terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Para Segunda Seção, coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano não é abusiva

 


​​​​Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.032), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano decorrente de transtornos psiquiátricos.

Com a fixação da tese – que confirma entendimento já pacificado no STJ –, poderão ter andamento as ações com a mesma controvérsia que estavam suspensas em todo o país, e que agora poderão ser resolvidas com base no precedente qualificado da Segunda Seção.

O relator dos recursos especiais, ministro Marco Buzzi, explicou que, diferentemente do Estado – que tem o dever de prestar assistência de saúde ampla e ilimitada à população –, a iniciativa privada se obriga nos termos da legislação e do contrato firmado entre as partes, no âmbito do qual são estabelecidos os serviços a serem prestados, bem como as limitações e restrições de direitos.

Planos coparticipativos

Segundo o ministro, a operadora de saúde pode custear, total ou parcialmente, a assistência médica, hospitalar e odontológica de seus clientes, e a Lei 9.656/1998, em seu artigo 16, inciso VII, prevê que os contratos podem fixar a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário.

"Os planos de saúde podem ser coparticipativos ou não, sendo, pois, lícita a incidência da coparticipação em determinadas despesas, desde que informado com clareza o percentual desse compartilhamento, nos termos dos artigos 6º, inciso III, e 54, parágrafos 3º e 4º, da Lei 8.078/1990", disse o ministro.

Medida excepcional

Ainda segundo o relator, nos termos da Lei 10.216/2001, a internação em virtude de transtornos psiquiátricos ou de doenças mentais é considerada medida excepcional, a ser utilizada apenas quando outras formas de tratamento ambulatorial ou em consultório se mostrarem insuficientes para a recuperação do paciente.

Marco Buzzi também analisou os sucessivos normativos das autoridades regulamentadoras sobre o tema, entre eles a Resolução Normativa 428/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que prevê a possibilidade de os planos de saúde instituírem, nas hipóteses de internações psiquiátricas superiores a 30 dias por ano, o regime de coparticipação, crescente ou não, porém limitado ao patamar máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador de serviços de saúde.

De acordo com o ministro, apesar de garantir que os planos de saúde custeiem integralmente as internações psiquiátricas por pelo menos 30 dias, os normativos dão ênfase às condições para as internações que excederem esse prazo. Essa medida, para o ministro, é justificável tanto pela política de tratamento ambulatorial e multidisciplinar adotada pela Lei 10.216/2001 quanto pela necessidade de equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de saúde.

"Verifica-se que não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor, limitada ao máximo de 50% do valor contratado entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e o respectivo prestador de serviços de saúde, para a hipótese de internação superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos privados de saúde", concluiu o ministro ao fixar a tese repetitiva.

Leia o acórdão no REsp 1.755.866.​

STJ

Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrata plataforma de videoconferência

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrata plataforma de videoconferência
Foto: Mirna de Moura/TJMG
    Desde o começo da pandemia do novo coronavírus, a parceria entre o CNJ e a empresa de tecnologia Cisco, permitiu o acesso dos tribunais de forma gratuita e emergencial a ferramenta de videoconferência Webex para a realização de atos administrativos e processuais, mesmo em regime de trabalho remoto. Segundo o CNJ, mais de 1,2 milhão de reuniões, incluindo audiências, julgamentos, seminários e cursos de qualificação, foram realizadas entre abril e dezembro de 2020. Estiveram envolvidos mais de 7,5 milhões de participantes em eventos que ultrapassaram um milhão de horas de atividades. A Plataforma Cisco Webex de videoconferência foi usada por 83 tribunais que atenderam mais de 20 mil usuários.

Fonte: TJMG

Vara de Várzea Grande (MT) realiza primeira audiência do Juízo 100% Digital

 


Vara de Várzea Grande (MT) realiza primeira audiência do Juízo 100% Digital
Foto: TJMT

    A advogada da parte autora, Lais Vaenhazebrovck afirma que o Juízo 100% Digital é uma ferramenta muito útil, especialmente no caso dela, que mora em outro estado. “A adoção do Juízo 100 Digital pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso traz grande vantagem para os jurisdicionados e eu entendo que a maior vantagem será a realização das audiências de forma virtual, sem que haja necessidade de deslocamento, principalmente no momento atual de pandemia pelo qual passamos. Eu que resido em Curitiba consegui realizar uma audiência em Várzea Grande, o que acaba permitindo que o advogado responsável pelo processo possa participar mais ativamente, principalmente da fase de instrução processual, o que é muito salutar.”

