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quarta-feira, 19 de julho de 2017

EDUCAÇÃO DF

Onze mil pais esperam por vagas para os filhos em creches do DF 

 

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A partir do próximo mês, o Executivo local tenta resolver, com a renovação de convênios, a falta de vagas das unidades especializadas em primeira infância Foto:  Reprodução/ Google

 Pelo menos 11 mil pais esperam por vagas para os filhos em creches públicas da capital federal. Numa tentativa de atenuar a discrepância entre oferta e procura, o Executivo local renovou os convênios que mantêm 45 Centros de Educação de Primeira Infância (Cepi). A intenção do governo é de que outras quatro unidades sejam inauguradas a partir de agosto. Pelos cálculos da Secretaria de Educação, haverá um aumento de 8,8% no volume de atendimentos nesses locais. As novas instalações receberão mais 544 crianças — o número passaria de 6.120 beneficiadas para 6.664.

 

Nos próximos cinco anos, 15 instituições filantrópicas administrarão esses centros — os contratos assinados agora são prorrogáveis por mais cinco anos. Pela primeira vez, a Secretaria de Educação fez um chamamento público para definir as entidades responsáveis pelos espaços criados em 2014. A medida atende ao Marco Regulatório do Terceiro Setor, assinado em dezembro do ano passado (leia Para saber mais). O processo de escolha das mantenedoras dos centros infantis levou quatro meses e, ainda assim, esbarrou em polêmicas.

A troca na administração provocou uma disputa entre instituições. É que, em alguns casos, os gestores não abriram mão das creches que cuidam. Para contornar o problema, a Secretaria de Educação fez um ranking entre as entidades habilitadas, e as melhores colocadas tiveram o direito de escolher a Cepi que desejava gerir. A classificação, conhecida pelos concorrentes desde o início do processo, é ancorada em critérios como tempo de atuação, localização da entidade, capacidade de atendimento, entre outros.


Os centros estão presentes em 12 regiões administrativas, sendo Samambaia com a maior quantidade. O valor repassado às instituições educacionais é de R$ 747,53 por criança matriculada. O governo gasta, anualmente, R$ 120 milhões com políticas públicas para crianças de até 5 anos.

Durante o processo de credenciamento, duas instituições — a Associação Cruz de Malta e o Instituto Paz e Vida — tiveram os cadastros recusados por falta de documentação. Elas recorreram, ajustaram a situação e acabaram selecionadas para a prestação de serviço. Mas frei Vicente, coordenador da Cruz de Malta, não gostou dos critérios. O religioso teve de abrir mão de uma creche na Asa Norte, pois a Casa de Ismael ficou melhor colocada no ranking e optou pelo endereço. “As mudanças podem causar prejuízos psicológicos e pedagógicos. É como se estivéssemos leiloando as crianças.  Trocar professores e monitores pode ser um trauma”, reclama.

Apesar das queixas, o subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação, Fábio Pereira de Sousa, descarta qualquer consequência. A Cruz de Malta ficará responsável por uma creche na Asa Sul. “Estamos mudando as mantenedoras, mas a recomendação é de que os profissionais sejam mantidos. Dessa forma, não haverá impacto no atendimento”, explica.

Valdemar Martins da Silva, diretor da Casa de Ismael, explica que escolheu a creche na Asa Norte por ficar próxima à sede da instituição. Antes, administrava um espaço em Sobradinho. “Isso traz mais praticidade ao administrar a creche. O dinheiro é pouco e, quanto mais simplificado for o processo, melhor.  Não houve erro na escolha da unidade. Pode-se escolher a que está administrando ou escolher outra”, ressalta. A maior parte das creches continuará sob a gestão das mesmas associações de antes da concorrência.

Marco regulatório 

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conhecidas como entidades filantrópicas, até 2016 costumavam apenas fazer convênios com o Executivo local, mas, devido à Lei Federal nº 13.204/2015 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil —, elas precisam passar pelo processo para realizar a gestão de um Centro de Educação de Primeira Infância (Cepi). A norma, além de estabelecer o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e essas entidades, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com as organizações.
Fonte: CB