sábado, 11 de julho de 2020

Verba para pandemia chega a R$ 500 bi, mas execução ainda está abaixo de 50%


Da Redação | 10/07/2020, 18h13
Com três novas medidas provisórias (MPs) de créditos extraordinários editadas nas últimas duas semanas, o governo federal ultrapassou a marca de R$ 500 bilhões destinados a combater a pandemia de covid-19 no Brasil. O valor é próximo de 7% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019.
Apesar da grande destinação de dinheiro, a aplicação das verbas contra a pandemia ainda se mantém abaixo de 50%. Dos R$ 506 bilhões autorizados, apenas R$ 216 bilhões — menos de 43% — foram considerados executados. E são apenas os recursos já executados que podem ser verificados e avaliados (quanto à entrega do bem ou serviço contratado pela administração pública). Os dados são do Siga Brasil, plataforma de transparência orçamentária do Senado.
Entre as medidas mais recentes está a MP 988/2020, que libera R$ 101 bilhões para prorrogação do auxílio emergencial para famílias de baixa renda. Originalmente previsto para durar três meses, o auxílio foi estendido para duas parcelas adicionais. O Ministério da Cidadania, gestor do auxílio, é o órgão que mais tem recebido recursos: foram R$ 260 bilhões desde o início da pandemia, dos quais R$ 124 bilhões — menos de 48% — foram executados.
Segundo o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, entraves burocráticos explicam o uso apenas parcial das verbas disponibilizadas — entraves relacionados a processos de compra, contratação de pessoal, elaboração de portarias ministeriais e adesão de municípios, por exemplo. Apesar de tudo, ele disse ao Senado, em audiência no fim de junho, que considerava “bom” o ritmo das despesas. De R$ 39,3 bilhões recebidos, a pasta executou até agora R$ 12,4 bilhões — cerca de 31%.
Mais recentemente, as MPs 989/2020 e 990/2020 disponibilizaram R$ 3,35 bilhões para os ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde e para estados e municípios. A primeira abastece os fundos nacionais de Saúde e de Assistência Social, entre outros destinos. Já a segunda atende à Lei Aldir Blanc, de auxílio aos trabalhadores do setor cultural (Lei 14.017, de 2020).
As duas MPs mais novas ainda não foram contabilizadas na plataforma Siga Brasil. Com elas, o total de verbas autorizadas para a covid-19 chegará a R$ 510 bilhões.
Quase todo o dinheiro aplicado pelo Brasil no combate à pandemia vem de créditos extraordinários, que são verbas que não fazem parte do orçamento regular previsto para o ano. Essas ferramentas são reservadas para eventos imprevisíveis e urgentes, e são abertas por medidas provisórias (que entram em vigor imediatamente, assim que são editadas). Menos de 0,01% do dinheiro para a covid-19 veio de remanejamentos orçamentários.
A eficácia instantânea das MPs permitiu que o Senado, em abril, parasse de votar propostas de créditos extraordinários. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, explicou que, como a disponibilização do dinheiro não depende da aprovação dos parlamentares, os repasses não são impactados pela eventual perda de vigência das MPs.
No seu relatório de junho, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) atualizou suas estimativas para o impacto dos gastos com a pandemia sobre as contas públicas. Segundo as projeções, o déficit primário do setor público no ano de 2020 deverá atingir R$ 912 bilhões, valor dez vezes maior do que o déficit de 2019. Com isso, a dívida bruta poderá chegar a 96% do PIB ou, num cenário pessimista, ultrapassar 100% de toda a capacidade de produção nacional já neste ano.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PARA A PANDEMIA – Autorizado vs. Executado (até 07/07)
Min. Cidadania
R$ 260,4 bi
R$ 124,1 bi
47,7%
Transf. estados e municípios
R$ 76,2 bi
R$ 24,9 bi
32,7%
Min. Economia
R$ 51,65 bi
R$ 15,15 bi
29,3%
Min. Saúde
R$ 39,3 bi
R$ 12 bi
30,6%
Operações de crédito
R$ 39 bi
R$ 17,4 bi
44,6%
Encargos da União
R$ 35,9 bi
R$ 20,9 bi
58,2%
Min. Minas e Energia
R$ 900 mi
R$ 900 mi
100,0%
Min. Educação
R$ 823 mi
R$ 205 mi
24,9%
Min. Justiça e Segurança Pública
R$ 641 mi
R$ 109 mi
17,0%
Min. Defesa
R$ 602 mi
R$ 104 mi
17,3%
Min. Ciência e Tecnologia
R$ 454 mi
R$ 91 mi
20,0%
Min. Relações Exteriores
R$ 128 mi
R$ 81 mi
63,3%
Secretarias da Presidência
R$ 55 mi
R$ 11 mi
20,0%
Min. Mulher, Família e Direitos Humanos
R$ 50 mi
R$ 36 mi
72,0%
Min. Infraestrutura
R$ 100 mil
R$ 1 mil
1,0%
Corregedoria-Geral da União
R$ 100 mil
R$ 3 mil
3,0%
Fonte: Siga Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto tipifica crimes e aumenta penas para condutas ilegais na internet


Da Redação | 10/07/2020, 18h18
O Senado analisará projeto de lei que eleva as penas para crimes contra honra, ameaças e hackeamentos praticados pela internet. O (PL) 3.683/2020 determina também que haja reparação de dano decorrente de ato ilícito praticado na internet e endurece as regras da propaganda eleitoral. A proposta foi apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Entre as medidas, o projeto altera o Código Penal para estabelecer que serão aplicadas em dobro as penas para os crimes contra a honra, se o meio que facilite a divulgação de calúnia, difamação ou injúria consistir em emprego de tecnologias de informação e comunicação. A pena também será aplicada em dobro se o crime for cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa, por ação coordenada de grupos ou rede de disseminação na internet. O Código Penal prevê multa e detenção de três meses a três anos dependendo do crime.
De acordo com o texto, se os crimes contra a honra praticados na internet resultarem em grave sofrimento psicológico ou moral, a pena será aumentada de um terço a dois terços. A retratação de calunia ou difamação deverá ser realizada pelos mesmos meios e na mesma medida em que se praticou a ofensa. E não será aplicável isenção da pena em crimes praticados com potencial de aumentar a disseminação da ofensa, especialmente aplicações na internet.
Segundo o senador, a discussão PL das fake news, recentemente aprovado pela Casa, deixou evidente que condutas praticadas nas redes sociais merecem respostas mais ágeis e duras por parte do Estado, visando proteger a sociedade. “A internet é um espaço necessário da vida moderna e que ali os crimes devem ser combatidos com tanta energia e firmeza quanto aqui, no chamado mundo real”, declarou Coronel.

Ameaça e invasão de dispositivos

Para o crime de ameaça, a proposta aumenta a pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa para de um a dois anos de detenção e multa. As penas serão aplicadas cumulativamente e em dobro quando for praticado por mais de três pessoas ou usar tecnologias de informação e comunicação.
Já para os crimes de invasão de dispositivo informático alheio, a pena de detenção será de um a três anos e multa. Se da invasão de dispositivo resultar a obtenção de conteúdo privados, segredos ou informações sigilosas, a pena de reclusão, será e três a oito anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. A atual legislação prevê multa e detenção entre um mês e três anos.
Angelo Coronel sugere ainda a criminalização das seguintes medidas:
Novas práticas criminalizadas
Pena proposta
Crimes mais graves
Gerar, transmitir ou veicular conteúdo que contenha incitação à violência por preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, procedência nacional ou preferência política ou que resulte grave exposição a perigo da saúde pública, da paz social ou da ordem econômica.
Pena de detenção, de um a cinco anos.
.

