
DICAS DE ESTUDOS
RECEITAS
Base:
1 1/2 xícara de chá de bolacha maizena
6 colheres de sopa de manteiga derretida
1/2 xícara de chá de chocolate em pó
1/3 de xícara de chá de açúcar (dispensável)
Bata todos os ingredientes no processador até que fique bem misturado. Distribua em uma forma de fundo removível e reserve.
Recheio:
1 xícara de chá de creme de leite fresco
3 colheres de sopa de açúcar
450g de cream cheese
1 lata de leite condensado
1 colher de chá de extrato de baunilha
12 paçocas tipo “rolha”
Bata o creme de leite fresco e 2 colheres de sopa de açúcar até ficar em ponto chantilly. Reserve. Bata o cream cheese até ficar em uma textura aerada, adicione aos poucos o leite condensado, o extrato de baunilha. Junte com a mistura de chantilly e misture tudo até ficar bem uniforme. Amasse a paçoca e incorpore à mistura do cheesecake até ficar homogêneo. Recheie a massa com a mistura. Cubra com papel filme e leve ao freezer por uma hora ou até ficar firme (eu precisei deixar a noite inteira no freezer).
Cobertura:
1 lata de leite condensado
2 colheres de manteiga
3 colheres de chocolate em pó
Espere a torta endurecer para iniciar este passo.
Misture todos os ingredientes em uma panela. Cozinhe em fogo médio misturando até engrossar (cerca de 10 minutos). Distribua por cima do cheesecake (se ficar muito grosso, tente dissolver o brigadeiro com um pouco de leite).
Decore com raspas de chocolate e paçoca triturada. Cubra e mantenha congelado até servir.
FONTE: JANTINHA DE HOJE
RECEITAS
Em uma tigela grande, coloque a maionese, o milho, a cenoura, a ervilha, o presunto, a muçarela, a azeitona, a cebolinha, o orégano e a salsinha. Tempere tudo com sal e pimenta-do-reino. Misture tudo muito bem e reserve.
Em uma panela, com água fervente, coloque o macarrão até atingir o ponto ideal. Escorra e transfira-o para um refratário grande. Coloque colheres da maionese pronta e misture bem. Polvilhe com raspas de limão e sirva.
FONTE: SAL DE FLOR
RECEITAS
FONTE MEL E PIMENTA
Faltosos durante o 2º turno ainda têm até o próximo dia 28 para justificar
Cerca de oito milhões de eleitores que não votaram em 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, justificaram a ausência nas urnas até a última quinta-feira (14), fim do prazo para a regularização sem o pagamento de multa. Os eleitores que não compareceram às urnas no dia 29 de novembro, nas localidades em que houve segundo turno, têm até o dia 28 de janeiro para apresentar a justificativa.
No total, 8.114.282 eleitores acessaram o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica, no Portal do TSE, para regularizar a sua situação. Proporcionalmente, em relação ao número de eleitores aptos a votar que não compareceram ao primeiro turno, os estados que mais tiveram ausências justificadas foram a Paraíba, com 25,4% dos eleitores ausentes, e Pernambuco e o Rio Grande do Norte, igualmente com 24,6%.
Exigência da justificativa
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Caso não tenha comparecido à sua seção eleitoral no dia do pleito, o eleitor precisa justificar a ausência até 60 dias depois da data.
Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.
É importante também destacar que só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado deve fazer acessar o portal do TSE na internet e fazer a sua justificativa por meio do Sistema Justifica.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação posteriormente.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
RG/CM, DM
Registro de instrumentos de monitoramento de glicose é feito pela Anvisa sem avaliação laboratorial, com base apenas em documentos apresentados pelos fabricantes
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para avaliação laboratorial e fiscalização dos instrumentos de monitoramento de glicose no sangue (glicosímetros) comercializados no país. Na ação, proposta pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, o MPF postula que a Anvisa apresente em até 60 dias o cronograma com as etapas preliminares necessárias à realização da avaliação laboratorial dos glicosímetros e seus consumíveis, sob pena de multa diária em R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Além disso, a ação requer que a Anvisa defina a metodologia que os laboratórios deverão usar para análise dos instrumentos de medição de glicose; que credencie os laboratórios públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, para a avaliação e que a inclua como etapa obrigatória à concessão de registro, alteração ou revalidação dos glicosímetros junto à agência. O MPF também requer a condenação da Anvisa na adoção de medidas que se fizerem necessárias, “uma vez constatada irregularidade quando da avaliação laboratorial dos instrumentos de autoteste glicosímetros e seus consumíveis”.