O juiz titular da Terceira Vara Cível, Luís Otávio Pereira Marques destaca que a maior inovação do Juízo 100% Digital é que os atos processuais são feitos exclusivamente por meio eletrônico, sem necessidade de expedir carta precatória, mandados para intimação de testemunhas, entre outros benefícios. “O cidadão vai se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar ir fisicamente ao fórum, uma vez que todos os atos são praticados na forma eletrônica. O processo fica mais dinâmico, ágil, evita atrasos na tramitação dos autos.”

No “Juízo 100% Digital” as audiências e sessões são exclusivamente por videoconferência e o atendimento é feito de forma remota durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal.

O projeto de implantação do “Juízo 100% Digital” foi autorizado pelo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, por meio da Portaria nº 706/2020, de 16 de novembro de 2020. A iniciativa foi elaborada pelo Núcleo de Inovações do TJMT, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

O “Juízo 100% Digital” foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 345/2020 que autoriza a sua implementação nos tribunais brasileiros.

Fonte: TJMT

CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021

 

CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021
Foto: Rômulo Serpa/CNJ
    Já o calendário de Sessões Virtuais prevê que, em março, serão realizadas a 82ª, entre os dias 11 e 19, e a 83ª, entre os dias 25 e 30. A 84ª Sessão Virtual está agendada para o período de 8 a 16 de abril e a 85ª Sessão Virtual para os dias 22 a 30 mesmo mês. Em maio, ocorrem, entre os dias 6 e 14, a 86ª Sessão Virtual e, entre os dias 20 e 28, a 87ª Sessão Virtual. Em junho, estão programadas a 88ª Sessão Virtual, entre os dias 2 e 11, e 89ª Sessão Virtual, entre os dias 17 a 25.

No Portal, no menu Listas da Sessões, é possível acompanhar os detalhes que envolvem os processos em análise pelo Plenário e os resultados dos julgamentos. Já o acompanhamento dos processos em análise nas Sessões Virtuais e o lançamento dos votos dos conselheiros, pode ser feito pelo Plenário Virtual.

Órgão máximo

O Plenário é o órgão máximo do CNJ. Além do presidente, que também preside o STF, e do Corregedor Nacional de Justiça, cargo assumido por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado conta com outros 13 conselheiros, todos com mandatos de dois anos. Eles são escolhidos ente representantes do Sistema de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil.

As sessões do colegiado são convocadas e presididas pelo presidente do CNJ, que orienta e aprova a organização das pautas de julgamento, preparadas pela Secretaria Geral. Conforme previsto no Regimento Interno do CNJ, o Plenário só pode se reunir com a presença de, no mínimo, 10 de seus membros. A Presidência pode submeter processos a julgamento não previstos na pauta a pedido do relator, bem como questões de ordem para serem decididas em Plenário, quando julgar necessário.

O Plenário julga processos de 21 classes processuais, que incluem revisões disciplinares, processos administrativos disciplinares, consultas e inspeções, entre outros. Também decide sobre temas administrativos e financeiros do Poder Judiciário e sobre o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

O conselheiro relator do processo deve determinar as providências e diligências necessárias ao andamento dos processos e instrução, fixando prazos. O relator pode deferir medidas urgentes de forma monocrática e deve solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamento.

Na sessão plenária, os julgamentos observam, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes. No entanto, em caso de urgência, o relator poderá indicar preferência para o julgamento.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência

 

Maranhão realiza audiências de custódia por videoconferência
Foto: TJMA
    Para realizar a audiência por videoconferência, o tribunal adotou uma série de cautelas para preservar o direito da pessoa detida. Para a oitiva por videoconferência, as salas devem ser monitoradas e com câmeras; o preso será filmado no caminho da audiência e poderá ser acompanhado por advogado, defensor público e pedir presença do MP para denunciar eventuais maus tratos. Além disso, a pessoa tem de passar por exame de corpo de delito antes de entrar na sala de videoconferência.

A realização de audiência de custódia de forma remota se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate mobiliza representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe.

Além do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019), a realização da audiência de custódia em até 24 horas após a detenção está prevista no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas é apontada como meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão e assegurar o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia do Estado.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Município não pode criar proibição a torres de transmissão

 


Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo o qual as leis dos municípios não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.

04/01/2021 09h09 - Atualizado há
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área. A decisão se deu, em sessão virtual encerrada em 18/12, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 731, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
 
Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a União tem competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão os serviços de telecomunicações. Destacou ainda que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. As Leis federais 9.472/1997, 11.934/2009 e 13.116/2015 tratam da interconexão das redes de telecomunicações, dos limites de exposição da população aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por estações transmissoras de radiocomunicação e das limitações legais à instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana. 
 
De acordo com a relatora, a Lei 13.116/2015 determina que a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados.
 
Incompatibilidade
 
A ministra Cármen Lúcia assinalou que os municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e têm competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. No entanto, frisou que as leis municipais não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.
 
Segundo a relatora, a disciplina das telecomunicações, com os seus aspectos técnicos e reflexos sobre a saúde humana e o meio ambiente, é matéria outorgada ao desempenho normativo da União. “Não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano”, ponderou.
 
Resultado
 
O Plenário julgou inconstitucionais o inciso VIII e o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 6.060/2017 de Americana. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O ministro Edson Fachin não conhecia da ADPF, mas acompanhou, no mérito, a relatora.
 
RP/AD//VP
 
STF

STF invalida norma do Ceará que criou fundo da saúde com parte de recursos dos municípios

 


Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a pretexto de exigir a observância de meta constitucional, o estado não pode se apropriar de recursos que pertencem aos municípios.

04/01/2021 09h30 - Atualizado há
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma que criou o Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e reservou a ele 15% dos recursos oriundos da repartição tributária destinados aos municípios. Em sessão virtual finalizada no dia 18/12, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4597, apresentada pela Associação Nacional dos Municípios Produtores (Anamup).

O fundo foi instituído pela Constituição do Ceará (artigos 249-A, parágrafo 1º, inciso I), com redação dada pela Emenda 71/2011, e regulamentado pelo Decreto Estadual 30.483/2011. Ele tem por finalidade a manutenção dos serviços de saúde de média complexidade, em urgência e emergência, em atendimentos móveis também de urgência e emergência, de odontologia especializada e de rede ambulatorial especializada.

Na ADI, a associação afirmava que, da forma como foi instituído, o fundo traria prejuízo financeiro aos municípios cearenses, na medida em que cerceia o direito dos entes públicos municipais de receberem suas próprias cotas de recursos constitucionalmente previstas. Em junho de 2011, o Plenário da Corte concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada por entender que elas estavam em desacordo com a Constituição Federal. 

Autonomia dos municípios

Assim como na análise da liminar, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, ressaltou que os atos contestados são incompatíveis com o artigo 160 da Constituição Federal, o qual preceitua a impossibilidade de retenção de créditos destinados aos estados e aos municípios, decorrentes dos mecanismos constitucionais de transferência de receitas tributárias. Também observou que os artigos 1º e 18 da Constituição são inequívocos ao revelarem a condição dos municípios de legítimos integrantes do pacto federativo, “assegurando-lhes autonomia”, e que o artigo 30 afasta eventual ingerência dos estados. 

“O Estado não pode apropriar-se de recursos que não lhe pertencem, administrando-os”, avaliou o relator. Segundo ele, não cabe à unidade federativa editar norma que afete a liberdade de destinação das receitas municipais, ainda que provenientes da arrecadação de tributos do estado. “É impróprio que, a pretexto de exercer o poder constituinte derivado decorrente, atue à margem da Carta da República”, completou. 

O relator avaliou ainda que a coincidência do percentual fixado na norma cearense com o disposto no artigo 77, inciso III e parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não conduz à conclusão de que o estado apenas regulamentou o que já está previsto. De acordo com o ministro Marco Aurélio, para ser compatível com o princípio federativo, a referência a fundo de saúde contida no ADCT somente pode ser entendida como fundo do próprio ente “ou, se híbrido, constituído com a aquiescência de todos os envolvidos”, o que não ocorreu no caso.

Foi declarada a inconstitucionalidade do inciso I do parágrafo 1º do artigo 249-A da Constituição do Estado do Ceará, na redação dada pela Emenda de 71/2011, e, por arrastamento, do artigo 1º do Decreto estadual 30.483/2011.

EC/AD//VP
STF

Restabelecida lei que suspende despejos e remoções no RJ durante a pandemia

 


A liminar deferida pelo ministro Lewandowski suspende decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia sustado dos efeitos da lei estadual.

04/01/2021 16h47 - Atualizado há

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a eficácia da Lei estadual 9.020/2020 do Rio de Janeiro, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-19. 

A liminar foi deferida, em 23/12/2020, na Reclamação (RCL) 45319, apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), havia suspendido a eficácia da lei estadual. Segundo o relator da matéria no TJ-RJ, a matéria está no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processual, e houve violação à separação dos poderes, pois a norma alcançaria decisões judiciais em que houve o reconhecimento do direito ao despejo ou à reintegração.

No STF, a DPERJ argumenta que a norma, que visa mitigar a propagação do novo coronavírus, ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências, se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde, conforme decidido pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6341 e 6343.

Crescente taxa de contágio

Ao atender o pedido da DPERJ para suspender o ato questionado, o ministro Lewandowski observou que a decisão do tribunal estadual, num exame preliminar, afronta o entendimento prevalecente no STF de que as medidas de proteção à saúde pública durante a pandemia são matéria de competência legislativa concorrente, sem hierarquia entre os entes da federação. Para o relator, o sobrestamento imposto pela lei, ao menos a princípio, é temporário, levando-se em conta a complexidade atualmente enfrentada em razão da pandemia e as peculiaridades da unidade federativa.

Segundo Lewandowski, a urgência da medida está caracterizada pela crescente taxa de contágio do coronavírus e pelo fato de que os serviços de saúde podem não suportar a demanda de internações de pacientes em estado grave.

Com a decisão, fica suspenso, até o julgamento do mérito da reclamação, o trâmite da representação de inconstitucionalidade no TJ-RJ.

SP/AD//CF


STF

STF discutirá validade de compartilhamento de dados fiscais para apurar doações eleitorais

 


A matéria, que trata da possibilidade de compartilhamento sem autorização judicial, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade e será objeto de julgamento pelo Plenário.

04/01/2021 09h17 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a constitucionalidade do compartilhamento com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em casos de apuração de irregularidades em doações eleitorais, dos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas obtidos com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem autorização prévia do Poder Judiciário. Por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1296829 (Tema 1121).

No caso concreto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve a aplicação da multa por doação eleitoral acima do limite legal. O TSE, no entanto, anulou a decisão, com base em seu entendimento de que a obtenção de dados fiscais com base em convênio firmado entre a Receita Federal e o TSE, sem autorização judicial, torna ilícita a prova obtida.

Restrição consentida

No recurso, o MPE defende que seja ponderada a restrição ao direito à inviolabilidade do sigilo fiscal, no caso da fiscalização de doações eleitorais ilegais, no contexto do interesse público relacionado à preservação da normalidade e da legitimidade dos pleitos com o controle das doações. Alega que a informação remetida ao TSE pela Receita Federal e, depois, ao MPE se limita à lista de doadores que cometeram, em princípio, infração à legislação eleitoral pela extrapolação dos limites de doação.

Ainda de acordo com a argumentação, ao realizar uma doação eleitoral, a pessoa tem ciência de que submeterá esse ato ao controle das prestações de contas, portanto o acesso aos dados fiscais seria uma restrição de direito consentida pelo próprio doador.

Privacidade e interesse público

Em sua manifestação sobre o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tem densidade constitucional a ser apreciada pelo STF. Segundo Fux, caberá ao Supremo decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, considerada eventual ilicitude de compartilhamento de dados fiscais entre a Receita Federal e o MPE, sem observância da prévia autorização judicial, em contraposição ao interesse público na regularidade do curso das eleições, mediante coerção às doações eleitorais efetuadas acima do limite legal.

O ministro apontou que o tema revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a repetição de ações sobre o assunto na Justiça Eleitoral. Ele destacou ainda que o STF, no julgamento do RE 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Judiciário.

RP/AD//VP

STF

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Estado celebra aniversário de Ananindeua com anúncio de investimentos e entrega de títulos de terra

 


O governador Helder Barbalho e o prefeito Daniel Santos firmaram parceria para mais obras de pavimentação e urbanização no município

03/01/2021 15h36 - Atualizada em 03/01/2021 20h58
Por Carol Menezes (SECOM)

Governador Helder Barbalho, ao lado de outras autoridades, na entrega dos títulos de terra aos moradores de Águas LindasFoto: Alex Ribeiro - Ag. ParáUma parceria entre o Governo do Pará e a Prefeitura de Ananindeua vai garantir um investimento de quase R$ 35 milhões em obras de pavimentação em vários bairros do município. O convênio foi assinado pelo governador Helder Barbalho e pelo prefeito Daniel Santos na manhã deste domingo (3), durante a programação comemorativa pelos 77 anos de emancipação política de Ananindeua. Também foram entregues no local 400 títulos de terra a moradores do bairro Águas Lindas, dos 795 documentos já emitidos pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa) para famílias do bairro, dentro do projeto de regularização fundiária urbana.

Segundo o chefe do Executivo, o ato corrobora o trabalho do governo estadual em todos os municípios. Ele anunciou que 2021, assim como os dois anos anteriores, será um ano de muitas realizações voltadas ao desenvolvimento do Pará. "E, claro, priorizando os desafios que são mais sensíveis para nossa população. Ananindeua estará sempre como prioridade para o Governo, com as ações de infraestrutura, para o melhoramento da urbanização, da limpeza, principalmente no momento do inverno amazônico”, frisou Helder Barbalho.Governador Helder Barbalho assinando o termo de cooperação com a Prefeitura, para mais investimentos em urbanizaçãoFoto: Alex Ribeiro - Ag. Pará

Ao mencionar os desafios que precisam ser enfrentados na Região Metropolitana de Belém (RMB), o governador disse que “vamos buscar convergir dentro da união necessária para soluções estratégicas, com o Daniel, com o Edmilson Rodrigues, em Belém, trazendo também Marituba, Benevides e Santa Bárbara, para soluções do destino final do lixo, de mobilidade urbana, nas áreas limítrofes. Aproveito o aniversário de Ananindeua para reafirmar ao prefeito que o Governo do Estado e a Prefeitura estarão trabalhando lado a lado, unidos, juntos para fazer uma cidade melhor de se viver".

Cooperação - O prefeito Daniel Santos - que inspecionou a obra do Hospital Infantil de Ananindeua, que tem contrapartida do Estado, no valor de R$ 18,8 milhões, e deve ser entregue já em 2021 -, agradeceu o empenho do Governo do Estado em contribuir para uma gestão construtiva desde os primeiros dias de mandato. “Isso nos dá a expectativa de construir uma Ananindeua melhor. Depois da missa de aniversário, visitei as obras do Hospital, no qual o Governo também é nosso parceiro, e assinamos um termo de cooperação que tem a ver com saneamento, asfalto e limpeza urbana, uma importante prioridade nesse início dos trabalhos", acrescentou o gestor municipal.Flávio Azevedo, vice-presidente do Iterpa, ressaltou a dignidade garantida pelo Estado com a regularização dos imóveisFoto: Alex Ribeiro - Ag. Pará

"Esperamos que essa parceria sirva de modelo para o restante do Pará e do Brasil. Estamos falando de um município onde é preciso racionalizar recurso o tempo todo para se investir onde mais precisa. Uma ajuda dessas deixa o caixa mais disponível para garantir que os serviços cheguem até quem mais precisa: a população", reafirmou Daniel Santos.

Direito à habitação - Foram quase 40 anos de espera, mas a moradora Maria Aparecida da Costa, 55 anos, que trabalha com serviços gerais, recebeu o título do terreno onde mora, no bairro de Águas Lindas. A família dela é uma das 400 beneficiadas com o documento. "Muito feliz em saber que agora moro em um lugar que é meu, e depois será dos meus filhos, netos e bisnetos", afirmou Maria Aparecida.Uma espera de quase quatro décadas chegou ao fim para Maria Aparecida da CostaFoto: Alex Ribeiro - Ag. Pará

Há 38 anos, contou a moradora, tudo era muito diferente no local. Grávida, e com muita dificuldade, ela construiu a própria casa. "Não tinha nenhuma, só a minha. Depois que foram 'subindo' outras. Não tinha energia, a gente dormia com as portas abertas. As paredes eram de papelão com plástico", lembrou Maria Aparecida. Segundo ela, "para um dia como hoje não há palavras; é muita emoção".

Flávio Azevedo, vice-presidente do Iterpa, órgão responsável pela efetivação da política pública de regularização fundiária em áreas rurais e urbanas, ressaltou a importância da parceria com os municípios nesse processo. "Estamos falando de dignidade, de um dos direitos constitucionais mais importantes, que é o direito à habitação. A partir do momento em que a gente regulariza um imóvel ou habitação, garante esse direito", reiterou.

Raimundo dos Santos afirmou que o documento, entregue pelo Iterpa, ″traz maior segurança″Foto: Alex Ribeiro - Ag. ParáVizinho de Maria Aparecida, Raimundo Nonato dos Santos também voltou para casa neste domingo como dono definitivo da área onde mora. "É uma dádiva, um benefício do Governo, a chance de ter uma propriedade, saber que é meu. Essa documentação nos traz maior segurança. Outra alegria nesse aniversário", declarou.

Aos 74 anos, Elpídia Santana de Oliveira mora no mesmo bairro há 20 anos, na casa onde criou os filhos. Emocionada, ela lembrou o tempo de espera até receber o título. "É muita felicidade. Chegaram a entregar outro documento antes, mas que depois disseram que não valia. Uma emoção grande a gente receber justamente no dia do aniversário!", disse a moradora.A moradora Elpídia Santana de Oliveira ficou emocionada ao receber o título no dia do aniversário de AnanindeuaFoto: Alex Ribeiro - Ag. Pará

AGÊNCIA PARÁ