terça-feira, 11 de julho de 2017

POLITICA






Aprovado projeto que assegura continuidade do Farmácia Popular

   
Da Redação | 11/07/2017, 13h11 - ATUALIZADO EM 11/07/2017, 15h39



Para garantir a continuidade do programa Farmácia Popular, regido por decreto presidencial e que, há mais de uma década, fornece à população medicamentos de forma gratuita ou subsidiada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLS 661/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O texto inclui na própria lei que trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mediante ressarcimento, as regras do decreto que regulamentou essa norma e também instituiu o programa.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. Para Lira, o Farmácia Popular é programa bem-sucedido, mas carece de segurança jurídica em relação à sua perenidade, especialmente em razão da crise econômica e política que o país enfrenta. Observa que o programa foi instituído e regulado por meio de decretos e portarias, atos que podem ser modificados ou revogados pelo governo a qualquer tempo, sem consulta ao Congresso.

A população não pode sofrer restrições de acesso aos medicamentos básicos em função das vicissitudes das políticas econômicas adotadas pelo governo. A política de assistência farmacêutica há que ser perene e estável, uma política de Estado, e não de governo apenas", defende o senador na justificativa da matéria.
O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o projeto beneficia tanto a população quanto a solidez do programa. Com base em dados do Ministério da Saúde, ele informa que, em 2015, cerca de nove milhões de pessoas foram atendidas a cada mês pelo programa. O relator ad hoc na votação foi o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

Baixo custo

A autorização para que a Fiocruz forneça medicamentos, mediante ressarcimento, decorreu da Lei 10.858, de 2004, criada com objetivo de assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo. Pelo texto, a instituição pode atuar por meio de convênios com a União, estados e municípios, podendo ainda firmar contrato com produtores de medicamentos e insumos para proporcionar a oferta de produtos.
Na regulamentação, pelo Decreto 5.090, de 2004, que pode ser incorporado à lei, o então criado Programa Farmácia Popular definiu que a entrega final dos medicamentos fosse feita em farmácias populares, mantidas por meio dos convênios com os entes federativos, hospitais filantrópicos e, ainda, a rede privada de farmácias e drogarias. Por meio da rede privada, o texto estabelece que o preço do medicamento seja subsidiado, ou seja, com valor abaixo do custo total.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


BRASIL

Reforma trabalhista é aprovada no 

Senado; confira o que muda na lei



Resultado de imagem para reforma trabalhista aprovada
Foto: Reprodução Portal Independente

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
Até a última atualização desta reportagem, o Senado ainda precisava apreciar três destaques sugeridos pelos senadores, que podem alterar a redação final do texto.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. 

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
 Fonte; G1


POLITICA





Nem a ditadura militar ousou ocupar a mesa do Congresso', diz Eunício



Antes da votação da proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017), o presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que considerava “inacreditável” a ocupação da Mesa desde a manhã desta terça-feira (11) por senadores contrários ao projeto.
— Querem impedir o funcionamento de uma das Casas do Congresso Nacional. É legítimo que a oposição se posicione em contrário, é legítimo que a oposição faça a sua discussão. Ninguém foi mais democrático até o dia de hoje nesta Casa do que eu, nesse processo, inclusive — afirmou.
Eunício ressaltou também que na última terça-feira (4) já poderia ter votado a matéria, mas fez acordo de procedimento com o líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), e com toda a bancada do partido para a discussão da proposta.
— Eu fui além do Regimento permitindo a discussão da oposição por dois dias, quando o Regimento diz que apenas cinco líderes tem cada um cinco minutos para encaminhar a matéria, que podia ter sido discutida na terça-feira — disse.
O presidente do Senado lembrou ainda que a questão de ordem sobre o impacto orçamentário da proposta, indeferida por ele, também foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele voltou a criticar a atitude das senadoras que protestam no Plenário.
— Nem a ditadura militar ousou ocupar a Mesa do Congresso Nacional. Isso não existe no regime democrático — declarou antes de reabrir a sessão plenária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

POLITICA




Sabatina de Raquel Dodge terá participação popular





A sabatina de Raquel Dodge, indicada pelo presidente Michel Temer ao cargo de procuradora-geral da República, terá participação popular por meio do Portal e-Cidadania. A reunião ocorre nesta quarta-feira (12), às 10hs, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Raquel Dodge foi a segunda mais votada em lista tríplice eleita pelos procuradores em 27 de junho. Ela teve 587 votos. O primeiro colocado, Nicolao Dino, recebeu 621 votos; e Mário Bonsaglia, 564.
A Constituição dá a prerrogativa ao Poder Executivo de escolher qualquer membro do Ministério Público Federal (MPF) que tiver mais de 10 anos de exercício. Essa é a primeira vez em 14 anos que um presidente da República não escolhe o primeiro da lista tríplice.
O procurador-geral da República é o chefe do MPF e exerce suas funções junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O procurador-geral da República é o chefe do MPF e exerce suas funções junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se aprovada em plenário, Raquel será a primeira mulher a ocupar o cargo de Procuradora-Geral da República, substituindo Rodrigo Janot cujo mandato se encerra em 17 de setembro. A procuradora deverá atuar em processos contra autoridades com foro privilegiado (deputados e senadores), que correm no STF. Também poderá representar o MP em denúncia contra o próprio Michel Temer.
No STF, cabe ao procurador-geral propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, pode propor a federalização de crimes contra os direitos humanos.

Interatividade

A sabatina de Alexandre de Morais, indicado ao STF em 21 de fevereiro de 2017, é o evento interativo com recorde de participação popular — foram mais de 1.600 manifestações. Algumas foram lidas durante a audiência e respondidas pelo sabatinado.
As perguntas e comentários para a sabatina de Raquel Dodge já podem ser enviadas pelo Portal e-Cidadania ou por meio do Alô Senado, no telefone 0800 61 22 11.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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Aprovado projeto que assegura continuidade do Farmácia Popular

   
Da Redação | 11/07/2017, 13h11 - ATUALIZADO EM 11/07/2017, 15h39


Para garantir a continuidade do programa Farmácia Popular, regido por decreto presidencial e que, há mais de uma década, fornece à população medicamentos de forma gratuita ou subsidiada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLS 661/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O texto inclui na própria lei que trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mediante ressarcimento, as regras do decreto que regulamentou essa norma e também instituiu o programa.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. Para Lira, o Farmácia Popular é programa bem-sucedido, mas carece de segurança jurídica em relação à sua perenidade, especialmente em razão da crise econômica e política que o país enfrenta. Observa que o programa foi instituído e regulado por meio de decretos e portarias, atos que podem ser modificados ou revogados pelo governo a qualquer tempo, sem consulta ao Congresso.
A população não pode sofrer restrições de acesso aos medicamentos básicos em função das vicissitudes das políticas econômicas adotadas pelo governo. A política de assistência farmacêutica há que ser perene e estável, uma política de Estado, e não de governo apenas", defende o senador na justificativa da matéria.
O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o projeto beneficia tanto a população quanto a solidez do programa. Com base em dados do Ministério da Saúde, ele informa que, em 2015, cerca de nove milhões de pessoas foram atendidas a cada mês pelo programa. O relator ad hoc na votação foi o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

Baixo custo

A autorização para que a Fiocruz forneça medicamentos, mediante ressarcimento, decorreu da Lei 10.858, de 2004, criada com objetivo de assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo. Pelo texto, a instituição pode atuar por meio de convênios com a União, estados e municípios, podendo ainda firmar contrato com produtores de medicamentos e insumos para proporcionar a oferta de produtos.
Na regulamentação, pelo Decreto 5.090, de 2004, que pode ser incorporado à lei, o então criado Programa Farmácia Popular definiu que a entrega final dos medicamentos fosse feita em farmácias populares, mantidas por meio dos convênios com os entes federativos, hospitais filantrópicos e, ainda, a rede privada de farmácias e drogarias. Por meio da rede privada, o texto estabelece que o preço do medicamento seja subsidiado, ou seja, com valor abaixo do custo total.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

DF

Biometria facial identifica 2 mil 

fraudes em passe livre do DF



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Software compara cadastro com passageiro que utiliza o passe livre indevidamente (Foto: Secretaria de Mobilidade/Reprodução)



O sistema de biometria facial, em fase de testes desde maio deste ano, identificou 2 mil fraudes em uso indevido do Passe Livre Estudantil no Distrito Federal. Os equipamentos que fotografam os estudantes que utilizam o benefício estão instalados em dez ônibus da linha 110, que faz o trajeto da Rodoviária do Plano Piloto até a Universidade de Brasília (UnB).
Para a Secretaria de Mobilidade, o número é expressivo, já que a fraude foi identificada em “apenas dez ônibus”, sendo que a frota do DF possui 2,7 mil veículos. De acordo com a pasta, 1,3 mil estudantes já foram notificados e tiveram o benefício suspenso. 

Técnicos do DFTrans analisam cadastros de estudantes e imagens produzidas por biometria (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)
Técnicos do DFTrans analisam cadastros de estudantes e imagens produzidas por biometria (Foto: Tony Winston/Agência Brasília)

Os cartões são bloqueados dez dias após a notificação enviada pelo DFTrans. A partir do aviso, os estudantes precisam procurar o órgão para dar explicações e se defender. O DFTrans abrirá ainda um processo administrativo contra quem usar o passe livre de forma ilícita e ainda será registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil.
O número de irregularidades representa 11% do total de cadastros no passe livre: 17.574 estudantes. De acordo com a secretaria, 95 mil cartões usados irregularmente foram bloqueados desde o ano passado.
Estudantes que atenderem aos requisitos poderão solicitar o benefício novamente após seis meses – período que os cadastros ficam bloqueados, de acordo com a legislação. 

