terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Governo abre consulta pública sobre reciclagem de embalagens de vidro

 


Contribuições podem ser feitas até o dia 5 de fevereiro

Publicado em 04/01/2021 - 22:00 Por Agência Brasil - Brasília

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) abriu hoje (4) consulta pública sobre a destinação final ambientalmente adequada das embalagens de vidro. Prevista há mais de dez anos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a instituição da logística reversa de embalagens de vidro é o objetivo de uma proposta de decreto da pasta.

O documento prevê o estímulo à inserção produtiva e remuneração das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens de vidro.

Com isso, o ministério pretende reduzir a poluição, manter materiais em uso e regenerar sistemas naturais. Além disso, também se pretende gerar empregos e renda via fomento à reciclagem, e trazer melhorias à saúde da população, com medidas sanitárias mais adequadas.

As contribuições para a consulta pública acerca da proposta de Decreto podem ser feitas até o dia 5 de fevereiro pelo site do Ministério do Meio Ambiente.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, comemorou, com uma publicação em uma rede social, a abertura da consulta pública dizendo que se está "avançando na Agenda Ambiental Urbana".

Edição: Aline Leal


Por Agência Brasil - Brasília

Fies oferecerá 93 mil vagas para financiamento estudantil em 2021

 


Inscrições vão de 26 até 29 de janeiro de 2021

Publicado em 04/01/2021 - 17:39 Por Agência Brasi - Brasília

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vai oferecer 93 mil vagas em 2021. Com isso, o aporte financeiro do Ministério da Educação (MEC) será de R$ 500 milhões para viabilizar as vagas. Esses números estão no Plano Trienal do Fundo de Financiamento Estudantil, publicado no último dia de dezembro.

O plano traz a previsão para os próximos três anos. Nesse período, serão ofertadas, no total, 279 mil vagas. O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O período de inscrições para o processo seletivo do Fies para o 1º semestre de 2021 é do dia 26 até as 23h59 de 29 de janeiro de 2021. O resultado será divulgado no dia 2 de fevereiro. Para os pré-selecionados em chamada única, o prazo para complementar a inscrição é de 3 a 5 de fevereiro.

Os candidatos não pré-selecionados na chamada única do Fies podem disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera. Todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. A convocação por meio da lista de espera ocorrerá de 3 de fevereiro até o dia 18 de março de 2021.

Edição: Aline Leal



Por Agência Brasi - Brasília

Dólar inicia ano em forte alta e fecha a R$ 5,26

 


Novos lockdowns na Europa afetaram mercado

Publicado em 04/01/2021 - 18:53 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

Em meio a uma nova onda de lockdowns em países europeus e a instabilidade política nos Estados Unidos, o dólar começou 2021 com forte alta, aproximando-se dos R$ 5,30 em alguns momentos. A bolsa de valores, que operou em alta durante a manhã, não sustentou os ganhos e fechou em baixa.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (4) vendido a R$ 5,268, com alta de R$ 0,079 (+1,53%). Num dia de fortes oscilações, a cotação chegou a cair para R$ 5,12 por volta das 9h15, mas disparou durante a tarde. Na máxima do dia, por volta das 16h50, chegou a R$ 5,28.

A volatilidade também foi sentida no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou o dia aos 118.858 pontos, com recuo de 0,13%. Pela manhã, o indicador chegou a bater recorde e superar os 120 mil pontos, mas não conseguiu manter o ritmo, influenciado pelo cenário internacional.

O aumento global de casos de covid-19 e o ritmo lento de vacinação em alguns países alimentaram o clima de pessimismo. Hoje, o Reino Unido decretou lockdown total no país até meados de fevereiro para conter a disseminação da variante do novo coronavírus mais contagiosa que as anteriores.

O clima político nos Estados Unidos, com a realização do segundo turno para as eleições do Senado na Geórgia, também influenciou os mercados. Os três principais índices que compõem o mercado em Wall Street afastaram-se dos recordes recentes e fecharam em forte queda. O Dow Jones (das empresas industriais) caiu 1,27%, o S&P 500 (das 500 maiores empresas) perdeu 1,49%, e o Nasdaq (das empresas de tecnologia) recuou 1,48%.

