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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

POLÍTICA

STF arquiva ação contra cassação 



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Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes optou pela extinção (foto: Carlos Moura/SCO/STF)  


O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu ação que tramitava no órgão desde julho do ano passado, questionando artigos da Lei 8.112/90 – que permitiria a cassação de aposentadorias de servidores públicos, entre eles, juízes e desembargadores, como uma sanção disciplinar.
Ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a regra não poderia ser aplicada à categoria, já que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê como pena máxima para o magistrado a aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço.A pena de demissão aos magistrados se aplica apenas para aqueles que ainda estão em estágio probatório.

Para a AMB, a garantia da impossibilidade de se cassar a aposentadoria dos magistrados por falta disciplinar está prevista no artigo 103-B da Constituição Federal. A Emenda Constitucional 45/04, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê ainda que será aplicável aos magistrados a pena de "aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço".

A ação foi extinta pelo ministro Alexandre de Moraes, com base de critério técnico. Isso porque a Anamatra e a Ajufe representam apenas uma parte dos magistrados – trabalhistas e federais – e portanto, não poderia assinar uma ação que envolve toda a categoria de servidores públicos.“As associações autoras não demonstraram, de forma adequada e suficiente, a existência desse vínculo de pertinência temática em relação ao objeto da arguição, na qual se questiona aspecto geral do regime jurídico de todos os servidores públicos federais, não sendo possível encontrar referibilidade direta entre as normas contestadas e os objetos sociais das requerentes”, afirmou Alexandre de Moraes em sua decisão.


Estado de Minas

terça-feira, 15 de agosto de 2017

AGRONEGÓCIO


Substâncias presente em-fruta tem ação anti-inflamatória e combate tumores-malignos



Uma das substâncias que dá as propriedades funcionais ao Vinho está muito presente na Casca da Uva e também na própria Uva, como o resveratrol, é um composto cujo papel é proteger as uvas contra fungos.
O resveratrol é capaz de inibir a agressão plaquetária e a coagulação e  tem ação anti-inflamatória. Isso o torna efetivo na prevenção de câncer, inibindo as fases de iniciação, promoção e progressão do tumor.
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Portal do Holanda

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

BRASIL

Juiz suspende ação criminal contra responsáveis por acidente em Mariana

Resultado de imagem para ACIDENTE MARIANA
FOTO: REPRODUÇÃO

O juiz federal de Ponte Nova (MG), Jacques de Queiroz Ferreira, suspendeu o processo criminal que acusa 22 pessoas de homicídio por envolvimento no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015. Entre os réus da ação, estão executivos da mineradora Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP Billinton, além de funcionários da empresa de engenharia VogBR.

As quatro empresas citadas também são rés no processo, que ficará suspenso até que as companhias telefônicas esclareçam se as escutas telefônicas usadas pela denúncia foram legais.
O acidente em Mariana ficou conhecido no Brasil como o maior desastre ambiental da história e deixou 19 pessoas mortas, além de destruir o distrito de Bento Rodrigues, contaminar a Bacia Hidrográfica do Rio Doce e comprometer o abastecimento de água e a produção de alimentos em diversas cidades da região.
A decisão do magistrado acolheu o pedido de anulação do processo pela defesa sob o argumento de que a denúncia do Ministério Público Federal teve como base a obtenção de provas ilícitas. Os advogados do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra, entraram com o pedido.
Os advogados argumentam que “os dados obtidos com a medida cautelar de quebra de sigilo telefônico ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”.
A defesa também afirma que quando a Justiça determinou que a Samarco apresentasse cópias das mensagens instantâneas e dos e-mail enviados e recebidos pelos executivos entre 1º e 30 de outubro de 2015, a mineradora forneceu dados não solicitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014. A defesa afirma que esses arquivos, entregues pela Samarco, não poderiam ter sido objeto de análise policial e considerados na denúncia, e que houve desrespeito à privacidade dos acusados.
Na decisão, o juiz argumentou que as questões levantadas pela defesa são graves e “podem implicar na anulação do processo”. Ele determinou a suspensão do processo até que as companhias telefônicas respondam as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF) para esclarecer se as interceptações telefônicas foram legais. As companhias telefônicas têm 10 dias para fornecer as informações solicitadas à Justiça.
As empresas envolvidas ainda não se pronunciaram sobre o caso.