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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
BRASIL
Lula pede outra vez a Tribunal da Lava Jato para ser ouvido antes do julgamento
Lula. Foto: Nilton Fukuda/Estadão |
Os advogados do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva reiteraram nesta quarta-feira, 3, ao Tribunal da Lava Jato que o ex-presidente seja novamente ouvido antes do seu julgamento, marcado para o próximo dia 24. Em petição endereçada ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), a defesa do petista alega que seu interrogatório pelo juiz Sérgio Moro, no dia 10 de maio de 2017, “foi totalmente viciado”. Os advogados sustentam que Moro “dirigiu a ele (Lula) perguntas estranhas ao processo” e “não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude”.
Neste processo – sobre o famoso triplex do Guarujá -, Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que teria recebido da empreiteira OAS na forma de obras de melhorias do imóvel.
O interrogatório, realizado no dia 10 de maio, se prolongou por cerca de quatro horas e foi marcado por um pesado clima de tensão. Lula negou ter recebido propinas da empreiteira.
Contra a condenação, a defesa recorreu ao TRF4. A Procuradoria da Lava Jato também apelou. No próximo dia 24, os desembargadores da Oitava Turma da Corte vão decidir se mantêm a condenação ou se reformam a sentença imposta por Moro ao petista.
A defesa de Lula já havia pedido, em 11 de setembro de 2017, no âmbito das razões do recurso ao TRF4, que Lula fosse ouvido novamente. Segundo os advogados, até agora o pedido formulado em setembro “não foi apreciado”.
O pedido está previsto no Código de Processo Penal, destacam os advogados do petista, “à luz da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência”.
“O pedido se baseou na evidente violação, por parte do magistrado de piso (Moro, da primeira instância), das garantias fundamentais do peticionário, que se viu alvo, em seu interrogatório, de uma verdadeira inquisição”, sustenta a defesa. “Isso porque, durante tal ato, o magistrado valeu-se de sua autoridade para impedir a livre manifestação do interrogado e consequentemente o exercício de sua autodefesa.”
“O juiz, que deveria zelar pelas garantias fundamentais do jurisdicionado, portou-se como um acusador do peticionário, cortando suas manifestações e impedindo-o de livremente se manifestar”, afirmam os advogados de Lula, criminalistas Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Valeska Teixeira Zanin Martins, Paula Nunes Mamede Rosa e Luís Henrique Pichini Santos.
“Ademais, realizou o magistrado indagações sobre temas que não são objeto da ação penal, como é o caso, por exemplo, da opinião do peticionário sobre a Ação Penal 470 (Mensalão), que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal”, segue a defesa. “Lançou mão, também, da insistente repetição de perguntas, com o nítido intento de constranger e intimidar o peticionário. Evidencia-se, portanto, que um dos atos mais importantes para a defesa do peticionário, fulcral ao constitucional exercício de sua autodefesa, mostrou-se sobremaneira prejudicado.”
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
LAVA JATO
Adriana Ancelmo é levada para presídio de Benfica, onde está Sérgio Cabral
A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo deixou seu apartamento no Leblon, na Zona Sul do Rio, na noite desta quinta-feira (23), para voltar à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte da cidade, o mesmo presídio onde seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, cumpre pena por crimes como corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Na tarde desta quinta-feira (23), por 3 votos a 2, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinaram o retorno de Adriana Ancelmo para o presídio. Acusada de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito das investigações da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato, a ex-primeira-dama cumpria prisão domiciliar desde abril.
O recurso em votação no TRF2 é um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.
Esta é a segunda vez que a Primeira Turma do TRF deliberou sobre a prisão da ex-primeira-dama. Em abril, a maioria dos desembargadores votou pelo retorno de Adriana ao regime fechado. Contudo, a decisão não foi unânime e, conforme previsto na lei processual, a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes diante da divergência do colegiado fez com que a advogada pudesse permanecer em prisão domiciliar.
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham diversos profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa.
“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região.
De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas.
O MPF afirma que o Código de Processo Penal (art. 318) estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as investigações.
Jornal do Brasil
quinta-feira, 27 de julho de 2017
POLÍTICA
Justiça
rejeita pedido de
Adriana Ancelmo para
suspeição de
desembargador
O relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma situação prevista nas normas Foto: Reprodução Jornal do País |
A
Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF2) negou hoje (27/7), por unanimidade, o pedido da
ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Anselmo de suspeição do
desembargador federal Paulo Espirito Santo para atuar no seu caso.
Em
abril, a Primeira Turma Especializada, que o desembargador integra,
deferiu recurso do Ministério Público Federal, pedindo o retorno de
Adriana para a cadeia. Como a decisão não foi unânime, a
ex-primeira-dama continuou em prisão preventiva domiciliar, até
novo julgamento no tribunal, que ainda não ocorreu.
A
defesa da acusada sustentou que, no julgamento realizado em abril,
Espírito Santo fez juízo de valor e externou opiniões pessoais
sobre os envolvidos, o que representaria prejulgamento, avançando em
questões de mérito que ainda serão analisadas pela primeira
instância. Para a defesa, o desembargador violou o dever de
imparcialidade do julgador.
O
relator da exceção de suspeição movida destacou que não houve,
da parte de Espírito Santo, qualquer violação dos artigos do
Código de Processo Penal (CPP) que tratam da suspeição ou dos
casos de impedimento do juiz nem infração às vedações impostas
aos juízes pela Lei Orgânica da Magistratura.
Adriana
Ancelmo é ré em processo que tramita na Justiça Federal do Rio de
Janeiro, acusada de envolvimento em esquema de corrupção no estado,
durante a gestão do governador Sergio Cabral, seu marido.
Em
seu voto, o desembargador federal Marcello Granado lembrou que o
Artigo 254 do CPP estabelece que o magistrado se torna suspeito,
dentre outras hipóteses, quando for amigo íntimo ou inimigo da
parte, tiver familiar próximo respondendo a processo por fato
análogo, ou for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das
partes.
Após
ler na íntegra os artigos da legislação que cuida da suspeição,
o relator ponderou que não é possível enquadrar o caso em nenhuma
situação prevista nas normas.
O
desembargador federal Marcello Granado ressaltou ainda que,
analisando minuciosamente as notas taquigráficas do julgamento feito
pela Primeira Turma Especializada, fica claro que, em seu voto,
Espírito Santo agiu no exercício regular do cargo, fundamentando
claramente seu entendimento, que, na prática, aderiu aos argumentos
do Ministério Público Federal, no sentido do retorno da acusada a
uma instituição prisional.
Agência
Estado
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