Mostrando postagens com marcador RR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador RR. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 20 de julho de 2017

INDÍGENAS

Demarcações indígenas seguirão regras usadas em reserva em RR, decide governo

Resultado de imagem para Demarcações indígenas seguirão regras usadas em reserva em RR 
Foto: Reprodução


Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (19) que o presidente Michel Temer aprovou parecer para estipular que as novas demarcações de terras indígenas deverão seguir as regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A TV Globo procurou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
Em 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o STF determinou a saída imediata dos produtores e de não índios que ocupavam a reserva.
Na ocasião, a Corte fixou 19 regras sobre a demarcação de terras indígenas no país (saiba quais são as regras).
Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para regulamentar a demarcação de reservas com base na decisão do Supremo, mas suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio tribunal.
Em 2013, o Supremo, então, julgou sete recursos apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento e estipulou que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário, ou seja, não precisava ser automaticamente aplicada por outros tribunais.
A decisão do Supremo sobre Raposa Serra do Sol, contudo, não pos fim aos conflitos em demarcações pelo país.
O parecer aprovado por Temer
Segundo a AGU, o parecer aprovado por Temer determina que toda a administração pública federal deve observar e dar cumprimento à decisão do STF de 2009.
O parecer define, ainda, que o entendimento deverá ser aplicado a "todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos."
Conforme a Advocacia Geral da União, a medida "alinha-se com os demais procedimentos adotados" pelo governo "no sentido da redução da judicialização e da litigiosidade".
As regras
Em 2009, o STF estabeleceu 19 condições a serem verificadas, entre as quais:
O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra;

O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
A AGU (Advocacia-Geral da União) anunciou nesta quarta-feira (19) que o presidente Michel Temer assinou um parecer "para determinar que toda a administração federal" adote uma tese cara à bancada ruralista no Congresso sobre os processos de demarcação de terras indígenas. A medida deve paralisar 748 processos hoje em andamento no país, segundo estimativa da AGU.
O novo parecer assinado por Temer, chamado de "vinculante", passa a considerar que indígenas têm direito à terra "desde que a área pretendida estivesse ocupada pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal", em outubro de 1988. Esse entendimento jurídico, chamado de "marco temporal", foi abordado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009 durante o processo de demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol e é apoiado atualmente por alguns ministros do STF, mas ainda não passou por decisão do plenário na atual composição do tribunal.



Fonte: G1 + Folha de S. Paulo

quarta-feira, 19 de julho de 2017

BRASIL

Brasil é o segundo país que mais recebe refugiados venezuelanos

Resultado de imagem para Brasil é o segundo país que mais recebe refugiados venezuelanos

A crise na Venezuela levou 52 mil cidadãos a pedir refúgio em outros países, até o primeiro semestre deste ano, informou o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).

Em seis meses, o número quase dobrou. Até o ano passado, eram 27 mil pedidos em todo o mundo. O Brasil concentra o segundo maior número de solicitações de refúgio de venezuelanos, 12.960 pedidos em tramitação, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, com 18,3 mil solicitações
As informações foram divulgadas pelo porta-voz do Acnur, William Spindler, em entrevista coletiva em Genebra, na Suíça. Segundo Spindler, os números representam apenas uma fração do total de venezuelanos que podem estar com necessidade de proteção internacional, já que muitos não requisitaram o pedido de refúgio, embora tenham indicado que foram forçados a deixar seu país devido à violência e insegurança, e também à incapacidade local de atender necessidades diárias de subsistência.
De acordo com o Acnur, considerando a evolução da situação na Venezuela, estima-se que as pessoas continuem deixando o país.
Venezuelanos no Brasil
O Brasil concentra o segundo maior número de solicitações de refúgio de venezuelanos, 12.960 pedidos em tramitação. O número de solicitações no Brasil também seguiu a tendência geral. Segundo o Ministério da Justiça, foram 3.368 novos pedidos feitos em 2016 e 7,6 mil até junho de 2017. O número quase dobrou em seis meses.
Segundo Spindler, graças a uma longa tradição de solidariedade na América Latina, cidadãos venezuelanos em países vizinhos têm o benefício de diversas formas de permanência temporária nesses países. "Entretanto, devido à obstáculos burocráticos, longos períodos de espera e elevadas taxas para emissão de documentos, muitos venezuelanos optam por permanecer em situação irregular ao invés de utilizar procedimentos migratórios ou de refúgio para regularizar sua permanência", complementa.
A estimativa é de que 30 mil venezuelanos estejam em situação irregular no Brasil, 300 mil na Colômbia e 40 mil em Trinidad e Tobago.
Medidas
O Ministério da Justiça ressalta que, com a Resolução Normativa nº 126, de 2 de março de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, o Brasil criou outra possibilidade de regularização migratória além da solicitação de refúgio. A resolução permite que seja concedida residência temporária por até dois anos aos estrangeiros de países fronteiriços que tenham entrado no Brasil por via terrestre. Para isso, basta apresentar alguns documentos à Polícia Federal.
O Acnur informa que está trabalhando com autoridades do Brasil, da Colômbia e de Trinidad e Tobago para acelerar as identificações e registros, reforçar capacidades de recepção e oferecer assistência humanitária básica para solicitantes de refúgio com necessidades específicas.
Diante do elevado número de chegadas, os três países já iniciaram os planos de resposta. Autoridades brasileiras e colombianas estão coordenando suas respostas e discutindo abordagens de forma integrada. 
No Brasil, por intermédio de um parceiro nacional, o Acnur está oferecendo recursos para cobrir algumas atividades desenvolvidas por organizações da sociedade civil em Boa Vista, Pacaraima (RR) e Manaus. Com apoio do Acnur, a Polícia Federal tem disponibilizado mais agentes para o estado de Roraima para ajudar com o registro das solicitações de refúgio.
O Acnur reitera seu pedido aos países para proteger o direito dos venezuelanos, especialmente o de solicitar refúgio e de ter acesso a procedimentos justos e efetivos. Segundo o Alto Comissariado, os venezuelanos que optarem por não pedir refúgio ou que tiverem a solicitação rejeitada devem receber auxílio para regularizar sua situação por meios alternativos. Não são esperados retornos involuntários à Venezuela.

Fonte: Agência Brasil