*Com informações da Reuters

Edição: Aline Leal


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* - Brasília

Brasil exportou US$ 50,99 bi a mais do que importou em 2020

 


Superávit comercial cresceu 6,2% em relação a 2019

Publicado em 04/01/2021 - 15:38 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

A queda das importações em ritmo maior que o recuo das exportações fez a balança comercial encerrar 2020 com superávit maior do que em 2019. No ano passado, o Brasil exportou US$ 50,995 bilhões a mais do que importou, alta de 6,2% em relação ao superávit observado em 2019. Pelo critério da média diária, que divide o saldo total pelo número de dias úteis, o crescimento somou 7%.

O superávit cresceu pela primeira vez depois de dois anos seguidos de queda. Em 2017, o indicador bateu recorde, atingindo US$ 66,989 bilhões. Depois disso, o superávit caiu para US$ 58,033 bilhões em 2018 e US$ 48,035 bilhões em 2019.

No ano passado, o Brasil exportou US$ 209,921 bilhões, com recuo de 6,1% em relação a 2019 pelo critério da média diária. As importações somaram US$ 158,926 bilhões, com retração de 9,7% também pela média diária. Como as compras do exterior caíram mais do que as vendas, o saldo comercial cresceu no acumulado do ano.

Por causa da pandemia da covid-19, o Brasil passou a exportar menos à medida que o consumo mundial caiu. Em contrapartida, o país também passou a comprar menos do exterior por causa da alta de quase 30% do dólar no ano passado.

Dezembro

O superávit da balança comercial poderia ter sido maior não fosse o desempenho de dezembro. No mês passado, o Brasil registrou saldo negativo, importando US$ 42 milhões a mais do que exportando.

O recuo das exportações em dezembro foi puxado pela agropecuária, cujas vendas para o exterior caíram 21,4% no mês passado em relação ao mesmo mês de 2019. Isso se deve à antecipação de embarques de diversos produtos, como soja (-91,7%) e arroz com casca ou bruto (-99,6%). Como as vendas se concentraram até novembro, os embarques caíram no mês seguinte.

As exportações da indústria extrativa encolheram 8,8% em dezembro, puxada por minérios de alumínio (-56,3%) e por óleos brutos de petróleo (-57,1%). Somente as exportações da indústria de transformação cresceram no mês passado, tendo subido 0,9% na comparação com dezembro de 2019. As principais altas foram registradas no açúcar processado, com aumento de 103,3%, no ouro processado (+56%) e nos combustíveis (+48,9%).

Edição: Fernando Fraga


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Governo projeta superávit comercial de US$ 53 bi em 2021

 


Estimativa é mais baixa do que a prevista por instituições financeiras

Publicado em 04/01/2021 - 17:57 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Brasil deve encerrar 2021 exportando US$ 53 bilhões a mais do que importando. A projeção foi divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

Segundo o órgão, as exportações devem atingir US$ 221,1 bilhões em 2021, com crescimento de 5,3% em relação a 2020. As importações devem encerrar o ano em US$ 168,1 bilhões, com alta de 5,8%.

Atualizada a cada três meses pela Secex, a estimativa oficial veio abaixo do esperado pelas instituições financeiras. Segundo o boletim Focus, pesquisa semanal com analistas de mercado divulgada pelo Banco Central (BC), a projeção de superávit comercial para 2021 estava em US$ 55,1 bilhões.

Em 2020, o Brasil exportou R$ 50,99 bilhões a mais do que importou. Esse foi o terceiro melhor ano para a balança comercial, perdendo apenas para o superávit recorde de US$ 66,99 bilhões registrado em 2017 e de US$ 58,03 bilhões em 2018.

O resultado de 2020 representa crescimento de 6,2% em relação ao superávit de 2019, quando o país exportou US$ 48,03 bilhões a mais do que importou. Apesar da alta, o resultado veio abaixo do esperado pelas instituições financeiras. Os analistas pesquisados pelo boletim Focus estimavam que a balança comercial encerraria 2020 com saldo positivo de US$ 55,05 bilhões.

Edição: Fernando Fraga



Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Caixa divulga calendário de pagamentos do Bolsa Família em 2021

 


Benefícios de janeiro começarão a ser pagos no dia 18

Publicado em 04/01/2021 - 18:26 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Responsável por operar o Bolsa Família, a Caixa Econômica Federal divulgou hoje (4) o calendário de pagamentos do benefício social para 2021. Em janeiro, o pagamento será feito entre os dias 18 e 29.

Programa com 14 milhões de famílias inscritas, o Bolsa Família paga os beneficiários conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Os depósitos ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis de cada mês.

