terça-feira, 5 de janeiro de 2021

CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021

 

CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021
Foto: Rômulo Serpa/CNJ
    Já o calendário de Sessões Virtuais prevê que, em março, serão realizadas a 82ª, entre os dias 11 e 19, e a 83ª, entre os dias 25 e 30. A 84ª Sessão Virtual está agendada para o período de 8 a 16 de abril e a 85ª Sessão Virtual para os dias 22 a 30 mesmo mês. Em maio, ocorrem, entre os dias 6 e 14, a 86ª Sessão Virtual e, entre os dias 20 e 28, a 87ª Sessão Virtual. Em junho, estão programadas a 88ª Sessão Virtual, entre os dias 2 e 11, e 89ª Sessão Virtual, entre os dias 17 a 25.

No Portal, no menu Listas da Sessões, é possível acompanhar os detalhes que envolvem os processos em análise pelo Plenário e os resultados dos julgamentos. Já o acompanhamento dos processos em análise nas Sessões Virtuais e o lançamento dos votos dos conselheiros, pode ser feito pelo Plenário Virtual.

Órgão máximo

O Plenário é o órgão máximo do CNJ. Além do presidente, que também preside o STF, e do Corregedor Nacional de Justiça, cargo assumido por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado conta com outros 13 conselheiros, todos com mandatos de dois anos. Eles são escolhidos ente representantes do Sistema de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil.

As sessões do colegiado são convocadas e presididas pelo presidente do CNJ, que orienta e aprova a organização das pautas de julgamento, preparadas pela Secretaria Geral. Conforme previsto no Regimento Interno do CNJ, o Plenário só pode se reunir com a presença de, no mínimo, 10 de seus membros. A Presidência pode submeter processos a julgamento não previstos na pauta a pedido do relator, bem como questões de ordem para serem decididas em Plenário, quando julgar necessário.

O Plenário julga processos de 21 classes processuais, que incluem revisões disciplinares, processos administrativos disciplinares, consultas e inspeções, entre outros. Também decide sobre temas administrativos e financeiros do Poder Judiciário e sobre o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

O conselheiro relator do processo deve determinar as providências e diligências necessárias ao andamento dos processos e instrução, fixando prazos. O relator pode deferir medidas urgentes de forma monocrática e deve solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamento.

Na sessão plenária, os julgamentos observam, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes. No entanto, em caso de urgência, o relator poderá indicar preferência para o julgamento.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

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