Projeto, de autoria do Poder Executivo, modifica a Lei de número 4.257, “que aguardava atualização há mais de 15 anos”, segundo a proposta
Um Projeto de Lei Complementar que estabelece novos critérios para a utilização de áreas públicas por quiosques e trailers foi aprovado, nesta terça-feira (21/10), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
De autoria do Poder Executivo, o projeto atualiza a Lei de número 4.257, que, após mais de 15 anos e diversas alterações judiciais, “necessita de renovação para garantir a segurança jurídica e regularizar as ocupações de áreas públicas”
Novas Regras para Uso e Ocupação
Segundo o projeto, a principal mudança reside na diferenciação da natureza do mobiliário. No caso de quiosques, considerados mobiliários fixos, a ocupação da área pública deve ser precedida de licitação e determinada por “permissão de uso qualificada”. O texto define o prazo máximo do contrato em 10 anos, sem renovação.
Os trailers, definidos como bens móveis, acoplados a um veículo automotor e removíveis após o horário autorizado, podem ocupar áreas públicas mediante autorização de uso. Nesse caso, o mobiliário deve ser recolhido diariamente do espaço público.
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