A previsão da Secretaria de Mobilidade é que outros aparelhos de biometria sejam instalados nos ônibus do DF para ampliar a tecnologia ao longo deste ano. O equipamento é instalado acima do validador de cartões (veja foto acima).
A imagem produzida é encaminhada, por meio de um software, que compara com a foto do cadastro do estudante no DFTrans. Se identificada alguma irregularidade, os técnicos da autarquia tomam as providências necessárias, de notificação e suspensão do benefício.


 
 G1

POLITICA





CE apresenta parecer à indicação de nova diretora da Ancine



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) promoveu a leitura, nesta terça-feira (11), de mensagem (MSF 38/2017) sobre a indicação da administradora Fernanda Farah de Abreu Zorman para o cargo de diretora da Agência Nacional do Cinema (Ancine). O parecer foi apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ex-ministra da Cultura, e a sabatina de Fernanda Zorman, agendada para a próxima reunião da comissão.
Segundo informa o parecer de Marta, a indicada para a Ancine é funcionária de carreira do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), onde atua, há seis anos, como gerente e chefe-substituta no Departamento de Cultura – Indústria Audiovisual (BNDES). Seu currículo exibe ainda participação na renovação e remodelagem do Programa para o Desenvolvimento da Economia da Cultura (BNDES Procult), iniciativa que já apoiou mais de 40 empresas do setor de audiovisual.
Nesse contexto, foram apoiadas 19 produtoras de conteúdo audiovisual, 21 empresas de exibição (salas de cinema) e 4 empresas de infraestrutura, tais como estúdios e locadoras de equipamentos. Quanto às salas de cinema, foram implantadas 331 novas salas, modernizadas outras 881 salas, incluindo o processo de digitalização do parque exibidor brasileiro. Ao todo foram 77.930 assentos novos ou reformados. Ressaltando que, destinado ao apoio a salas de cinema, foi estabelecido o Programa Cinema Perto de Você em parceria com a ANCINE e com o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).”, ressaltou Fernanda Zorman na argumentação enviada à CE. 
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


POLITICA





Senado aprova o fim do foro privilegiado, que segue para a Câmara

   
Da Redação e Paula Groba (Rádio Senado) | 31/05/2017, 18h35 - ATUALIZADO EM 02/06/2017, 10h43


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, mais conhecido como foro privilegiado. A PEC 10/2013segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação.
A proposta acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.
Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros
O texto aprovado manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, resolva sobre a prisão.
A PEC também inclui expressamente no art. 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro.
Segundo o relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), houve um acordo para retirada do trecho do texto que previa a prisão de parlamentares após condenação em segunda instância. O Congresso Nacional também manterá a prerrogativa de relaxar a prisão de senador ou deputado que for preso, em caso de flagrante por crime inafiançável.
— Não seria necessário mais autorização da casa Legislativa para relaxamento de prisão de parlamentares. Não foi possível acordo em relação a isso e sob pena desse dispositivo de voltar para a Comissão de Constituição e Justiça eu tive que ceder para que nós pudéssemos aprovar o fim do foro privilegiado — explicou Randolfe.
Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), mesmo tendo sido retirada do texto a questão sobre a prisão em segunda instância, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
— A minha interpretação é que como o Supremo já decidiu que a prisão ocorre em segunda instância e como nós não teremos mais o foro privilegiado certamente nós teremos sim a prisão em segunda instância também para os políticos. É uma questão a ser discutida — disse Alvaro.
Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado. Confira aqui como os foros especiais são distribuídos atualmente.

Votação

Alvaro Dias classificou o foro privilegiado como um “instituto da impunidade” que ainda persiste na Constituição brasileira. Ele disse também que o foro facilita a prescrição de ações. O senador citou estudo recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que mostra que, entre 2011 e 2016, menos de 1% das ações contra autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em condenação, e 68% não tiveram conclusão.
— [Extinguir o foro] é não só um respeito à norma constitucional que impõe que somos todos iguais perante à lei. É em nome da eficiência, da agilidade e, sobretudo, em respeito ao que deseja o povo brasileiro.
Alvaro destacou, ainda, que o Senado deu “o primeiro passo” pelo fim do foro especial e que o tema depende, agora da Câmara dos Deputados. Ele afirmou que os líderes partidários e o presidente da casa, Eunício Oliveira, têm a missão de garantir que a PEC tenha resolução rápida e sem alterações na Câmara.
O relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues, disse que a aprovação é um grande avanço "republicano e democrático". Ele observou que a medida, quando for aprovada em definitivo, se aplicará imediatamente a todas as autoridades que são alvo de investigações em curso, uma vez que é uma mudança de natureza processual.
A votação da PEC 10 foi unânime: dos 70 senadores que votaram, todos aprovaram a proposta. No momento da votação, entretanto, foram registrados 69 votos favoráveis e uma abstenção. Instantes depois, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) pediu à Mesa que o voto dela constasse em ata como favorável e não abstenção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)