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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

BRASIL

Terras mais valorizadas do estado estão na região de Maringá, aponta pesquisa 

Maringá está situada entre as áreas de solos férteis que vão desde Foz do Iguaçu, passando por todo o oeste até a região norte do estado. (Foto: Agência Estadual de Notícias/Divulgação)

As terras mais valorizadas do Paraná estão na região de Maringá, segundo levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (Seab), divulgado nesta sexta-feira (4).
Conforme a pesquisa, o hectare foi avaliado em até R$ 75,8 mil nos municípios da região, enquanto o valor médio das terras no estado é de R$ 61,8 mil o hectare, considerando as áreas mais planas e de boa fertilidade.
De acordo com o Deral, Maringá está situada entre as áreas de solos férteis que vão desde Foz do Iguaçu, passando por todo o oeste até a região norte do estado, onde as terras são mais planas e permitem o uso intensivo do solo – por isso, mais disputadas e valorizadas no mercado.
Romoaldo Carlos Faccin, chefe regional da Seab em Maringá, explica que o município e outros da região têm terras derivadas do basalto – solo de melhor qualidade para agricultura – e, em geral, são planas. "Além disso, esses municípios têm áreas agricultáveis bem próximas das sedes das cidades", afirma.
Segundo ele, os municípios com solo de melhor qualidade da região são Maringá, Sarandi, Marialva, Floresta, Itambé, Ivatuba, Paiçandu, Doutor Camargo, Ourizona, Mandaguari – com a ressalva de ter partes mais acidentadas –, e as cidades da região do Vale do Ivaí. "Em termos médios, normalmente as terras de basalto valem o dobro do arenito, por exemplo", diz Romoaldo.
A pesquisa levantou também as terras de uso mais restrito, que têm valores médios de R$ 5,3 mil o hectare, geralmente locais de morro. As áreas de menor valor no estado localizam-se no município de Coronel Domingos Soares, no sudoeste do Paraná, onde a média por hectare foi de R$ 1,3 mil.
Avaliação
De acordo com o diretor do Deral, Francisco Carlos Simioni, a Seab está disponibilizando um produto, com base em uma nova metodologia, que visa dar um referencial de preços de terras agrícolas no Paraná, e que reflita a realidade. Os estudos duraram cerca de 12 meses e os valores médios foram calculados para que tenham validade institucional e técnica, segundo ele.
“Entretanto, os preços poderão ser alterados nas próximas pesquisas, de acordo com a evolução de vários fatores, como preços de commodities (a principal é a soja), maior ou menor de disponibilidade de áreas para vendas em determinada região, desenvolvimento local, entre outras, considerando ainda que cada propriedade tem suas características e valor específico”, aponta Simioni.
O coordenador da Divisão de Estatística Básica do Deral, Carlos Hugo Godinho, explica que o mercado ainda atrela o valor da terra ao preço da soja, embora esse indicador tenha mais valor para negociação do que para determinar o valor da terra.
O técnico destaca que a metodologia antiga tinha classificações mais genéricas, em torno de áreas mecanizáveis ou não, e o resultado da pesquisa nem sempre refletia a realidade do mercado.
Nova metodologia
Como o Deral introduziu neste ano nova metodologia para avaliação das terras no Paraná, não há base de comparação com anos anteriores, explica Godinho. Segundo ele, de uma forma geral os valores estão semelhantes aos do ano passado porque o preço da soja caiu.
Para Godinho, o produtor não reduz o preço da terra porque o da soja caiu no mercado. “Ele acrescenta um número maior de sacas de soja ao valor da terra. E isso acontece principalmente porque o produtor está capitalizado, nesse momento, depois de quatro anos seguidos de boas safras”, indica.
A nova metodologia é mais detalhada que as anteriores, e tem como novidade a introdução da classificação de terras no sistema de capacidade de uso publicado pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo (SBCS).
Essa classificação vai desde a classe 1, que são as terras cultiváveis, aparentemente sem problemas de conservação de solos, com amplo aproveitamento econômico, até as áreas mais restritas ocupadas com vegetação natural, impróprias para culturas.






G1 PR








quinta-feira, 20 de julho de 2017

INDÍGENAS

Demarcações indígenas seguirão regras usadas em reserva em RR, decide governo

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Foto: Reprodução


Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (19) que o presidente Michel Temer aprovou parecer para estipular que as novas demarcações de terras indígenas deverão seguir as regras validadas pelo Supremo Tribunal Federal na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A TV Globo procurou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
Em 2009, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o STF determinou a saída imediata dos produtores e de não índios que ocupavam a reserva.
Na ocasião, a Corte fixou 19 regras sobre a demarcação de terras indígenas no país (saiba quais são as regras).
Três anos depois, a AGU publicou uma portaria para regulamentar a demarcação de reservas com base na decisão do Supremo, mas suspendeu a aplicação das regras até a avaliação dos recursos pelo próprio tribunal.
Em 2013, o Supremo, então, julgou sete recursos apresentados contra a decisão de 2009, mas manteve o entendimento e estipulou que a decisão não tinha efeito vinculante para o Judiciário, ou seja, não precisava ser automaticamente aplicada por outros tribunais.
A decisão do Supremo sobre Raposa Serra do Sol, contudo, não pos fim aos conflitos em demarcações pelo país.
O parecer aprovado por Temer
Segundo a AGU, o parecer aprovado por Temer determina que toda a administração pública federal deve observar e dar cumprimento à decisão do STF de 2009.
O parecer define, ainda, que o entendimento deverá ser aplicado a "todos os processos de demarcação em andamento, de forma a contribuir para a pacificação dos conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais, bem como diminuir a tensão social existente no campo, que coloca em risco a vida, a integridade física e a dignidade humana de todos os envolvidos."
Conforme a Advocacia Geral da União, a medida "alinha-se com os demais procedimentos adotados" pelo governo "no sentido da redução da judicialização e da litigiosidade".
As regras
Em 2009, o STF estabeleceu 19 condições a serem verificadas, entre as quais:
O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra;

O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
A AGU (Advocacia-Geral da União) anunciou nesta quarta-feira (19) que o presidente Michel Temer assinou um parecer "para determinar que toda a administração federal" adote uma tese cara à bancada ruralista no Congresso sobre os processos de demarcação de terras indígenas. A medida deve paralisar 748 processos hoje em andamento no país, segundo estimativa da AGU.
O novo parecer assinado por Temer, chamado de "vinculante", passa a considerar que indígenas têm direito à terra "desde que a área pretendida estivesse ocupada pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal", em outubro de 1988. Esse entendimento jurídico, chamado de "marco temporal", foi abordado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009 durante o processo de demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol e é apoiado atualmente por alguns ministros do STF, mas ainda não passou por decisão do plenário na atual composição do tribunal.



Fonte: G1 + Folha de S. Paulo