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sexta-feira, 23 de junho de 2023

Pix vai ser taxado? Qual o valor? Entenda a decisão da Caixa sobre a tarifa

 BRASIL

A cobrança da tarifa do Pix para clientes pessoa jurídica é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos

Foto Reprodução Cobre Fácil 


cobrança de tarifa do Pix, anunciada ontem (19) pela Caixa Econômica Federal, pegou muita gente de surpresa e reacendeu o debate político nas redes sociais dizendo que o presidente Lula vai taxar o Pix. A tarifa do Pix para pessoas jurídicas, no entanto, não é novidade. Entenda quando a tarifa do Pix é cobrada.

Cobrança da tarifa do PIX para empresas

Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix permite que cada pessoa possa ter até cinco chaves e empresas, até 20. A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos. 

No caso da Caixa Econômica Federal, a cobrança valeria a partir de 19 de julho, mas foi suspensa hoje pelo banco sob ordem do governo. A decisão seguirá até Lula voltar da viagem à Europa, após a qual o presidente se reunirá com lideranças e com a diretoria do banco pública para dar uma resolução definitiva ao caso.

A cobrança para pessoa jurídica é autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020 e pode ser feita no momento de receber ou de realizar a operação nas seguintes situações:

No envio de Pix (situações de transferência):

  • Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
  • No recebimento de Pix (situações de compra):

    • Se o pagador for pessoa física;
    • Se o pagador for pessoa jurídica e usar pix por QR Code ou serviço de iniciação.

    Tarifa não é tributação

    Vale lembrar que tarifa é diferente de tributação e não há discussões em curso sobre uma possível tributação.

    Quanto ao valor da tarifa que é cobrado pela transação financeira, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite. Na nota enviada à imprensa, a Caixa Econômica pontuou que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado. A taxa para o pix compra será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.

    No Banco do Brasil, a política visa cobrar 0,99% do valor transferido ou recebido quando os clientes são pessoas jurídicas, com exceção de MEIs e EIs.

    Pessoas físicas serão cobradas?

    Para as pessoas físicas, nada muda. O Banco Central afirma que, "como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber".

    Por isso, a Caixa reforça que nunca esteve nos planos a cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais.


    Fonte: VALOR INVESTE


terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Novas regras do Pix passam a valer a partir de hoje

 BRASIL

Limite de transação deixa de existir e horário noturno é flexibilizado

FOTO: REPRODUÇÃO TECNOBLOG



Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A partir de hoje (2), o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

Confira as mudanças

Fim do limite por transação
•   A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Flexibilização do limite noturno
•   Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.

Pix Saque e Troco
•   Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.

Transferências a empresas
•   BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.

Compras
•   Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.

Aposentadorias e pensões
•   Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para  receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).

Correspondentes bancários
•   O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.

Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno. A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília