MP
aciona vereador de Águas
Lindas que, quando presidiu
Câmara,
prestou contas
com
documentos falsos
Documentos com assinaturas falsas foram apresentados na prestação de contas
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A improbidade
Consta do processo que o ex-presidente, em 2005, autorizou o pagamento de diárias, referentes a deslocamentos que não ocorreram, mediante assinaturas falsificadas em ordens de pagamento, recibos e portarias, como forma de justificar gastos em prestação de contas no TCM.
Investigação do MP constatou que vereadores à época confirmaram as irregularidades nos balancetes apresentados pelo então presidente da Casa, inclusive porque a prestação continha recibos em nome desses parlamentares, cujas assinaturas eram falsas. Uma das testemunhas relatou que Luís de Aquino chegou a procurá-lo para assinar recibos para justificar gastos, mas que ela recusou a assinar, justamente porque não havia realizado nenhuma das viagens descritas, o que não justificaria o recebimento de diárias.
Apesar dessa testemunha ter afirmado não ter feito as viagens e não ter recebido por elas, a Câmara realizou o pagamento de diárias. Um outro vereador, na condição de secretário da Mesa do Legislativo municipal, também confirmou que os despachos de deferimento do pagamento de diárias em favor do ex-presidente não foram assinadas por ele, assim como notas de empenho e outros documentos.
De acordo com a promotora, todos os elementos colhidos durante a apuração evidenciam que Luís de Aquino foi o responsável pela ordenação de despesas e pela prestação anual de contas, encaminhando ao TCM documentos com assinaturas falsificadas para justificar a realização de despesas já efetuadas que, na verdade, não corresponderam à veracidade.
No curso das investigações, foi constatado também que, além de ter cometido fraude na prestação de contas de sua gestão, o ex-presidente da Câmara autorizou o pagamento de diárias a servidores e a vereadores sem apresentar a respectiva prestação de contas por parte dos beneficiários, revelando gastos de recursos públicos sem a devida justificativa e comprovação das despesas. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO - Foto: banco de imagens)