segunda-feira, 24 de agosto de 2020

 

SEGUNDA E TERÇA

Soja Brasil: semana começa com tempo firme no Sul e Sudeste e chuvas no Nordeste

Já o Centro-Oeste terá tempo firme e quente nos próximos dias, mesma condição observada para parte do Norte do país. Veja a previsão completa!


Depois de uma semana bastante chuvosa, o Sul e o Sudeste terão alguns dias de trégua, com tempo firme e temperaturas em elevação. Já o Nordeste verá um pouco de chuvas depois de muitos dias secos seguidos, mas nada que assuste, serão garoas pontuais e isoladas.

Confira abaixo a previsão do tempo completa! As informações e mapas meteorológicos são da Somar Meteorologia e do Inmet.

SUL

A semana começa com tempo firme em toda a região Sul do país. Destaque para a subida das temperaturas tanto pela manhã quanto à tarde, com a intensificação dos ventos que sopram do quadrante norte, gerando sensação térmica mais agradável do que em dias anteriores.


Na terça-feira há chance de chuvas no sul do Rio Grande do Sul, ali próximo a Bagé e Jaguarão. O restante do estado, Santa Catarina e Paraná, seguem com tempo firme. No período da tarde, a umidade relativa do ar começa a cair um pouco mais no norte do Paraná.

SUDESTE

A segunda=feira será marcada por tempo firme em São Paulo e Minas Gerais. Há previsão de gradativo aumento das temperaturas em todo o Sudeste.

Na terça-feira nada muda e não há previsão de chuvas para os dois estados do Sudeste.

Maior evento da sojicultura já está marcado. Confira!

CENTRO-OESTE

Nesta segunda-feira, uma região de alta pressão atmosférica mantém uma grande massa de ar seco sobre o Brasil central, e garante o tempo firme em toda a região. O sistema inibe a formação de nuvens carregadas e garante sol em boa parte do dia. Com os ventos soprando do quadrante norte, as temperaturas se elevam bastante à tarde e a umidade relativa do ar cai para valores abaixo dos níveis críticos.

Na terça-feira, a sensação de calor aumenta cada vez mais para o Centro-Oeste do Brasil. E isso se deve ao tempo seco que volta a predominar por causa do posicionamento de uma região de alta pressão atmosférica no Brasil Central, sem expectativa para chuva até o final do mês. Com isso, vale reforçar mais uma vez a atenção ao risco de novos focos de queimada e aos níveis baixos de umidade do ar no período da tarde.

NORDESTE

Depois de muitos dias sem chuvas o oeste da Bahia pode ter algumas garoas leves e e manchadas nesta segunda-feira. Manchadas pois as instabilidades não devem afetar um municípios inteiro, mas apenas partes, principalmente de Barreiras e Correntina. Também há chance de chuvas manchadas no nordeste e centro do Maranhão, próximo a Bacabal e Chapadinha. No Piauí o tempo deve seguir seco.

Na terça-feira o tempo volta a ficar seco no Piauí e Bahia. Só deve chover mesmo próximo a Imperatriz, no oeste do Maranhão.

NORTE

A semana começa com tempo seco predominando sobre grande parte da região Norte do Brasil, mas com pancadas de chuva forte e trovoadas nos estados de Roraima, norte do Amazonas, Amapá e também no norte e centro do Pará. O frio da manhã diminui no Acre e Rondônia em relação aos últimos dias, e o calor volta a predominar no período da tarde na faixa centro e sul da região Norte.

Na terça-feira, a chuva fica concentrada nas faixas noroeste e norte da região Norte, desde o oeste do Acre até o norte do Pará. São pancadas de chuva que ocorrem ao longo do dia, seguidas por raios e rajadas de vento. Destaque para a chuva volumosa entre o leste de Roraima e o noroeste paraense. Nas demais áreas, a atenção é para o aumento no número de focos de queimada, por causa do tempo seco e quente, em especial nos estados de Rondônia e de Tocantins.

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Reabertura das agências do INSS é adiada para 14 de setembro

 


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram adiar até o dia 14 de setembro o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas agências da Previdência Social.

Desta forma, o atendimento exclusivo por meio de canais remotos será também prorrogado até o dia 11 de setembro e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

A reabertura irá considerar as especificidades de cada uma das agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

por;canal rural 

Relatórios mensais mostrarão avaliação da acessibilidade do Portal da Transparência do MPF

 




Secretaria de Comunicação do MPF criou área no portal para divulgar resultados de avaliações realizadas com ferramenta automatizada do governo federal

Arte exibe, na cor cinza, o letreiro "Transparência Ministério Público" sobre fundo branco. À esquerda superior, há três quadrados com partes sobrepostas, sendo dois cinzas e um amarelo

Arte: Secom/PGR

O Portal da Transparência do Ministério Público Federal passou a apresentar, neste mês de agosto, os resultados das avaliações periódicas de acessibilidade de suas páginas. O relatório mensal irá mostrar o índice de atendimento do portal quanto às normas presentes na Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2020) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A Secretaria de Comunicação Social (Secom) do MPF trabalhou para que todas as páginas do portal atingissem o índice mínimo de 95% de acessibilidade, conforme o Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios (ASES) do governo federal.

Os relatórios consolidados estarão disponíveis em: http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/avaliacao-da-acessibilidade. O índice final é obtido por meio da nota média da análise das diversas páginas e subseções do portal.

O relatório do nível de acessibilidade é uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) expressa no Acórdão nº 798/2020 do plenário do órgão de controle. Por meio dele, o TCU determinou a inclusão – nas orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para os portais da transparência dos órgãos ministeriais – da previsão de uso de avaliação automática de acessibilidade de sítios.

A ação da avaliação de acessibilidade foi resultado de parceria entre a Secretaria de Modernização e Gestão Estratégica (SGE) e a Secretaria de Comunicação Social. Conforme explica o chefe da Divisão de Gestão do Conhecimento e Transparência da SGE, Fernando Melo, o Ministério Público Federal foi pioneiro na implantação do relatório. "Nós nos antecipamos à formalização sugerida pelo TCU ao CNMP. A avaliação periódica de acessibilidade aplicada ao Portal da Transparência aproximará o MPF ainda mais da sociedade e fomentará a aplicação da Lei de Acesso à Informação, adequando-a às normas de acessibilidade".

Acessibilidade no MPF

A subsecretária de Mídias e Comunicação Digital da Secom, Verônica Macedo, destaca que seguir normas de acessibilidade tem sido um esforço da secretaria. “Temos avançado neste ano em relação a essa questão, mas esse é um tema macro, que precisa ser abraçado por todo o MPF, pois é importante uma capacitação de todos os que incluem dados e conteúdo nas dezenas de sites mantidos pelo órgão”, explica.

Em maio, o núcleo web da Secom corrigiu todos os erros de acessibilidade do portal do MPF e unidades para atingir o índice mínimo de 95%, seguindo o eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). Em junho, foi implementado o VLibras em todas as páginas da intranet e portal do MPF. “Além do esforço que vem sendo feito, é importante inserir na rotina dos gestores de conteúdo normas de acessibilidade, já que o trabalho de cada um tem impacto direto nos índices de acessibilidade dos sites”, complementa Fernando Meira, chefe da Assessoria de Atendimento Negocial Web/Secom.

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MPF

Interesse Público: MPF debate direitos de vítimas da violência estatal

 



Edição inédita estreia nesta sexta-feira (21), às 20h, na TV Justiça e pode ser conferida depois no Canal MPF, no YouTube

Foto de um pessoa colocando flores brancas junto a uma árvore

Imagem: Divulgação Programa Interesse Público

Nesta semana, o IP destaca a importância de propostas em favor de vítimas da violência do Estado em Nova Iguaçu (RJ). Em ofício enviado ao prefeito da região, o Ministério Público Federal (MPF) ressaltou o debate do Legislativo e da sociedade civil sobre a criação de um plano de redução de homicídios e a proposta de lei que cria fundo em favor dos familiares de vítimas.

O programa ainda aborda uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), sobre o pagamento de indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Na decisão, o tribunal voltou a determinar que a mineradora Samarco não desconte os pagamentos mensais realizados a título de auxílio financeiro emergencial da indenização anual devidas às vítimas do desastre. O Interesse Público entrevista o procurador regional da República Felício Pontes acerca da atuação do MPF na defesa dos atingidos.

O espectador vai ver também reportagens que mostram a condenação de envolvidos em desvio de recursos públicos em Pernambuco e a onda de ataques cibernéticos em encontros virtuais durante a pandemia do novo coronavírus. Em uma ocasião, um grupo invadiu uma roda de conversa com ofensas de cunho racista e sexual.

Onde assistir – O Interesse Público é veiculado nacionalmente pela TV Justiça às sextas-feiras, às 20h, com reprise aos domingos, às 17h30, e em outros dias da semana. É transmitido pela TV Câmara, aos sábados às 20h30, e aos domingos às 11h30. O programa também é retransmitido por emissoras parceiras nos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Você também pode acompanhar o programa pela internet, no site da TV Justiça, ou acessar as reportagens no canal do MPF no YouTube.

O IP é uma revista eletrônica semanal produzida pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República, em parceria com a produtora Chá com Nozes e com a colaboração das unidades do MPF em todo o país.

 

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MPF

Covid-19: MPF defende que distribuição de equipamentos deve ser coordenada para garantir tratamento igualitário a todos os entes da Federação

 



O entendimento foi em parecer em recurso que discute a entrega de respiradores ao Estado de Piauí por empresa fornecedora do SUS

Foto de um monitor cardíaco mostrando a frequência cardíaca de 63bpm

Imagem de Bokskapet por Pixabay

A gestão coordenada das medidas de enfrentamento da epidemia de covid-19 que demandam atuação linear em todo o território nacional deve ser realizada pelo ente central, no Ministério da Saúde, por meio da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS). A partir desse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra pedido de suspensão de segurança formulado pelo Estado do Piauí, que pleiteia sustar efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) e reaver ventiladores pulmonares comprados de empresa que também fornece o material para o SUS.

O TRF1 determinou a suspensão de ordem de busca e apreensão dos equipamentos da empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A. cotados e empenhados pelo Estado do Piauí para instalar leitos de UTI para conter a epidemia do novo coronavírus. A decisão do TRF1 foi dada em recurso, de autoria da empresa, contra mandado de segurança interposto pelo Piauí para que fosse obrigada a realizar a entrega de 80 equipamentos. No mandado, o estado alega que a Magnamed deixou de cumprir o contrato em virtude de requisição administrativa do Ministério da Saúde.

Como a empresa não cumpriu o mandado de segurança, o juízo do primeiro grau proferiu ordem de busca e apreensão dos 80 ventiladores. Contra essa ordem, a empresa obteve a decisão do TRF1, que determinou o sobrestamento da busca. Em novo recurso, agora ao STF, o estado tenta reaver os ventiladores. O Estado do Piauí sustenta que a Magnamed destinou toda sua produção de ventiladores pulmonares para a União, sob o argumento de que celebrou, em abril, contrato com o Ministério da Saúde, o que teria comprometido integralmente sua produção. Afirma que não cabe o argumento da empresa de impossibilidade de entrega, uma vez que outros estados estariam recebendo os equipamentos.

Sustenta, ainda, que a decisão do TRF1 coloca em risco a saúde pública, porque a epidemia da Covid-19 elevou a demanda do sistema de saúde e o atraso na entrega dos equipamentos adquiridos pelo estado causará o colapso das suas unidades hospitalares. Além disso, diz que a decisão tem potencial de causar lesão à ordem pública constitucional por violar a autonomia administrativa do estado autor, favorecendo a política pública federal iniciada pela requisição administrativa da produção nacional de ventiladores pulmonares, em prejuízo da política estadual.

Coordenação - Para o procurador-geral, a distribuição de equipamentos deve ser coordenada, para garantir tratamento igualitário a todos os entes da Federação, evitando ou mitigando a falha de mercado. “A escassez de determinados bens, a exemplo de respiradores pulmonares, demanda que a utilização da requisição administrativa prevista na Lei 13.979/2020 seja feita de forma estratégica, orientada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (Ministério da Saúde), que, de acordo com o art. 16 da Lei 8.080/1990, tem por competência definir e coordenar sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância para o enfrentamento da presente pandemia”, explica Aras.

Ele aponta no parecer que o Estado do Piauí e o Ministério da Saúde articularam a necessidade de aquisição de ventiladores pulmonares para instalação de 100 leitos de UTI naquela unidade da federação. Assim, não existe risco de dano à ordem e à saúde públicas na deliberação do ente central responsável pela coordenação das medidas de enfrentamento da epidemia da covid-19 quanto à distribuição de ventiladores pulmonares requisitados pela União e cujo objeto de requisição deixou de abranger os equipamentos previamente contratados por estados e municípios.

Segundo Aras, é possível perceber que a requisição da União expressamente excluiu os equipamentos já adquiridos por estados e municípios, afastando o mencionado risco de dano suscitado pelo estado. “Não ficou demonstrado, portanto, o risco iminente à saúde pública e à autonomia administrativa pelo Estado requerente”, destaca. Augusto Aras conclui pelo indeferimento, ressalvando os 21 equipamentos já entregues ao estado em virtude de liminar concedida pela presidência do STF.

Suspensão de segurança 5.382/PI

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MPF

Coronavírus: Brasil registra 3,6 milhões de casos da doença

 


O Brasil atingiu o total de 3,6 milhões de casos confirmados do coronavírus, enquanto o número de mortes alcançou 114,7 mil, sendo que 494 foram registrados durante o fim de semana, de acordo com dados do Ministério da Saúde divulgados ontem à noite.

A atualização registrou ainda 752 mil pessoas em acompanhamento e outras 2,7 milhões já se recuperaram da doença. A taxa de letalidade, que engloba o número de mortes pelo total de casos, ficou em 3,2%. A mortalidade (quantidade de óbitos por 100 mil habitantes) é de 54,6. Já a incidência de casos de coronavírus por 100 mil habitantes é de 1715,8.

Por Agência Safras

Confira as novas teses de repercussão geral aprovadas pelo STF

 


As teses foram fixadas pelo Plenário Virtual do STF na sessão de julgamento realizada entre 7 e 17/8.

21/08/2020 20h41 - Atualizado há

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram diversas teses de repercussão geral no julgamento de Recursos Extraordinários (REs) e Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) por meio do Plenário Virtual, no período de 7 a 17/8/2020. As teses tratam de temas como Direito Tributário, Penal e Trabalhista, previdência complementar, serviços públicos e políticas de congelamento de preços. Confira:

RE 601967

Discute a reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS (Tema 346).

Tese de repercussão geral fixada:

(I) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea “c”, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte;
(II) Conforme o artigo 150, III, “c”, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

Leia mais aqui.

RE 666404

Discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip (Tema 696).

Tese de repercussão geral fixada:

"É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede".

Leia mais aqui.

RE 878313

Discute a constitucionalidade de contribuição social após cumprida a principal finalidade que a motivou (Tema 846).

Tese de repercussão geral fixada:

"É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída".

Leia mais aqui.

RE 1116949

Discute se prova obtida por meio de abertura, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, de pacote postado nos Correios viola o sigilo das correspondências (Tema 1041).

Tese de repercussão geral fixada:

"Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.

Leia mais aqui.

RE 917285

Discute a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia (Tema 874).

Tese de repercussão geral fixada:

"É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN"

Leia mais aqui.

RE 970823

Discute o reconhecimento do direito de adicional noturno, previsto na legislação civil, a militares estaduais (Tema 1038).

Tese de repercussão geral fixada:

“ I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares
Estaduais ou Distritais.
II – Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos
militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos
servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória
esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica
do Distrito Federal”

Leia mais aqui.

RE 639138

Discute se contratos de previdência complementar podem adotar percentuais distintos no cálculo de aposentadoria de homens e mulheres (Tema 452).

Tese de repercussão geral fixada:

“ É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”

Leia mais aqui.

RE 593818

Discute a possibilidade de considerar penas extintas como maus antecedentes (Tema 150).

Tese de repercussão geral fixada:

"Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".

Leia mais aqui

ARE 884325

Discute a responsabilidade da União de indenizar usineiros por causa da política de congelamento de preços (Tema 826).

Tese de repercussão geral fixada:

"É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto"

Leia mais aqui.

RE 628075

Discute a restituição de ICMS em operações interestaduais (Tema 490).

Tese de repercussão geral fixada:
"O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade"

Leia mais aqui.

A matéria contém apenas os recursos cuja proclamação de resultado está publicada no andamento processual

AR/AS//CF

 

STF

Confira a programação da Rádio Justiça para esta segunda-feira (23)

 


23/08/2020 17h00 - Atualizado há

Revista Justiça
O prazo de vigência da medida provisória que adiou para maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados vence no próximo dia 26. A possibilidade de a medida perder a validade criou um grande impasse sobre o tema. O programa desta segunda-feira vai ouvir um especialista sobre o que será necessário para se adequar à legislação. No quadro “Finanças”, vamos falar sobre os cuidados que as pessoas devem ter ao aplicar suas economias em moedas digitais, ou criptomoedas. Segunda-feira, às 8h.

A Hora do Maestro
O maestro Cláudio Cohen faz um passeio pelas grandes obras musicais escritas em todos os tempos trazendo o melhor da música clássica dos grandes compositores em interpretações especiais. No programa desta segunda-feira, obras de Anton Bruckner. Segunda-feira, às 13h e às 20h.

Justiça na Tarde
Um especialista vai explicar os casos em que o paciente que tem negada, pelo plano de saúde, solicitação médica de exames computadorizados pode pedir indenização na justiça, por ter de assumir os custos. Também vamos falar sobre o racismo no Brasil e as leis que tentam coibir essa prática. Vamos ouvir, ainda, um especialista em Direito Digital para explicar se o “print” de mensagens de celular pode ser usado como prova em processos por ataque à honra e à moral. Segunda-feira, às 14h05.

Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço twitter.com/radiojustica.

 

STF