Ao contrário de aparelhos de pressão, termômetros e outros equipamentos, os glicosímetros não têm certificação de entidade pública (Anvisa ou Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro). Atualmente os glicosímetros comercializados no país não são submetidos à avaliação laboratorial quanto ao seu desempenho, mas apenas à análise de documentos apresentados pelas próprias empresas fabricantes. O MPF postula que a Anvisa seja condenada ainda a adotar as medidas necessárias para garantir segurança nos instrumentos de teste de glicose, já que a precisão dos resultados é fundamental à vida do paciente diabético.
A ação foi baseada nos elementos que instruíram o Inquérito Civil 1.33.000.000878/2016-14, instaurado na Procuradoria da República em Santa Catarina, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades relativas ao desempenho dos glicosímetros, especialmente no que respeita à certeza dos resultados obtidos quando da medição de glicose.
Durante o inquérito foram realizadas reuniões e oitivas com Inmetro, Anvisa e consumidores diabéticos e, segundo servidores da agência, a avaliação dos glicosímetros para fins de registro, incluído o desempenho analítico, é limitada apenas aos documentos apresentados pelas empresas fabricantes; que não possuem laboratório com capacidade técnica para a realização da avaliação dos instrumentos. Segundo o MPF, a Anvisa não adotou as medidas necessárias para a regularização da questão, não restando alternativa, senão, a propositura da ação, haja vista que os consumidores diabéticos continuam com riscos à saúde e à vida.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
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Medidas de busca e apreensão, prisão e sequestro de bens estão sendo cumpridas em investigação que apura crimes de fraude em licitação, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Arte: Secom/MPF
Desde o começo da manhã desta terça-feira (19) equipes da Polícia Federal, com apoio de auditores da Receita Federal e de servidores do Ministério Público de Contas (MPC) de Santa Catarina, estão cumprindo 11 mandados de prisão preventiva, nove de prisão temporária e 34 mandados de busca e apreensão em Florianópolis, Joinville, Biguaçu e Xanxerê, expedidos pela Justiça Federal de Florianópolis, em investigação conduzida na Operação Hemorragia, que investiga crimes conexos àqueles apurados no âmbito da Operação Alcatraz.
Ainda para assegurar a reparação do dano ao erário e a perda dos vultosos valores auferidos ilicitamente pelos investigados, decisão do Juízo substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis também determinou o bloqueio de valores via sistema Sisbajud e a indisponibilidade de bens imóveis via sistema CNIB de 17 pessoas investigadas e 14 empresas supostamente envolvidas nas fraudes e desvios; além do sequestro de sete imóveis (apartamentos, terrenos, casa e vagas de garagem) em nome de familiares ou empresas relacionadas a um dos investigados e de dois veículos por ele utilizados. Também foi determinado o sequestro, apreensão e restrição de circulação de 14 veículos de investigados e empresas envolvidas, entre esses, vários que podem ser considerados como “veículos de luxo”.
A investigação teve início em julho de 2018, a partir de representação da Receita Federal, que noticiava, além da sonegação de tributos federais, indícios de elevado desvio de recursos públicos em contratos do governo estadual, envolvendo a empresa responsável pela gestão do plano de saúde dos servidores estaduais (SC Saúde) e empresas da área de tecnologia da informação (TI).
A partir da análise de diversas licitações e contratos realizada por técnicos do MPC de Santa Catarina, dados bancários e fiscais das pessoas e empresas envolvidas e de elementos obtidos na Operação Alcatraz, a investigação revelou inúmeras irregularidades em diversas dessas contratações, ocorridas nas gestões anteriores do governo estadual (entre 2006 e 2018), firmadas por várias secretarias estaduais – em especial pela Secretaria de Estado da Saúde, com fortes indícios de vultosos prejuízos ao SUS – por empresas estatais (Casan, Celesc e Epagri) e até mesmo pela Assembleia Legislativa do Estado.
Conforme o apurado, os procedimentos licitatórios eram reiteradamente fraudados e direcionados para as empresas envolvidas no esquema criminoso, sendo as contratações com essas empresas prorrogadas indevidamente, também para beneficiar os integrantes da organização criminosa.
Os contratos envolvendo a empresa responsável pela gestão do SC Saúde resultaram em pagamentos, entre julho de 2011 e junho 2019, de mais de R$ 400 milhões, com possível desvio e pagamento de propina a agentes públicos de ao menos R$ 66,5 milhões. Com relação às empresas de TI, somente uma delas manteve contratações com a Secretaria de Estado da Saúde que importaram em pagamentos de mais de R$ 76,4 milhões, entre 2009 e 2019. Os possíveis desvios e pagamentos de propina nessas contratações de empresas de TI perfazem o montante de pelo menos R$ 26 milhões.
De acordo com as investigações, os procedimentos licitatórios e contratações eram fraudados mediante a ação direta dos agentes políticos que lideravam o esquema criminoso e/ou por meio da atuação de servidores públicos envolvidos ou de apadrinhados, que ocupavam cargos na administração pública, a partir da indicação dos agentes políticos que comandavam a organização criminosa. Empresas de fachada, contratações fictícias e volumosos saques em espécie eram empregados para o desvio dos recursos públicos.
Os membros do Ministério Público Federal que integram a força-tarefa da Operação Alcatraz destacam que os resultados obtidos até o momento nas investigações e ações penais em curso, que sem dúvida alguma representam o maior esforço de combate à corrupção já ocorrido no âmbito de Santa Catarina, somente estão sendo possíveis a partir de atuação estritamente técnica e impessoal, conduzida de forma coordenada e articulada entre todas as instituições públicas envolvidas.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
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IMUNIZAÇÃO
Com o envio das 6 milhões de doses do imunizante do Instituto Butantan aos estados e o Distrito Federal, nesta segunda-feira (18/01), o Brasil dá a largada à sua campanha nacional de vacinação contra a Covid-19. Neste primeiro momento, profissionais de saúde, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência vivendo em instituições e indígenas aldeados receberão as doses.
Assim, nesta primeira etapa da vacinação, a população geral não deve procurar os postos de saúde. O cuidado foi lembrado pelo ministro Eduardo Pazuello, hoje, na presença dos governadores e visa evitar aglomerações e filas desnecessárias.
“Os grupos prioritários são mais controlados. No caso da população indígena, vamos até as aldeias. Para as pessoas institucionalizadas, vamos até eles também. Por isso, nesta primeira fase, não há porque termos filas ou aglomeração em postos”, esclareceu o ministro da Saúde.
Conforme os laboratórios disponibilizem mais doses das vacinas adquiridas pelo Ministério da Saúde, outras populações que integram os grupos prioritários serão chamadas, por campanha publicitária, a comparecerem às salas de vacinação.
LOGÍSTICA
Os primeiros aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) começaram a sair do Aeroporto de Guarulhos nesta manhã transportando cerca de 44 toneladas de vacinas, inicialmente para o Distrito Federal e para as capitais de 10 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
Para o transporte terrestre, 100 veículos estão aptos para fazer o deslocamento das doses pelo país, com sistema de rastreamento e bloqueio via satélite. Até o final de janeiro, mais 50 caminhões serão incorporados a frota.
Assim que as vacinas chegarem às capitais, os estados devem fazer a distribuição junto aos municípios que, por sua vez, executam a vacinação junto à população.
Paulo Lopes/ Especial para o MS
Henrique Jasper
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351