Aumenta-se a pena de um terço quando o crime for praticado por ação coordenada de grupos ou por meio de tecnologias de informação e comunicação que configurem rede de disseminação.
Receber ou investir, diretamente ou indiretamente, recursos com a finalidade de financiar a propagação de calúnia, injúria, difamação, ameaça ou preconceito em plataformas, aplicativos, sítios eletrônicos ou outros meios digitais.
Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


A pena é aumentada de um sexto a dois terços se há concurso de funcionário público; emprego de bens ou valores públicos; se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade das condutas; ou se há finalidade eleitoral.
Na hipótese de condenação o juiz poderá declarar perdidos os bens e valores obtidos a partir da monetização dos conteúdos ilícitos em favor do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.
Participa de grupo, associação ou qualquer outro ambiente virtual tendo conhecimento de que sua atividade principal é dirigida à propagação de calúnia, injúria, difamação, ameaça ou incitação à violência contra pessoa ou grupo por preconceito, procedência nacional ou preferência política.
Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

A pena é aumentada de um sexto a dois terços se há concurso de funcionário público; emprego de bens ou valores públicos; se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade das condutas; ou se há finalidade eleitoral.
Na hipótese de condenação o juiz poderá declarar perdidos os bens e valores obtidos a partir da monetização dos conteúdos ilícitos em favor do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.
Atribuir-se ou atribuir a terceiro de falsa identidade para enganar o público em aplicações de internet.
Pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa
Se o crime for cometido por funcionário público no exercício de sua função, a pena é aumentada de um sexto.
Criar, operar ou manipular contas automatizadas ou redes de distribuição artificial não identificadas como tal, entendidas como aquelas cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor de aplicação de internet e, publicamente, aos usuários.
Pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa
Se o crime for cometido por funcionário público no exercício de sua função, a pena é aumentada de um sexto.
Lavagem de dinheiro e organização criminosa em valores aplicados na prática de ilícitos por aplicações de internet
Pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.
Se o crime for praticado por funcionário público a pena é aumentada em um sexto.

Associarem-se três ou mais pessoas para o fim de praticar qualquer dos crimes que gerem calúnia, difamação e injuria na propaganda eleitoral.
Pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 20 a 50 dias-multa.


Para criminalização dessas ações, o texto altera, além do Código Penal, o Código Eleitoral, a Lei que dispõe sobre os crimes de "lavagem", e o Código de Processo Civil, para determinar ação de reparação de dano decorrente de ato ilícito praticado na internet.
O senador justifica que são necessárias mudanças no Código Penal, especialmente para elevar penas que hoje se mostram irrelevantes (como as dos crimes contra a honra) e que, segundo ele, deixam evidente que certos crimes praticados no mundo virtual têm potencial lesivo muito maior que no mundo real.
“O Código Penal também precisa ser inovado para prever a ilicitude de condutas de quem tem usado de redes de disseminação para espalhar conteúdos ofensivos. Dessa forma é preciso punir não apenas quem cria conteúdos depreciativos, mas também quem financia esses mecanismos de disseminação”, explicou.

Propaganda eleitoral e fake News

O projeto de lei altera também a Lei que estabelece normas para as eleições para vedar a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão que possa ridicularizar candidatos ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições. O infrator estará sujeito à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito por até 10 dias e multa de R$ 5.000,00 a R$ 1.000.000,00. Em caso de uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem alterados para imitar a realidade, as multas serão aumentadas em um terço.
Já para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação ou que produzir e divulgar conteúdo com o objetivo de induzir erro acerca da identidade de candidato a cargo público ou colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições, ressalvados o ânimo humorístico ou de paródia, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.
Segundo o PL, ficam vedadas a contratação de impulsionamento e o uso de disparo em massa de conteúdo eleitoral por qualquer forma nos serviços de mensageria privada. As mensagens eletrônicas enviadas sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 por mensagem.
Para Coronel, as ferramentas que possibilitam que alguém altere imagens, vídeos e insira voz em um conteúdo de internet de modo que, para a maioria das pessoas, é quase impossível distinguir na montagem o que seja falso ou manipulado, são “extremante perigosas” e prejudiciais as campanhas eleitorais.
“O potencial danoso dessa conduta merece resposta dura, especialmente se o uso for na seara eleitoral. Nesse espaço o que está em risco não é simplesmente a reputação de um candidato a cargo público, mas a própria percepção da sociedade sobre os representantes que ela precisa eleger. O potencial de fragilizar nossa democracia é gigantesco”, argumentou.

Contas falsas

Será incluído na Lei da investigação criminal às organizações formadas para a prática de ilícitos por meio da criação e ou operação de contas inautênticas, contas automatizadas não identificadas e ou redes de distribuição artificial não identificadas com o emprego de recursos financeiros ou técnicos.

Princípios da administração pública

A Lei da Improbidade Administrativa passará a constituir como ato contra os princípios da administração pública empregar recursos públicos em condutas que violem a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (instituída pelo PL das fake news). E  fornecer acesso às contas de redes sociais utilizadas por órgãos públicos ou por servidores públicos, no exercício de sua função, a administradores externos ou que não tenham relação contratual com a administração pública.
De Maria Moura, sob supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Projeto permite acompanhante para pessoa com deficiência internada com covid-19


Da Redação | 10/07/2020, 18h49
O senador Romário (Podemos-RJ) apresentou um projeto de lei, o PL 2.985/2020,  que permite a presença de acompanhante para pessoa com deficiência que esteja internada devido à covid-19. Ao explicar por que está propondo isso, o senador afirma que muitos hospitais vêm suspendendo o direito ao acompanhante devido aos riscos de contágio com o novo coronavírus.
"Devemos ponderar que as pessoas com deficiência têm necessidades de cuidados pessoais que não cessam por estarem com covid-19. Muitas  vezes, esses  cuidados  não  são  providos  de  forma  adequada  pelos serviços de saúde, especialmente em um momento como o atual,  em  que os profissionais de saúde lidam com intensa sobrecarga de trabalho", argumenta Romário.
De acordo com o projeto, o acompanhante pode estar presente desde que atenda às seguintes condições: não faça parte de grupo de risco para covid-19; não coabite com pessoa desse grupo de risco; não apresente sintomas clínicos de quadro respiratório agudo ou outros; aceite cumprir as normas de segurança e as determinações dos estabelecimentos de saúde; entre outras exigências. Além disso, deve ser oferecido ao acompanhante equipamento de proteção individual.
A proposta de Romário  acrescenta um novo artigo à Lei 13.979, de 2020, que trata das medidas de combate à pandemia de coronavírus.
Ainda não há data prevista para apreciação dessa matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Jaques Wagner propõe uso de fundos em empreendimentos de economia solidária


Da Redação | 10/07/2020, 19h32
O senador Jaques Wagner (PT-BA) propõe que empreendimentos de economia solidária tenham acesso a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Com esse objetivo, o senador apresentou três projetos de lei (PLs).
Cada um dos projetos descreve a economia solidária como “as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente, a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.”
O PL 3.008/2020 modifica a legislação vigente (no caso, a Lei 7.998/1990) de modo a incluir os projetos de economia solidária entre os programas de desenvolvimento passíveis de financiamento pelo FAT, um fundo especial que tem como principal fonte de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
De forma semelhante, o PL 3.007/2020 aumenta a lista de atribuições do FGTS (Lei 8.036/1990), que já proporciona crédito a, entre outros, hospitais filantrópicos e investimentos em saneamento e habitação, acrescentando a essa lista o financiamento da economia solidária.
O PL 1.047/2020 define que os fundos constitucionais de financiamento FNO, FNE e FCO (regulamentados pela Lei 7.827/1989) incluirão os projetos de economia solidária entre suas prioridades de financiamento.
Jaques Wagner, ao justificar suas proposições, argumenta que o apoio oficial à economia solidária contribuirá para mitigar o impacto da pandemia de coronavírus na renda das famílias e na geração de empregos, evitando o fim das atividades de milhares de empreendimentos.
“Esse novo tipo de organização tem prosperado em diversas partes, embora precise de estímulos para que seu potencial transformador se concretize. Isso ocorre porque essas organizações têm carências financeiras, de treinamento, dificuldades de reconhecimento social e, também, de ordem legal”, esclarece.
Ainda não há data prevista para a apreciação desses projetos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senadores lamentam morte de Alfredo Sirkis


