O senador Romário (Podemos-RJ) apresentou um projeto de lei, o PL 2.985/2020, que permite a presença de acompanhante para pessoa com deficiência que esteja internada devido à covid-19. Ao explicar por que está propondo isso, o senador afirma que muitos hospitais vêm suspendendo o direito ao acompanhante devido aos riscos de contágio com o novo coronavírus.
"Devemos ponderar que as pessoas com deficiência têm necessidades de cuidados pessoais que não cessam por estarem com covid-19. Muitas vezes, esses cuidados não são providos de forma adequada pelos serviços de saúde, especialmente em um momento como o atual, em que os profissionais de saúde lidam com intensa sobrecarga de trabalho", argumenta Romário.
De acordo com o projeto, o acompanhante pode estar presente desde que atenda às seguintes condições: não faça parte de grupo de risco para covid-19; não coabite com pessoa desse grupo de risco; não apresente sintomas clínicos de quadro respiratório agudo ou outros; aceite cumprir as normas de segurança e as determinações dos estabelecimentos de saúde; entre outras exigências. Além disso, deve ser oferecido ao acompanhante equipamento de proteção individual.
A proposta de Romário acrescenta um novo artigo à Lei 13.979, de 2020, que trata das medidas de combate à pandemia de coronavírus.
Ainda não há data prevista para apreciação dessa matéria.
"Devemos ponderar que as pessoas com deficiência têm necessidades de cuidados pessoais que não cessam por estarem com covid-19. Muitas vezes, esses cuidados não são providos de forma adequada pelos serviços de saúde, especialmente em um momento como o atual, em que os profissionais de saúde lidam com intensa sobrecarga de trabalho", argumenta Romário.
De acordo com o projeto, o acompanhante pode estar presente desde que atenda às seguintes condições: não faça parte de grupo de risco para covid-19; não coabite com pessoa desse grupo de risco; não apresente sintomas clínicos de quadro respiratório agudo ou outros; aceite cumprir as normas de segurança e as determinações dos estabelecimentos de saúde; entre outras exigências. Além disso, deve ser oferecido ao acompanhante equipamento de proteção individual.
A proposta de Romário acrescenta um novo artigo à Lei 13.979, de 2020, que trata das medidas de combate à pandemia de coronavírus.
Ainda não há data prevista para apreciação dessa matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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