terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Vara de Várzea Grande (MT) realiza primeira audiência do Juízo 100% Digital

 


Vara de Várzea Grande (MT) realiza primeira audiência do Juízo 100% Digital
Foto: TJMT

    A advogada da parte autora, Lais Vaenhazebrovck afirma que o Juízo 100% Digital é uma ferramenta muito útil, especialmente no caso dela, que mora em outro estado. “A adoção do Juízo 100 Digital pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso traz grande vantagem para os jurisdicionados e eu entendo que a maior vantagem será a realização das audiências de forma virtual, sem que haja necessidade de deslocamento, principalmente no momento atual de pandemia pelo qual passamos. Eu que resido em Curitiba consegui realizar uma audiência em Várzea Grande, o que acaba permitindo que o advogado responsável pelo processo possa participar mais ativamente, principalmente da fase de instrução processual, o que é muito salutar.”

O juiz titular da Terceira Vara Cível, Luís Otávio Pereira Marques destaca que a maior inovação do Juízo 100% Digital é que os atos processuais são feitos exclusivamente por meio eletrônico, sem necessidade de expedir carta precatória, mandados para intimação de testemunhas, entre outros benefícios. “O cidadão vai se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar ir fisicamente ao fórum, uma vez que todos os atos são praticados na forma eletrônica. O processo fica mais dinâmico, ágil, evita atrasos na tramitação dos autos.”

No “Juízo 100% Digital” as audiências e sessões são exclusivamente por videoconferência e o atendimento é feito de forma remota durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal.

O projeto de implantação do “Juízo 100% Digital” foi autorizado pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, por meio da Portaria nº 706/2020, de 16 de novembro de 2020. A iniciativa foi elaborada pelo Núcleo de Inovações do TJMT, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

O “Juízo 100% Digital” foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 345/2020 que autoriza a sua implementação nos tribunais brasileiros.

Fonte: TJMT

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