Da Redação | 10/07/2020, 20h54
Senadores lamentaram nesta sexta-feira (10) a morte do ex-deputado Alfredo Sirkis, vítima de um acidente de carro no Arco Metropolitano, em Nova Iguaçu, região metropolitana do Rio de Janeiro. O ex-deputado era jornalista, ambientalista e chegou a concorrer à Presidência da República pelo Partido Verde em 1998.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES), lembrou o espírito de luta do ex-parlamentar.
“Que o seu espírito de luta pelo bem coletivo, contra a ditadura e a favor de um meio ambiente ecologicamente equilibrado nos iluminem sempre”, desejou Contarato.
Já o líder da Minoria no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), contou que o livro de Sirkis, Os Carbonários, foi fonte de inspiração para que ele exercesse sua militância política. Pelo livro, Sirkis recebeu o Prêmio Jabuti de 1981.
“É doloroso demais perder tão grande nome, que tanto contribuiu para o país. O ambientalismo fica de luto. Aos amigos, familiares e companheiros do Partido Verde, meus sentimentos”, declarou Randolfe.
Para a senadora Leila Barros (PSB-DF), foi grande a perda sofrida pelos militantes da preservação ambiental.
“É uma triste notícia para quem luta pela preservação ambiental. Pioneiro neste tema, Sirkis foi um expoente no debate sobre a construção de um novo modelo de desenvolvimento. Que Deus conforte seus amigos e familiares”, disse Leila.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) também lamentou a morte do ambientalista e prestou solidariedade aos seus familiares.

Partido Verde

Alfredo Sirkis era carioca, escritor, jornalista e gestor ambiental. Foi vereador e secretário municipal do Rio de Janeiro (1993-1996). Também foi deputado federal entre 2011 e 2014, quando presidiu a Comissão Mista de Mudanças Climáticas do Congresso. Foi um dos fundadores do Partido Verde (PV) e seu presidente nacional, entre 1991 e 1999.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Crimes contra a dignidade sexual é o tema da nova edição de Bibliografias Selecionadas



​A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançou a nova edição da série Bibliografias Selecionadas, dedicada à temática dos crimes contra a dignidade sexual. O produto reúne publicações sobre o assunto editadas entre 2017 e 2020.
O objetivo do periódico é disponibilizar aos ministros do STJ, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania, estudantes e operadores do direito fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais.
Nesta edição, a equipe responsável pelo produto utilizou fontes da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) e da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), além de documentos de doutrina e legislação. As ideias e opiniões expostas na doutrina são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem a opinião do STJ.
Para ter acesso às demais edições de Bibliografias Selecionadas, clique aqui.
Alguns dos textos selecionados são de acesso restrito e estão disponíveis somente para ministros, magistrados convocados, servidores e estagiários do STJ. Para obter informações sobre esses textos, entre em contato com a Biblioteca, pelo e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br.
STJ

Depoimento colhido sob o novo CPC em precatória expedida antes de 2015 deve ser degravado pelo juiz deprecante


​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o juízo deprecante é o competente para degravar depoimento colhido nos autos de carta precatória por sistema audiovisual.
O conflito negativo de competência foi suscitado no STJ após o juízo da 12ª Vara Cível do foro central de São Paulo deferir, em fevereiro de 2013, nos autos de uma ação monitória, a oitiva por carta precatória de testemunha residente em Goiânia. O depoimento foi colhido em maio de 2016, com a utilização de sistema audiovisual, juntando-se aos autos a mídia física contendo a gravação do depoimento, em envelope lacrado com a identificação do processo de origem.
O juízo de São Paulo devolveu o material para que a degravação fosse feita pelo juízo de Goiânia, o qual, por sua vez, entendeu que a coleta da prova já tinha sido realizada e que não era sua a atribuição fazer a transcrição.
Diante do impasse, o juízo paulista suscitou o conflito negativo de competência, ao argumento de que o deferimento da oitiva de testemunha em comarca diversa, a expedição de carta precatória, a colheita do depoimento e a devolução da carta cumprida constituem ato único, que, uma vez iniciado, deve ser concluído sob a mesma legislação – no caso, o CPC de 1973, segundo o qual caberia ao juízo deprecado providenciar a degravação.

Atos iso​lados

O relator do conflito, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o CPC de 2015 adotou, em matéria de direito intertemporal, a teoria do isolamento dos atos processuais, o que significa que a aplicação da lei nova somente pode se dar em relação aos atos processuais futuros, e não àqueles já iniciados ou consumados.
"Apesar de o cumprimento de carta precatória ser composto por diversos atos, esses possuem suficiente autonomia para não serem considerados um ato único, mas, sim, vários atos isolados, aos quais é possível a aplicação de norma processual superveniente", afirmou.
O ministro lembrou que a carta precatória é um meio de realização de diligências em comarca diversa daquela onde tramita o processo, sendo que as normas processuais que tratam da carta apenas regulam os seus requisitos (artigos 202 a 212 do CPC/1973 e artigos 260 a 268 do CPC/2015), pois as diligências a serem realizadas são disciplinadas em normas próprias, daí porque sofrem a incidência da lei nova.

Método conve​​ncional

Villas Bôas Cueva verificou que, na hipótese dos autos, a expedição da carta precatória foi deferida em fevereiro de 2013, durante a vigência do CPC/1973; já a audiência para a oitiva da testemunha e a devolução da carta para que o juízo deprecado realizasse a degravação ocorreram em maio e junho de 2016, sob o regramento do CPC/2015.
De acordo com o ministro, o CPC/2015 privilegiou a prova obtida por meio de gravação, incentivando a utilização de mídia eletrônica (artigo 460) e determinando a transcrição apenas quando se tratar de autos físicos, em situações nas quais seja impossível o envio da documentação eletrônica.
"Como a gravação passou a ser um método convencional e a degravação está prevista somente 'quando for impossível o envio de sua documentação eletrônica', parece que o juízo deprecado pode realizar a colheita da prova por gravação sem realizar a transcrição, pois se supõe que o envio da mídia eletrônica já é suficiente para se entender o ato como completo, estando regularmente cumprida a carta precatória", avaliou o relator.
O ministro concluiu que o juízo deprecado cumpriu a carta precatória em sua integralidade, e reconheceu, assim, a competência do juízo deprecante para realizar ou autorizar que as partes realizem a degravação, caso ela se mostre necessária.
Leia o acórdão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 150252  STJ

Sentença em mandado de segurança coletivo alcança militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a um bombeiro militar o direito de executar a sentença proferida em mandado de segurança coletivo da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ), por entender que o fato de não fazer parte da associação impetrante no momento da propositura da ação não lhe retira a legitimidade para pleitear o cumprimento individual do que foi decidido.
O colegiado manteve decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques que deu provimento ao recurso do bombeiro do antigo Distrito Federal. Na origem, a sentença coletiva foi favorável à extensão da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) – parcela criada para os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do atual DF – aos servidores conhecidos como "remanescentes do Distrito Federal", anteriores à mudança da capital federal para Brasília.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, a sentença em mandado de segurança coletivo ajuizado por associação beneficia o conjunto dos associados – ou, pelo menos, os associados que estejam na situação jurídica discutida na decisão –, independentemente da data em que tenha ocorrido a filiação à entidade.
A União alegou que o servidor não detinha legitimidade para executar a sentença, pois a Constituição, ao conferir às associações impetrantes de mandado de segurança coletivo a condição de substitutas processuais, limita-se a prever a desnecessidade de autorização expressa dos associados para a impetração. De acordo com a União, a substituição processual estaria restrita à defesa dos interesses dos associados, e o recorrente não era membro da associação na data do ajuizamento.

Substituição proce​ssual

O ministro Mauro Campbell Marques afirmou que a jurisprudência do STJ considera o mandado de segurança coletivo uma hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante – no caso, a associação – atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou a parte deles, sendo desnecessário para a impetração apresentar autorização dos substituídos ou mesmo a lista com seus nomes.    
"Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração", resumiu o ministro.
O magistrado refutou a pretensão da União de aplicar ao caso o entendimento do STF no Recurso Extraordinário 612.043, segundo o qual a data do ajuizamento da ação coletiva é o momento em que deve ser apresentada a autorização do associado e comprovada a sua filiação, sob pena de não poder executar a sentença depois.
Segundo o relator, o precedente do STF trata de representação processual, situação diversa da substituição.
"No presente caso, o processo originário é um mandado de segurança coletivo impetrado por associação, hipótese de substituição processual (inciso LXX do artigo 5º da Constituição Federal), situação diversa da tratada no RE 612.043 (representação processual), razão pela qual referido entendimento não incide na espécie", explicou Campbell.
Leia o acórdão.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1841604STJ

