DF
Determinação foi tomada após faculdade apresentar recurso contra universitário, que estudou em colégio filantrópico fora do DF.
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Determinação foi tomada após faculdade apresentar recurso contra universitário, que estudou em colégio filantrópico fora do DF.
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Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal, que acatou um recurso apresentado pela Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs/Fepecs), após um estudante, aprovado em primeiro lugar para o curso de medicina por meio do sistema de cotas, ter entrada na Justiça para permanecer matriculado na instituição.
Atualmente, a Escs/Fepecs é a única faculdade pública mantida pelo governo do DF. A Universidade de Brasília (UnB) tem sede na capital, mas é custeada pela União.
Previsão legal
Com base na Lei 3.361, de 2004, a Escs afirmou que as universidades e faculdades públicas do Distrito Federal são obrigadas a reservar, nos processos seletivos, o mínimo de 40% das vagas para os alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do DF.
O aluno que motivou o recurso ficou em primeiro no vestibular, na classificação pelas cotas sociais. No entanto, segundo o processo, ele concluiu o ensino médio em um colégio filantrópico de outra unidade da Federação.
Na primeira instância, o juiz responsável pelo caso havia reconhecido o direito do autor da ação. No entanto, após análise do caso, a Turma Recursal, por maioria, decidiu reformar a sentença, por entender que a flexibilização da norma distrital “certamente dificultaria o acesso do aluno da rede pública do DF ao ensino superior”.
FONTE:G1DF