terça-feira, 11 de agosto de 2020

Resultado de processo seletivo emergencial da saúde é divulgado

 


São 900 vagas podendo chegar a 1.350 com o cadastro reserva. Os médicos são das áreas de clínica médica e psiquiatria

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (11). O concurso foi destinado para contratação emergencial e formação de cadastro de profissionais de níveis superior e técnico para atuação na prevenção, combate e enfrentamento da Covid-19, assim como a triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus, mediante contratação temporária pelo período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
São 900 vagas podendo chegar a 1.350 com o cadastro reserva. Os médicos são das áreas de Clínica Médica e Psiquiatria, além de psicólogos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.
“Os servidores contratados de forma emergencial irão reforçar as equipes para assegurar assistência segura e eficaz à população, bem como, reduzir a sobrecarga nos profissionais de saúde em razão das baixas nas escalas causadas pelo absenteísmo dos profissionais nesse período”, informa a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.Segundo ela, os psicólogos e psiquiatras atuarão no cuidado à saúde mental dos servidores e dos usuários. “Entendemos que numa situação de guerra como a que o mundo vive contra o coronavírus, devemos priorizar nossos soldados, que estão na linha de frente por todos nós”, afirma.

Recurso

O candidato que desejar interpor recurso contra a nota preliminar e/ou eliminação do processo seletivo terá três dias para fazê-lo, das 0h do dia 12 de agosto de 2020 às 23h59 do dia 14 de agosto de 2020. Ou seja, o primeiro dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar da análise curricular oficial divulgada hoje (11) no DODF.

O candidato deverá enviar sua solicitação de recurso, por meio de formulário oficial, para o endereço eletrônico:recursosesdf@gmail.comsob o título “Recurso: Processo Seletivo Simplificado Emergencial”.

O Formulário Oficial deverá ser acessado no site da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no endereço eletrônico:http://www.saude.df.gov.br/contratos-temporarios-2/. No dia 6 de julho será publicado o resultado final/homologação do processo.

A subsecretária explica que agora, o edital entra na fase do recurso e, após será publicado o resultado final. “Depois disso, teremos as publicações com chamamento onde os selecionados deverão apresentar a documentação anexada à inscrição e atestado de saúde. Se for pessoa com deficiência, deverá ser periciado pela junta médica do Núcleo de Saúde, Higiene e Medicina do Trabalho.

Os que se autodeclararam pretos ou pardos serão submetidos à Comissão de Heteroidentificação, criada em parceria com a Subsecretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos da Secretaria de Justiça e Cidadania, onde será feita a verificação de fenótipo. Essa etapa tem caráter eliminatório, conforme edital”, destaca Silene.
Convocação

A subsecretária ressalta que essa será uma contratação com tempo determinado, somente para enfrentar a pandemia e que não vai prejudicar a nomeação de aprovados em concursos, desde que cumprida a exigência da lei complementar n° 173/2020, onde as nomeações só podem ocorrer nas vagas oriundas de vacâncias, enquanto a mesma estiver em vigor.“Podemos convocar num dia e contratar com rapidez, lotando onde estamos com maior dificuldade em fechar escalas. É um reforço para as equipes nesse momento tão crítico do enfrentamento à Covid-19 ”, conclui.

*Com informações da Secretaria de Saúde
AGÊNCIA BRASÍLIA 

CNH e CRLV recolhidos apenas em suspeita de fraude

 


Agentes não ficarão mais com os documentos nos casos de infrações de trânsito

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta terça-feira (11), a Instrução 567, que prevê o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) apenas quando houver a suspeita de fraude. As medidas administrativas de retenção e de recolhimento dos documentos de porte obrigatório, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixarão de ser realizadas pelos agentes de trânsito.

A decisão visa reduzir a burocracia no atendimento ao cidadão, uma vez que para a execução dos procedimentos administrativos de aplicação das penalidades não é necessário que o órgão esteja com o documento físico do cidadão. 