Confira o calendário de pagamento para todos os meses do ano na tabela abaixo:

Calendário do Bolsa Família 2021


Em dezembro, a Caixa começou a migração dos beneficiários que ainda sacam o Bolsa Família exclusivamente com o Cartão Cidadão para a conta poupança social digital. Usada no pagamento do auxílio emergencial, a conta poupança permite o pagamento de boletos e de contas domésticas (como água, luz e gás).

A conta poupança digital também permite a realização de compras com cartão de débito virtual pela internet e com código QR (versão avançada do código de barras) em lojas físicas com maquininhas de estabelecimentos parceiros. A poupança digital permite até três transferências gratuitas por mês para qualquer conta bancária.

Segundo o cronograma divulgado no fim do ano passado, os beneficiários com NIS de finais 9 e 0 começaram a receber o Bolsa Família pela conta poupança social digital em dezembro. Em janeiro, o pagamento pela plataforma passará a ser feito para os inscritos com NIS de finais 6, 7 e 8.

Em fevereiro, a Caixa abrirá contas poupança digitais para os beneficiários de NIS com finais 3, 4 e 5. Em março, será a vez dos inscritos com NIS de finais 1 e 2 e os Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE), categoria que inclui indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, agricultores familiares, assentados, acampados e pessoas em situação de rua.

Edição: Aline Leal



Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Suspensa ação penal contra condenado por furto de botijão de gás usado

 


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado.

No STJ, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que o paciente é primário e não possui antecedentes criminais. Argumentou também que o valor do bem furtado é irrisório, avaliado em cerca de R$ 25 à época dos fatos. Ele não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período (R$ 945). Ainda segundo a Defensoria, o botijão foi restituído.

No acórdão questionado, o Tribunal de Justiça catarinense decretou pena de dois meses e 20 dias de reclusão, mais dois dias-multa, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito consistente na limitação de fim de semana.

Insignificância

Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins destacou que, em situações semelhantes, o STJ vem aplicando o princípio da insignificância, tendo em vista que se trata de furto simples de bem avaliado em montante irrisório. Nesses casos, a jurisprudência do tribunal é no sentido de acolher a tese da atipicidade material da conduta para suspender a ação penal contra o condenado.

"No caso, a primariedade do agente e o valor irrisório do objeto do furto permitem reconhecer, ao menos à primeira vista, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a mínima ofensividade da conduta", concluiu.

A decisão de Martins é válida até a Quinta Turma apreciar o mérito do habeas corpus, que está sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Leia a decisão.​

STJ

Presidente do STJ mantém cassação da aposentadoria de comissário de polícia do RS

 


​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminar em recurso em mandado de segurança no qual um comissário da Polícia Civil do Rio Grande do Sul pedia a suspensão da pena de cassação de sua aposentadoria, determinada pelo governador Eduardo Leite, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de abril de 2020.

A aposentadoria foi concedida em 20/02/2015. O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado em 30/03/2015. Em razão dos mesmos fatos, ele foi processado criminalmente e condenado por organização criminosa e falsidade ideológica, tendo sido beneficiado por indulto presidencial, sendo extinta sua punibilidade em 09/08/2019. O PAD, porém, culminou com a penalidade de cassação de aposentadoria, que teve como base transgressões disciplinares previstas no artigo 81 do Estatuto dos Servidores da Polícia Civil.

No STJ, a defesa sustenta a ocorrência da prescrição punitiva administrativa, a decadência quanto à pena de cassação da aposentadoria e o reflexo administrativo benéfico do indulto recebido referente a parte das infrações penais correlatas ao PAD.

Assim, além de pedir a imediata suspensão da pena, a defesa do comissário requer o restabelecimento do vínculo com o Instituto de Previdência do Estado (IPERGS-Saúde), para que ele e seus dependentes possam contar com assistência saúde.

Análise pormenorizada

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a concessão de medida liminar em recurso de mandado de segurança exige a satisfação simultânea de dois requisitos autorizadores: fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no processo; e periculum in mora, consubstanciado na possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto do recurso.

No caso, segundo Martins, verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, pois não há risco de ineficácia da concessão do mandado de segurança na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida. "O recorrente não comprovou o risco de dano irreparável, uma vez que a decisão na qual procurar recorrer encontra-se em vigor desde abril do corrente ano", destacou o ministro.

O presidente do STJ afirmou, ainda, que o pedido de liminar, além de se confundir com o próprio mérito do recurso, não se trata de matéria de competência do Superior Tribunal de Justiça. "Ante o exposto, diante da ausência de um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, indefiro o pedido de liminar sem prejuízo de ulterior deliberação pelo relator do feito", decidiu.

O mérito do recurso em mandado de segurança será julgado pela Segunda Turma do STJ. O relator é o ministro Herman Benjamin.

Leia a decisão.​

STJ

Para Segunda Seção, coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano não é abusiva

 


​​​​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.032), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos.

Com a fixação da tese – que confirma entendimento já pacificado no STJ –, poderão ter andamento as ações com a mesma controvérsia que estavam suspensas em todo o país, e que agora poderão ser resolvidas com base no precedente qualificado da Segunda Seção.

O relator dos recursos especiais, ministro Marco Buzzi, explicou que, diferentemente do Estado – que tem o dever de prestar assistência de saúde ampla e ilimitada à população –, a iniciativa privada se obriga nos termos da legislação e do contrato firmado entre as partes, no âmbito do qual são estabelecidos os serviços a serem prestados, bem como as limitações e restrições de direitos.

Planos coparticipativos

Segundo o ministro, a operadora de saúde pode custear, total ou parcialmente, a assistência médica, hospitalar e odontológica de seus clientes, e a Lei 9.656/1998, em seu artigo 16, inciso VII, prevê que os contratos podem fixar a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário.

"Os planos de saúde podem ser coparticipativos ou não, sendo, pois, lícita a incidência da coparticipação em determinadas despesas, desde que informado com clareza o percentual desse compartilhamento, nos termos dos artigos 6º, inciso III, e 54, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.078/1990", disse o ministro.

Medida excepcional

Ainda segundo o relator, nos termos da Lei 10.216/2001, a internação em virtude de transtornos psiquiátricos ou de doenças mentais é considerada medida excepcional, a ser utilizada apenas quando outras formas de tratamento ambulatorial ou em consultório se mostrarem insuficientes para a recuperação do paciente.

Marco Buzzi também analisou os sucessivos normativos das autoridades regulamentadoras sobre o tema, entre eles a Resolução Normativa 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que prevê a possibilidade de os planos de saúde instituírem, nas hipóteses de internações psiquiátricas superiores a 30 dias por ano, o regime de coparticipação, crescente ou não, porém limitado ao patamar máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador de serviços de saúde.

De acordo com o ministro, apesar de garantir que os planos de saúde custeiem integralmente as internações psiquiátricas por pelo menos 30 dias, os normativos dão ênfase às condições para as internações que excederem esse prazo. Essa medida, para o ministro, é justificável tanto pela política de tratamento ambulatorial e multidisciplinar adotada pela Lei 10.216/2001 quanto pela necessidade de equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de saúde.

"Verifica-se que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, limitada ao máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e o respectivo prestador de serviços de saúde, para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos privados de saúde", concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.

Leia o acórdão no REsp 1.755.866.​

STJ

Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrata plataforma de videoconferência

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrata plataforma de videoconferência
Foto: Mirna de Moura/TJMG
    Desde o começo da pandemia do novo coronavírus, a parceria entre o CNJ e a empresa de tecnologia Cisco, permitiu o acesso dos tribunais de forma gratuita e emergencial a ferramenta de videoconferência Webex para a realização de atos administrativos e processuais, mesmo em regime de trabalho remoto. Segundo o CNJ, mais de 1,2 milhão de reuniões, incluindo audiências, julgamentos, seminários e cursos de qualificação, foram realizadas entre abril e dezembro de 2020. Estiveram envolvidos mais de 7,5 milhões de participantes em eventos que ultrapassaram um milhão de horas de atividades. A Plataforma Cisco Webex de videoconferência foi usada por 83 tribunais que atenderam mais de 20 mil usuários.

Fonte: TJMG

Vara de Várzea Grande (MT) realiza primeira audiência do Juízo 100% Digital

 


Vara de Várzea Grande (MT) realiza primeira audiência do Juízo 100% Digital
Foto: TJMT

    A advogada da parte autora, Lais Vaenhazebrovck afirma que o Juízo 100% Digital é uma ferramenta muito útil, especialmente no caso dela, que mora em outro estado. “A adoção do Juízo 100 Digital pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso traz grande vantagem para os jurisdicionados e eu entendo que a maior vantagem será a realização das audiências de forma virtual, sem que haja necessidade de deslocamento, principalmente no momento atual de pandemia pelo qual passamos. Eu que resido em Curitiba consegui realizar uma audiência em Várzea Grande, o que acaba permitindo que o advogado responsável pelo processo possa participar mais ativamente, principalmente da fase de instrução processual, o que é muito salutar.”