Mais de 500 pacientes tiveram alta do Hospital de Campanha


Ação na unidade no Mané Garrincha – que ainda tem 153 internados – mostra que a instituição está cumprindo seu papel de ser retaguarda

Já são 528 pessoas curadas da Covid-19 que receberam alta após serem internadas no Hospital de Campanha do Estádio Mané Garrincha. Nesta sexta-feira (10), foi a vez de 19 voltarem para casa após vencerem a doença causada pelo novo coronavírus.
Rita da Silva Oliveira, de 54 anos, foi recepcionada com uma festa por seus familiares no momento do reencontro. Feliz em voltar para casa, Rita agradeceu a equipe médica em sua despedida. “Entrei como morta e saio como viva. Que Deus abençoe a cada um”. Rita passou 10 dias internada na unidade.
Israel Paulo Alves também teve um dia de vitória sobre a Covid-19 e descreve essa sensação uma nova vida. “Diante de uma enfermidade que não tem muitas informações concretas, agradeço a Deus e a todos os profissionais empenhados aí nessa luta”, afirmou o ex-paciente após 13 dias de internação.
Telma Ramos, de 44 anos, também deixou o hospital neste sábado (11), após sete dias. Grata pela vitória, a moradora do Recanto das Emas diz que “viu a morte”. Mas ressalta: “Estou feliz demais por ter vencido”.
Feliz em ir para casa livre da doença após 10 dias de luta, Braz João da Silva, de 50 anos, reforça: “Tudo o que eu queria na minha vida era a minha saúde de volta”, afirma o morador da Candangolândia.
O hospital tem 153 internados. Marcelo de Mello, diretor do hospital, diz que a marca de 500 altas em pouco tempo de trabalho mostra que a instituição está cumprindo seu papel de ser retaguarda para os hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da rede.
Com informações da Secretaria de Saúde/DF
AGÊNCIA BRASÍLIA

Mata Atlântica em risco: Interesse Público mostra trabalho do MPF para garantir a preservação desse importante bioma





Edição inédita do IP vai ao ar às 20h desta sexta-feira (10), na TV Justiça. Ao longo da semana é transmitida por emissoras parceiras
foto de parte de um rio com um pouco de floresta de Mata Atlântica às margens. há uma edificação no meio da mata. na parte inferior está escrito: mata atlântica. mpf aciona justiça para proteger mata atlântica na cor branca.
Foto: Divulgação/IP
O empenho do Ministério Público Federal (MPF) na proteção da Mata Atlântica é permanente e abre o programa desta semana. Desta vez, a Justiça foi acionada para garantir a suspensão de um entendimento do Ministério do Meio Ambiente que coloca este importante patrimônio natural em risco.
No Rio Grande do Sul, o MPF expediu recomendação para que a Universidade Federal do estado institua políticas que garantam o ingresso de grupos sociais minoritários a todos os programas de pós-graduação. Você confere também uma conversa em que uma socióloga analisa o acesso de estudantes negros e pardos por cotas no Brasil.
O Interesse Público recebe virtualmente a subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, que coordena a câmara do MPF que atua na defesa das populações indígenas e comunidades tradicionais. A coordenadora fala acerca de um levantamento inédito sobre a violência praticada contra esses grupos.
Veja também o quadro Redação MPF, que traz alguns destaques do que foi noticiado ao longo desta semana.
Onde assistir – O Interesse Público é veiculado nacionalmente pela TV Justiça às sextas-feiras, às 20h, com reprise aos domingos, às 17h30, e em outros dias da semana. É transmitido pela TV Câmara, aos sábados às 20h30, e aos domingos às 11h30. O programa também é retransmitido por emissoras parceiras nos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Você também pode acompanhar o programa pela internet, no site da TV Justiça, ou acessar as reportagens no canal do MPF no YouTube.
O IP é uma revista eletrônica semanal produzida pela Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República, em parceria com a produtora Chá com Nozes e com a colaboração das unidades do MPF em todo o país.
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