Dessa forma, o condutor autuado receberá a sanção prevista na legislação, no entanto, permanecerá com o CRLV e com a CNH, não havendo mais a necessidade de ir ao Detran buscar o documento. “Essa revisão de procedimentos gerenciais e operacionais tem o objetivo de garantir atendimento adequado e ágil ao cidadão”, explica o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia.

Documentos obrigatórios

De acordo com a legislação de trânsito, para conduzir veículo nas vias públicas é necessário o porte do CRLV e da CNH. Atualmente, ambos os documentos possuem versões digitais que têm validade em todo o território nacional.

Segundo o artigo 232 do CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, cuja penalidade é multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.

*Com informações do Detran-DF

AGÊNCIA BRASÍLIA 

Receita do DF atualiza procedimentos da malha fiscal

 


Instrução publicada no DO desta terça (11) esclarece procedimentos para informações prestadas pelos contribuintes 

A Secretaria de Economia do Distrito Federal divulgou, nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do DF, atualização dos procedimentos referentes à malha fiscal do DF. As informações estão relacionadas na Instrução Normativa nº 14, de 10 de agosto de 2020

O documento é destinado aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O manual da malha fiscal do DF contém orientações sobre a Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD), instituída no Distrito Federal pelo Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que entrou em vigor em 1º de julho de 2019. De acordo com o subsecretário da Receita, Espedito Henrique de Souza, “o principal objetivo da instrução normativa é fazer a simplificação para o contribuinte que tem a obrigação de enviar a EFD”.

A instrução esclarece que os resultados dos cruzamentos das informações prestadas pelos contribuintes ficarão disponíveis no portal da Receita do DF. Para acessá-los, o interessado deverá possuir certificação digital. A norma também informa o período para checagem das informações fiscais e os limites mínimos considerados como divergências fiscais.

A publicação do manual da malha fiscal do DF contém, ainda, disposições sobre categorias de impostos, tipos de cruzamento e notas explicativas sobre os motivos das divergências e como proceder para solucioná-las.

Os contribuintes que forem incluídos na malha fiscal e precisarem apresentar justificativas deverão fazê-las pelo atendimento virtual da Receita do DF. Já os pagamentos das divergências só devem ser realizados após serem autorizados pelo Fisco do DF.

* Com informações da Secretaria de Economia do DF

AGÊNCIA BRASÍLIA

CEB fará poda de árvores no Solar da Serra nesta quarta (12)

 


Fornecimento de energia será interrompido, temporariamente, para a realização dos serviços

A Companhia Energética de Brasília (CEB) vai precisar suspender o fornecimento de energia em algumas áreas do Condomínio Solar da Serra, no Lago Sul, nesta quarta-feira (12), para fazer a poda de árvores de forma segura.

Com isso, entre 8h40 e 16h, ficarão sem energia as quadras A (lotes 3 a 10), B (lotes 3, 5, 7), C (lotes 2 a 27), D (lotes 1 a 5), E (lotes 1 a 8), F (lotes 1 a 8).

Os serviços também beneficiarão moradores dos conjuntos G, (lotes 2 a 14), H (lotes 1 a 20), I (lotes 2 a 14), J (lotes 1 e 2), K (lotes 6, 8, 10), L (lotes 2 a 14), M (lotes 1 a 18), N (lotes 1 a 12), O (lotes 1 a 13), P (lote 1), Q (lotes 2, 3, 4), R (lotes 1, 5 a 9, 11, 13, 15, 17), S (lotes 1, 2, 4, 6, 7, 8), T (lotes 1 a 6), U (lotes 1 a 16), V (lotes 1 a 15), X (lotes 3 e 5); Y (lotes 1 a 7) e Z (lotes 1 a 7).

A CEB sempre avisa aos moradores sobre os desligamentos programados por correspondência e, também, por meios de comunicação. Em caso de dúvidas ou pedido de informações, o telefone disponível para contato é o 116.

AGÊNCIA BRASÍLIA 

Obras de drenagem na DF-290 garantem 360 empregos

 


Estágio dos trabalhos já chegou a 26% de execução. Investimento total é de R$ 4,7 milhões

As obras de drenagem no Km 4 da DF-290, em Santa Maria, alcançaram na última semana a marca de 26,5% dos serviços executados. Os valores são referentes à última medição apresentada pela empresa ARP Engenharia Ltda., responsável pela obra. 

Foto: Secretaria de Obras/Divulgação

Além da escavação da bacia de detenção e do canal de entrada do túnel, os operários trabalham na construção dos gabiões e do bueiro no método N.A.T.M (New Austrian Tunnelling Method). O investimento é de R$ 4,7 milhões.

“Já executamos 95% do dissipador de entrada, 50% da escavação do canal de entrada do túnel, 50% da fundação do canal de entrada do túnel e 30% da concretagem da laje do canal de entrada do túnel”, explica o engenheiro Ricardo Terenzi, subsecretário de acompanhamento e g-fiscalização de obras.

Ele ressalta, também, que foi concluída a viga portal de entrada e que pelo menos 18% da escavação do túnel estão prontos. “Nossa meta é concluir todos esses serviços até a primeira semana de setembro para que possamos iniciar as obras de pavimentação”, diz ele.

“Essa obra de drenagem é muito importante para a região de Santa Maria. Com o crescimento da cidade, o atual sistema não suporta mais a carga das chuvas”, destaca o Secretário de Obras, Luciano Carvalho.

“Além de resolvermos definitivamente os problemas com alagamentos na região, esta obra gerou quase 400 empregos diretos e indiretos. Com isso, vamos dar oportunidades de trabalho e ajudar a economia do DF a se recuperar o mais rapidamente possível”, avalia Carvalho.

Com informações da Secretaria de Obras/DF

Estágio dos trabalhos já chegou a 26% de execução. Investimento total é de R$ 4,7 milhões

As obras de drenagem no Km 4 da DF-290, em Santa Maria, alcançaram na última semana a marca de 26,5% dos serviços executados. Os valores são referentes à última medição apresentada pela empresa ARP Engenharia Ltda., responsável pela obra. 

Foto: Secretaria de Obras/Divulgação

Além da escavação da bacia de detenção e do canal de entrada do túnel, os operários trabalham na construção dos gabiões e do bueiro no método N.A.T.M (New Austrian Tunnelling Method). O investimento é de R$ 4,7 milhões.

“Já executamos 95% do dissipador de entrada, 50% da escavação do canal de entrada do túnel, 50% da fundação do canal de entrada do túnel e 30% da concretagem da laje do canal de entrada do túnel”, explica o engenheiro Ricardo Terenzi, subsecretário de acompanhamento e g-fiscalização de obras.

Ele ressalta, também, que foi concluída a viga portal de entrada e que pelo menos 18% da escavação do túnel estão prontos. “Nossa meta é concluir todos esses serviços até a primeira semana de setembro para que possamos iniciar as obras de pavimentação”, diz ele.

“Essa obra de drenagem é muito importante para a região de Santa Maria. Com o crescimento da cidade, o atual sistema não suporta mais a carga das chuvas”, destaca o Secretário de Obras, Luciano Carvalho.

“Além de resolvermos definitivamente os problemas com alagamentos na região, esta obra gerou quase 400 empregos diretos e indiretos. Com isso, vamos dar oportunidades de trabalho e ajudar a economia do DF a se recuperar o mais rapidamente possível”, avalia Carvalho.

Com informações da Secretaria de Obras/DF

AGÊNCIA BRASÍLIA 

Prescrição de ação de sonegados parte do trânsito de decisão que atesta que sonegador não é único dono do bem

 


Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como marco inicial para contagem do prazo prescricional de uma ação de sonegados a data do trânsito em julgado da decisão de mérito que estabeleceu que o imóvel em disputa não pertencia exclusivamente ao suposto sonegador. Com base na teoria da actio nata, o colegiado entendeu que essa era a única data na qual se podia afirmar, com segurança, que a parte prejudicada teve ciência inequívoca da lesão ao seu direito.

Com a decisão, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a prescrição e determinar o prosseguimento da ação de sonegados, cujo objeto é um imóvel que não foi considerado na partilha de bens entre todos os herdeiros do falecido.

O imóvel foi comprado em 1986 e registrado apenas em nome da mulher – com a qual o falecido era casado em regime de separação de bens – e da filha deles. O marido – que tinha filhos e netos de um casamento anterior – morreu em 1989, e o termo de partilha amigável dos outros bens foi assinado por todos os herdeiros em 1991.

Quando houve uma tentativa de venda do imóvel que não entrou na partilha, o oficial de registro levantou dúvida sobre o negócio, já que o bem havia sido comprado pela viúva quando ela era casada. Tentando desembaraçar a venda, a viúva e sua filha ajuizaram, em dezembro de 2002, ação de bens reservados contra os demais herdeiros, os quais foram citados em 2003. O trânsito em julgado ocorreu em 2008.

Actio n​ata

Na ação de sonegados movida pelos demais herdeiros em 2013, a sentença acolheu a preliminar de prescrição, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em recurso ao STJ, os herdeiros alegaram que a citação na anterior ação de bens reservados (em 2003) seria insuficiente para deflagrar o prazo prescricional da ação de sonegados; por isso, pediram a reforma do acórdão.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a prescrição da pretensão de sonegados deve ser examinada sob a ótica da teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, que se relaciona com o momento em que a violação de direito – em sua existência, extensão e autoria – passa a ser do conhecimento inequívoco da parte prejudicada.

No caso em análise, esclareceu a ministra, o ajuizamento da ação de bens reservados pela viúva e sua filha impediu o ajuizamento da ação de sonegados pelos demais herdeiros, que não tinham, até o trânsito em julgado da primeira ação, a ciência inequívoca da lesão que poderia motivar a propositura da segunda.

Incer​​tezas

Para a relatora, a mera citação dos demais herdeiros na ação de bens reservados ajuizada pelas supostas sonegadoras – fundada em dúvida levantada pelo oficial de registro –, mesmo que tenha dado a eles ciência da existência do imóvel, é, em geral, insuficiente para configurar a ciência inequívoca da lesão, indispensável para que comece a correr o prazo prescricional da ação de sonegados, tendo em vista as incertezas sobre a existência e a extensão do dano.

"A descoberta, em audiência de instrução e julgamento realizada em ação de bens reservados, de que a proprietária do imóvel alegadamente sonegado não exercia atividade remunerada que justificaria a aquisição exclusiva do imóvel apenas configura prova indiciária da sonegação, mas não resulta, por si só, em ciência inequívoca da lesão e do dano que justifica o início do prazo prescricional da pretensão de sonegados", disse a ministra.

Nancy Andrighi destacou que, no caso, o único marco razoavelmente seguro e objetivo para que se inicie o cômputo do prazo prescricional da ação de sonegados será o trânsito em julgado da sentença que declarar que o bem sonegado não é de propriedade exclusiva de quem o registrou – ressalvadas as hipóteses de confissão ou de incontrovérsia fática.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1698732

Primeira Seção vai definir quem pode executar sentença que reconheceu direito a servidores do antigo DF

 


Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quem tem legitimidade para executar a sentença em mandado de segurança coletivo que reconheceu a determinados servidores do antigo Distrito Federal o direito à Vantagem Pecuniária Especial (VPE) criada pela Lei 11.134/2005.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro – AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial prevista na Lei 11.134/2005."

Cadastrada como Tema 1.056, a controvérsia tem relatoria do ministro Sérgio Kukina. Por unanimidade, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.

V​PE

Segundo o ministro Sérgio Kukina, o tema a ser julgado corresponde a controvérsia jurídica multitudinária e contemporânea que ainda não foi submetida ao rito dos repetitivos. Ele destacou a existência de pelo menos 250 processos oriundos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre o assunto e a relevância da questão a ser definida.

Sérgio Kukina mencionou que o STJ, na fase de conhecimento, já deliberou sobre a matéria ao analisar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.121.981, e agora é recomendável que a corte, julgando um repetitivo, defina o alcance subjetivo de sua decisão anterior no que diz respeito aos beneficiários legitimados a executar individualmente a sentença que reconheceu o direito à VPE.

Recursos repet​​itivos

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.845.716.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1845716REsp 1865563REsp 1843249

Inquérito sobre transporte de folhas de coca deve ser conduzido pela Justiça Federal, decide Terceira Seção

 


Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal conduzir o inquérito policial que apura a conduta de um homem preso em flagrante por transporte ilegal de 4,4kg de folhas de coca da Bolívia para o Brasil. 

O investigado foi flagrado transportando em seu veículo as folhas de coca (Erytroxylum coca) adquiridas na Bolívia, as quais – segundo afirmou – seriam usadas para mascar, fazer infusão de chá e até mesmo comer, em rituais religiosos indígenas de um instituto espiritualista xamânico frequentado por ele.

O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá (MS) entendeu que o caso se enquadraria no crime de uso de entorpecente para consumo próprio (artigo 28 da Lei 11.343/2006), de competência da Justiça estadual.

Para ter​​ceiros

No entanto, o Juizado Especial Adjunto Criminal de Corumbá, diante da declaração do investigado de que as folhas de coca seriam utilizadas em rituais indígenas praticados no Instituto Pachapapa, e após confirmar a existência da entidade, avaliou que a situação não se amoldaria ao artigo 28 da Lei de Drogas, já que o tipo penal descrito no dispositivo exige que a droga seja destinada a uso próprio, e não de terceiros.

Ao suscitar o conflito de competência no STJ, o juizado especial estadual afirmou que, havendo a entrega de droga para outras pessoas – ainda que de forma gratuita –, a conduta se enquadraria no delito de tráfico (artigo 33 da Lei 11.343/2006). E, como as folhas de coca foram adquiridas fora do Brasil, a competência seria da Justiça Federal.

Planta pros​​crita

Segundo o relator do conflito, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é inviável o enquadramento do transporte de folhas de coca no tipo do artigo 28 da lei, que descreve o porte de drogas para consumo pessoal.

Isso porque – explicou o ministro – a coca é classificada como planta proscrita, que pode originar substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, mas não pode, em si, ser considerada droga.

"A conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para o fim de definir a competência, ao tipo descrito no parágrafo 1º, I, do artigo 33 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas", afirmou.

Laudo peric​ial

O ministro entendeu que o juízo com a visão de todo o conjunto de evidências colhido nos autos é o que deve averiguar se o objetivo final do investigado era preparar drogas com as folhas de coca.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, é preciso levar em consideração o laudo pericial elaborado pela Polícia Federal, que assevera que a quantidade de folhas apreendida teria o potencial de produzir de 4,4g a 23,53g de cocaína, a depender da técnica de refino utilizada.

"Unicamente para efeitos de fixação da competência, a conduta melhor se amoldaria à do tipo previsto no parágrafo 1º, I, do artigo 33 da Lei 11.343/2006, estabelecendo-se a competência da Justiça Federal para a condução do inquérito policial", concluiu.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 172464

Sessão da Corte Especial abre nesta segunda-feira (3) o semestre forense no STJ


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta segunda-feira (3), às 14h, a sessão de abertura do segundo semestre judiciário de 2020. A reunião do colegiado acontecerá por videoconferência, como determinado pela Resolução STJ/GP 9/2020, e poderá ser acompanhada ao vivo no canal do STJ no YouTube.

Sob a direção do ministro João Otávio de Noronha, presidente do tribunal, a Corte Especial é o órgão máximo de julgamento do STJ e reúne os 15 ministros mais antigos.

Com o início do semestre forense, voltam a correr, a partir desta segunda, os prazos processuais, suspensos desde 2 de julho em virtude das férias dos ministros – previstas nos artigos 66 da Lei Complementar 35/1979 e 81 do Regimento Interno do STJ.

Leia também:

Para participar das sessões, advogado deve acessar ambiente virtual com nome próprio e número do processo

STJ

Em meio à desconfiança de especialistas, Rússia anuncia primeira vacina contra o coronavírus

 PANDEMIA 

Ministro da Saúde russo afirmou que teste imunológico mostrou eficácia e segurança da fórmula, batizada de 'Sputnik V'; Putin diz que filha já tomou dose
Foto da vacina contra o coronavírus divulgada pelo governo russo Foto: Divulgação / AFP
Foto da vacina contra o coronavírus divulgada pelo governo russo Foto: Divulgação / AFP
MOSCOU — O presidente da Rússia, Vladimir Putin, anunciou nesta terça-feira que o paísregistrou a primeira vacina do mundo contra o novo coronavírus, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya de Moscou, após menos de dois meses de testes em humanos. Ela foi batizada de "Sputnik V", em referência ao satélite soviético lançado em 1957 na órbita da Terra. O ministro da Saúde da Rússia, Mikhail Murashko, afirmou que o teste imunológico mostrou eficácia e segurança.
Na semana passada a Organização Mundial de Saúde (OMS), pediu respeito às diretrizes estabelecidas para que uma vacina fosse criada com segurança . O temor da OMS, de cientistas e autoridades internacionais é de que, na corrida política pelo pioneirismo da criação do imunizante, etapas que garantam eficácia e segurança sejam negligenciadas. A China já havia aprovado outra vacina, desenvolvida pela CanSino Biologics, mas para uso restrito aas Forças Armadas do país.

— Esta manhã, pela primeira vez no mundo, uma vacina contra o novo coronavírus foi registrada — disse Putin durante uma videoconferência com integrantes do governo exibida pela televisão. — Sei que é bastante eficaz, que proporciona imunidade duradoura — acrescentou.

Vacina contra a Covid-19 : Acompanhe a corrida dos países pela imunização

O presidente ainda informou que uma de suas filhas foi vacinada contra a Covid-19.

— Uma das minhas filhas tomou esta vacina. Acho que ela participou nos experimentos — disse Putin, segundo a agência Interfax, antes de acrescentar que ela teve um pouco de febre e "nada mais".

Segundo Kirill Dmitriev, presidente do fundo soberano que financiou as pesquisas, mais de 1 bilhão de doses ja foram encomendadas por 20 países estrangeiros e há previsão de parceria para produções nacionais, incluindo o Brasil. O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), deve anunciar um acordo entre o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) na tarde desta terça-feira, segundo o G1.

Os planos do fundo também incluem testes clínicos no Brasil, além da Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Índia e Filipinas. A produção, por sua vez, também está sendo acertada com India, Coreia do Sul, Turquia, Cuba e Arábia Saudita.

Embora a Rússia afirme que a fórmula do Instituto Gamaleia já está no terceiro estágio dos ensaios clinicos, a base de dados da OMS inclui o imunizante na fase um, o estágio mais preliminar no desenvolvimento de uma vacina.

Médicos terão prioridade

O início da produção em massa deve ocorrer em setembro, ainda de acordo com Dmitriev. A vice-primeira-ministra russa para políticas de Saúde, Tatyana Golikova, prevê que médicos comecem a ser vacinados no fim deste mês. A Rússia é o quarto país mais atingido do mundo, com mais de 895 mil casos e 15 mil mortes, segundo levantamento da Universidade Johns Hopkins (EUA).

A vacina será distribuída em 1º de janeiro de 2021, informou o registro nacional de medicamentos do ministério da Saúde, consultado pelas agências de notícias russas. Murashko, no entanto, já havia anunciado uma campanha de vacinação em massa para outubro.

A fórmula desenvolvida pelo instituto Gamaleia usa duas cepas de adenovírus, usualmente responsáveis por gripes, e recebem o RNA do novo coronavírus para gerar uma resposta imune. A técnica é parecida, por exemplo, com o modelo da vacina candidata da Universidade de Oxford (Reino Unido) feita em parceria com a farmacêutica AstraZeneca.



Fonte: O Globo 


Sessão da Corte Especial abre nesta segunda-feira (3) o semestre forense no STJ

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta segunda-feira (3), às 14h, a sessão de abertura do segundo semestre judiciário de 2020. A reunião do colegiado acontecerá por videoconferência, como determinado pela Resolução STJ/GP 9/2020, e poderá ser acompanhada ao vivo no canal do STJ no YouTube.

Sob a direção do ministro João Otávio de Noronha, presidente do tribunal, a Corte Especial é o órgão máximo de julgamento do STJ e reúne os 15 ministros mais antigos.

Com o início do semestre forense, voltam a correr, a partir desta segunda, os prazos processuais, suspensos desde 2 de julho em virtude das férias dos ministros – previstas nos artigos 66 da Lei Complementar 35/1979 e 81 do Regimento Interno do STJ.

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STJ

É possível penhora de cotas sociais de empresa em recuperação para garantir dívida pessoal do sócio

 


Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de dois sócios que tentavam anular a penhora de suas cotas em empresas em processo de recuperação judicial, ao entendimento de que não há vedação legal à medida.

O recurso teve origem em execução promovida por uma empresa para cobrar dívida de cerca de R$ 595 mil. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de penhora sobre cotas sociais dos devedores em seis sociedades empresárias, duas delas em recuperação judicial.

Contra essa decisão, dois dos devedores recorreram, sustentando, entre outros pontos, que a penhora de cotas impõe aos sócios o ingresso de pessoa estranha ao quadro social, em prejuízo da affectio societatis. Alegaram ainda que, tendo sido aprovado o plano de recuperação das duas empresas, a substituição de administradores nesse caso teria de ser aprovada pela assembleia de credores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso, considerando que a recuperação da pessoa jurídica não impede a constrição judicial de patrimônio que pertence aos sócios.

Penhora pos​sível

O autor do voto que prevaleceu no julgamento do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens – entre os quais se incluem as cotas que detiver em sociedade simples ou empresária –, salvo as restrições estabelecidas em lei.

O ministro citou precedentes do STJ no sentido de que é possível a penhora de cotas societárias para garantir o pagamento de dívida particular do sócio, pois não há vedação legal nem afronta à affectio societatis, uma vez que a constrição não leva necessariamente à inclusão de novas pessoas no quadro social.

Quanto à hipótese de sociedade em recuperação judicial, o magistrado ressalvou que poderia haver restrição à liquidação das cotas penhoradas, mas não à penhora em si.

Uma vez penhoradas as cotas – explicou o ministro –, algumas possibilidades se abrem na execução, como dispõe o artigo 861 do CPC. A primeira é o oferecimento dessas cotas aos demais sócios, os quais podem adquiri-las para evitar a liquidação ou o ingresso de terceiros na sociedade.

Não havendo interesse dos demais sócios, a possibilidade de aquisição passa para a sociedade – o que, em princípio, de acordo com o ministro, não seria viável no caso da recuperação judicial, pois não há lucros ou reservas disponíveis, nem é possível a alienação de bens do ativo permanente sem autorização judicial.

Alongam​​ento do prazo

"É de se considerar, porém, que o artigo 861, parágrafo 4º, inciso II, do CPC possibilita o alongamento do prazo para o pagamento do valor relativo à cota nas hipóteses em que houver risco à estabilidade da sociedade. Assim, a depender da fase em que a recuperação judicial estiver, o juízo pode ampliar o prazo para o pagamento, aguardando o seu encerramento", afirmou.

Para o ministro, não há, em princípio, vedação legal à penhora de cotas de empresa em recuperação, "tendo em vista a multiplicidade de situações que podem ocorrer no prosseguimento da execução".

"Eventual interferência da penhora de cota social na recuperação judicial da empresa deve ser analisada com o decorrer da execução, não podendo ser vedada desde logo, em abstrato, podendo os juízes (da execução e da recuperação judicial) se valer do instituto da cooperação de que trata o artigo 69 do CPC", destacou.

Leia o acórdão.

STJ
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1803250