O juiz titular da Terceira Vara Cível, Luís Otávio Pereira Marques destaca que a maior inovação do Juízo 100% Digital é que os atos processuais são feitos exclusivamente por meio eletrônico, sem necessidade de expedir carta precatória, mandados para intimação de testemunhas, entre outros benefícios. “O cidadão vai se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar ir fisicamente ao fórum, uma vez que todos os atos são praticados na forma eletrônica. O processo fica mais dinâmico, ágil, evita atrasos na tramitação dos autos.”

No “Juízo 100% Digital” as audiências e sessões são exclusivamente por videoconferência e o atendimento é feito de forma remota durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal.

O projeto de implantação do “Juízo 100% Digital” foi autorizado pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, por meio da Portaria nº 706/2020, de 16 de novembro de 2020. A iniciativa foi elaborada pelo Núcleo de Inovações do TJMT, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

O “Juízo 100% Digital” foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 345/2020 que autoriza a sua implementação nos tribunais brasileiros.

Fonte: TJMT

CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021

 

CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021
Foto: Rômulo Serpa/CNJ
    Já o calendário de Sessões Virtuais prevê que, em março, serão realizadas a 82ª, entre os dias 11 e 19, e a 83ª, entre os dias 25 e 30. A 84ª Sessão Virtual está agendada para o período de 8 a 16 de abril e a 85ª Sessão Virtual para os dias 22 a 30 mesmo mês. Em maio, ocorrem, entre os dias 6 e 14, a 86ª Sessão Virtual e, entre os dias 20 e 28, a 87ª Sessão Virtual. Em junho, estão programadas a 88ª Sessão Virtual, entre os dias 2 e 11, e 89ª Sessão Virtual, entre os dias 17 a 25.

No Portal, no menu Listas da Sessões, é possível acompanhar os detalhes que envolvem os processos em análise pelo Plenário e os resultados dos julgamentos. Já o acompanhamento dos processos em análise nas Sessões Virtuais e o lançamento dos votos dos conselheiros, pode ser feito pelo Plenário Virtual.

Órgão máximo

O Plenário é o órgão máximo do CNJ. Além do presidente, que também preside o STF, e do Corregedor Nacional de Justiça, cargo assumido por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado conta com outros 13 conselheiros, todos com mandatos de dois anos. Eles são escolhidos ente representantes do Sistema de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil.

As sessões do colegiado são convocadas e presididas pelo presidente do CNJ, que orienta e aprova a organização das pautas de julgamento, preparadas pela Secretaria Geral. Conforme previsto no Regimento Interno do CNJ, o Plenário só pode se reunir com a presença de, no mínimo, 10 de seus membros. A Presidência pode submeter processos a julgamento não previstos na pauta a pedido do relator, bem como questões de ordem para serem decididas em Plenário, quando julgar necessário.

O Plenário julga processos de 21 classes processuais, que incluem revisões disciplinares, processos administrativos disciplinares, consultas e inspeções, entre outros. Também decide sobre temas administrativos e financeiros do Poder Judiciário e sobre o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

O conselheiro relator do processo deve determinar as providências e diligências necessárias ao andamento dos processos e instrução, fixando prazos. O relator pode deferir medidas urgentes de forma monocrática e deve solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamento.

Na sessão plenária, os julgamentos observam, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes. No entanto, em caso de urgência, o relator poderá indicar preferência para o julgamento.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência

 

Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência
Foto: TJMA
    Para realizar a audiência por videoconferência, o tribunal adotou uma série de cautelas para preservar o direito da pessoa detida. Para a oitiva por videoconferência, as salas devem ser monitoradas e com câmeras; o preso será filmado no caminho da audiência e poderá ser acompanhado por advogado, defensor público e pedir presença do MP para denunciar eventuais maus tratos. Além disso, a pessoa tem de passar por exame de corpo de delito antes de entrar na sala de videoconferência.

A realização de audiência de custódia de forma remota se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate mobiliza representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe.

Além do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019), a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a detenção está prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas é apontada como meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão e assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia do Estado.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias