de corrupção que desviou R$ 300 milhões da saúde na gestão de Sérgio Cabral, a maior parte na compra de material hospitalar.
O Ministério Público Federal afirma que havia cobrança de 10% de propina em todos os gastos da secretaria.
O principal delator do esquema - um ex-assessor de Sérgio Côrtes - revelou que 5% iam para o ex-governador e 2% para o ex-secretário
Um relatório da Polícia Federal diz que Sérgio Côrtes soube que ia ser preso. Minutos antes do início da operação, no dia 11 de abril, às 5h40, o ex-secretário teria sido avisado que os policiais estavam chegando.
As imagens das câmeras do apartamento do médico mostram que, nessa hora, Sérgio Côrtes caminhou sem roupa até o escritório, separou material e retirou uma mochila do local.  
O principal acusado de pagar propina para o esquema, o empresário Miguel Iskin, foi preso no mesmo dia.
A polícia encontrou uma troca de mensagens de texto entre os dois no celular de Iskin.
Sérgio Côrtes escreveu: “meu chapa, você pode tentar negociar uma coisa ligada à campanha. Pode salvar seu negócio. Podemos passar pouco tempo na cadeia. Mas nossas (palavrão) têm que continuar”.
Em novembro, o ex-secretário de saúde admitiu ao juiz Marcelo Bretas ter recebido cerca de US$ 3 milhões do empresário Miguel Iskin numa conta nas Bahamas. E reconheceu que usou o dinheiro para pagar despesas pessoais.                                                                                                                 
Na decisão de soltar o ex-secretário de Saúde nesta quinta (8), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, considerou que as justificativas do juiz Marcelo Bretas para decretar a prisão preventiva do ex-secretário não tinham elementos concretos.
Na liminar, Gilmar Mendes diz que se baseou em duas decisões; uma, dele mesmo, que mandou soltar o empresário Miguel Iskin, e a outra, da segunda turma do STF, com o próprio Gilmar Mendes como relator, que determinou a soltura do empresário Marco Antonio de Lucca.
De Lucca é acusado de pagar propina em contratos de alimentação com o governo na gestão de Sérgio Cabral. Os dois empresários saíram da cadeia em dezembro.
Gilmar Mendes diz que os crimes são da gestão passada e que, por isso, o ex-secretário e os dois empresários não colocam a ordem pública em risco.
O ministro do STF também afirmou que, para a Justiça recuperar dinheiro desviado, os réus não precisam estar presos, e que os crimes praticados na Lava Jato não envolvem violência nem ameaça grave.
 
O ministro Gilmar Mendes é o responsável por julgar a maior parte dos pedidos de habeas corpus da Lava Jato do Rio no Supremo Tribunal Federal. Desde que as operações começaram, em novembro de 2016, o ministro concedeu habeas corpus a 15 acusados pela Lava Jato.
Entre os que foram beneficiados estão também a ex-primeira-dama do estado Adriana Ancelmo e o empresário Eike Batista.
Um dos casos que ganharam mais repercussão foi o habeas corpus para o empresário de ônibus Jacob Barata Filho. Gilmar Mendes concedeu habeas corpus três vezes para o empresário, a última no dia 1º de dezembro.
Como aconteceu na concessão de outros habeas corpus, o ex-secretário de Saúde do Rio tem que cumprir algumas medidas: precisa entregar o passaporte, está proibido de deixar o país, não pode ter contato com outros investigados e todas as noites, nos fins de semana e feriados tem que ficar em casa. Ela mora numa cobertura na Lagoa, na Zona Sul do Rio.

FONTE: G1 

domingo, 24 de dezembro de 2017

BRASIL

Após denunciar ameaças no caso cinema VIP, companheiro de cela de Cabral é transferido

Diretor de presídio queria que ex-policial assumisse responsabilidade pelo plano


O ex-companheiro de cela do ex-governador Sérgio Cabral foi transferido na noite de quinta-feira (21), por determinação da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, depois de relatar pressões da direção do presídio para assumir a autoria da plano de instalar um cinema VIP na cadeia.
De acordo com relato do ex-policial militar Flávio Mello dos Santos à Corregedoria da Seap e ao Ministério Público do Rio, ele foi ameaçado de retaliação pela direção da cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, caso não afirmasse que a ideia da instalação do cinema na unidade era de sua responsabilidade.
Sérgio Cabral pressionou pastores para assinarem termo de doação de equipamentos, que na verdade já estavam na cadeia
Sérgio Cabral pressionou pastores para assinarem termo de doação de equipamentos, que na verdade já estavam na cadeia
O ex-policial foi testemunha-chave na investigação que indicou o diretor do presídio de Benfica, Fábio Ferraz Sodré, como um dos responsáveis por tentar proteger Cabral da responsabilidade pela instalação do cinema na cadeia.
De acordo com relado do ex-PM, após prestar depoimento à Corregedoria da Seap, Sodré disse que ele seria transferido para o terceiro ou quarto andar, onde é feita a triagem  das três facções criminosas do Rio. Em seguia, ele acabou transferido para a galeria A do segundo andar. Em nota, a Seap diz que a transferência cumpriu "determinação judicial". 
Denúncia
Cabral foi denunciado sob acusação de falsificar o termo de doação do equipamento para o cinema VIP em nome de pastores evangélicos. Na denúncia, o Ministério Público pede a transferência do ex-governador para o Complexo Penitenciário de Gericinó.
A investigação aponta que Cabral convenceu pastores evangélicos a assinarem um termo de doação do equipamento (TV, DVD e Home Theater) que, segundo ex-governador, já estavam no local. Após o caso vir à tona, equipamento foi retirado e doado para uma ONG da Baixada Fluminense.

Fonte: Jornal do Brasil

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

LAVA JATO



Adriana Ancelmo é levada para presídio de Benfica, onde está Sérgio Cabral

A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo deixou seu apartamento no Leblon, na Zona Sul do Rio, na noite desta quinta-feira (23), para voltar à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte da cidade, o mesmo presídio onde seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, cumpre pena por crimes como corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na tarde desta quinta-feira (23), por 3 votos a 2, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinaram o retorno de Adriana Ancelmo para o presídio. Acusada de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito das investigações da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato, a ex-primeira-dama cumpria prisão domiciliar desde abril.
Prisão domiciliar para Adriana é “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício, sustenta MPF
Prisão domiciliar para Adriana é “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício, sustenta MPF
O recurso em votação no TRF2 é um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
Esta é a segunda vez que a Primeira Turma do TRF deliberou sobre a prisão da ex-primeira-dama. Em abril, a maioria dos desembargadores votou pelo retorno de Adriana ao regime fechado. Contudo, a decisão não foi unânime e, conforme previsto na lei processual, a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes diante da divergência do colegiado fez com que a advogada pudesse permanecer em prisão domiciliar.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham diversos profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa.
“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região. 
De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas.
O MPF afirma que o Código de Processo Penal (art. 318) estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as investigações.

Jornal do Brasil