terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência

 

Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência
Foto: TJMA
    Para realizar a audiência por videoconferência, o tribunal adotou uma série de cautelas para preservar o direito da pessoa detida. Para a oitiva por videoconferência, as salas devem ser monitoradas e com câmeras; o preso será filmado no caminho da audiência e poderá ser acompanhado por advogado, defensor público e pedir presença do MP para denunciar eventuais maus tratos. Além disso, a pessoa tem de passar por exame de corpo de delito antes de entrar na sala de videoconferência.

A realização de audiência de custódia de forma remota se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate mobiliza representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe.

Além do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019), a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a detenção está prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas é apontada como meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão e assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia do Estado.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário