quarta-feira, 2 de maio de 2018

Cotas sociais da Fepecs só valem para quem estudou na rede pública do DF, decide Justiça

DF
Determinação foi tomada após faculdade apresentar recurso contra universitário, que estudou em colégio filantrópico fora do DF.

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Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que, para estudar em faculdades públicas do DF com cotas sociais, o aluno precisa ter feito os ensinos fundamental e médio na rede pública da capital. Quem estudou em escola particular, ou na rede pública do resto do país, não tem direito às vagas reservadas.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal, que acatou um recurso apresentado pela Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs/Fepecs), após um estudante, aprovado em primeiro lugar para o curso de medicina por meio do sistema de cotas, ter entrada na Justiça para permanecer matriculado na instituição.
Atualmente, a Escs/Fepecs é a única faculdade pública mantida pelo governo do DF. A Universidade de Brasília (UnB) tem sede na capital, mas é custeada pela União.

Previsão legal

Com base na Lei 3.361, de 2004, a Escs afirmou que as universidades e faculdades públicas do Distrito Federal são obrigadas a reservar, nos processos seletivos, o mínimo de 40% das vagas para os alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do DF.
O aluno que motivou o recurso ficou em primeiro no vestibular, na classificação pelas cotas sociais. No entanto, segundo o processo, ele concluiu o ensino médio em um colégio filantrópico de outra unidade da Federação.
Na primeira instância, o juiz responsável pelo caso havia reconhecido o direito do autor da ação. No entanto, após análise do caso, a Turma Recursal, por maioria, decidiu reformar a sentença, por entender que a flexibilização da norma distrital “certamente dificultaria o acesso do aluno da rede pública do DF ao ensino superior”.
FONTE:G1DF

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