quinta-feira, 28 de março de 2019

Câmara aprova projeto que dá autonomia a partidos sobre mandato de dirigentes

27/03/2019 - 21h59


Deputados ainda votarão destaques que podem alterar pontos da proposta
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Plenário aprovou autonomia dos partidos para definir prazo de duração dos mandatos de dirigentes partidários
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
Na próxima semana, os deputados começarão a votar os destaquesapresentados ao substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que também trata de recursos do Fundo Partidáriorecebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação feminina na política.
O texto aprovado disciplina questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos órgãos partidários provisórios, o TSE decidiu, por meio da Resolução 23.571/18, que esse tipo de órgão, a partir de 1º de janeiro de 2019, teria 180 dias para ser convertido em definitivo.
Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Um dos destaques pendentes de votação propõe dois anos.
Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.
Prestação de contas
Quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo os dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contáveis à Receita Federal.
A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.
Para aqueles que já estejam com seu CNPJ inativado pela Receita, o texto permite o envio de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira para requerer a reativação da inscrição sem taxas, multas ou demais encargos.
Outra mudança na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) permite à legenda participar de pleitos eleitorais se não enviar à Justiça eleitoral, anualmente, o balanço contábil do exercício anterior.
Em todas as decisões da Justiça eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Responsabilidade civil e criminal
Em relação à responsabilidade civil e criminal dos dirigentes partidários, o texto as define como subjetivas e que somente deverão atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.
Atualmente, a lei prevê responsabilização apenas se for verificada irregularidade grave e insanável por meio de conduta dolosa que implique enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
Participação feminina
O texto também trata de recursos que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção e difusão da participação feminina na política. Segundo o substitutivo, os partidos que, antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política, poderão usá-los para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
A lei dos partidos determina a aplicação anual nessa finalidade de um mínimo de 5% do dinheiro recebido do Fundo Partidário. Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos em 12,5% desse repasse.
Após o julgamento da ADI 5.617, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos passados desse trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018. Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições (3 de outubro).
Nesse sentido, o projeto permite aos partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores em contas específicas para participação das mulheres na política usarem o dinheiro para essa finalidade até o ano de 2020.
Para aqueles que tenham usado os recursos nas campanhas eleitorais, conforme permitido pelo Supremo, o substitutivo concede uma anistia de penalidades como a rejeição das contas ou qualquer outra penalidade, como o aumento de 12,5% dos recursos não gastos. No entanto, esse trecho ainda está pendente de votação por causa de um destaque.
A anistia vale também para aqueles que não aplicaram no incentivo à participação feminina e não repassaram os recursos para campanhas eleitorais de mulheres.
Comissionados
Por fim, o projeto anistia as devoluções, cobranças e transferências ao Tesouro Nacional de doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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CPI do BNDES é instalada

27/03/2019 - 21h34


Deputados querem esclarecer se houve privilégio nos empréstimos a empresas em contratos firmados no exterior
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Instalação da Comissão e eleição do presidente e dos vice-presidentes
Vanderlei Macris (C) é o presidente da CPI e Altineu Côrtes (D), o relator
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito irá investigar se houve irregularidades em atos praticados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entre os anos de 2003 e 2015.
A CPI foi instalada nesta quarta-feira (27). O presidente do colegiado, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), explicou que o colegiado vai investigar se o banco privilegiou um grupo de empresas nos investimentos.
Para Macris, é preciso esclarecer se houve benefício para o Brasil em transações com outros países.
Uma mudança no estatuto social do BNDES permitiu que a entidade financiasse a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas brasileiras no exterior, desde que contribuíssem para o desenvolvimento econômico e social do País.
Segundo Macris, essas operações envolveram bilhões de dólares e nunca foram esclarecidas. "São contratos internacionais feitos com Cuba, Venezuela e vários países africanos e que não foram muito bem explicados”, alertou.
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O presidente da CPI avalia que esses empréstimos internacionais foram feitos quando o próprio Brasil precisava de recursos para promover economicamente o seu desenvolvimento. “Nós tivemos esses recursos desviados e os contratos foram considerados sigilosos pelo governo. Ninguém teve acesso", criticou.
Vanderlei Macris acrescentou que será solicitada toda a documentação das CPI que investigou o BNDES na legislatura passada. A comissão votou relatório final em fevereiro de 2016 e fez diversas recomendações

O relator da CPI será o deputado Altineu Côrtes (PR-RJ). Ele destacou que a sociedade precisa saber se foram desviados recursos do banco que deveriam ter sido empregados em obras e geração de empregos dentro do Brasil. "A gente pretende fazer um trabalho dedicado, sem coloração partidária, mas nós não podemos deixar que esse prejuízo que foi causado à população brasileira passe em branco”, prometeu.
A CPI será composta por 34 membros titulares e 34 suplentes e tem prazo de 120 dias para concluir seus trabalhos. O roteiro de trabalho deverá ser apresentado pelo relator na próxima terça-feira (02 abril).
Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Geórgia Moraes

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Novo quer rever posição do STF sobre julgamento de crimes relacionados a caixa dois

27/03/2019 - 20h42


Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Marcel Van Hattem (NOVO - RS)
Marcel Van Hattem: emenda garantiria competência da Justiça comum sobre crimes conexos ao caixa dois
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), tentou incluir no projeto de autonomia dos partidos sobre mandatos de dirigentes partidários (PL 1321/19) a revisão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu à Justiça Eleitoral a competência sobre crimes conexos com o financiamento ilegal de campanhas, como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão foi considerada uma derrota da Operação Lava Jato.
Van Hattem apresentou emenda para alterar a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para garantir a competência da Justiça comum – Justiça federal ou estadual – sobre os crimes conexos ao financiamento ilegal de campanhas.

A emenda, no entanto, foi considerada inconstitucional e o partido não conseguiu apoio para aprovar recurso no Plenário da Câmara dos Deputados. Van Hattem disse que a medida é uma reivindicação popular. “Precisamos determinar quem é a favor da Lava Jato e que a Justiça comum prevaleça nos crimes ligados ao financiamento eleitoral”, disse.

Críticas
A medida foi criticada pelo líder do PP, deputado Arthur Lira (PP-AL). “Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal a gente cumpre, a decisão foi correta ao interpretar a Constituição do Brasil e em nada atrapalhou a Operação Lava Jato”, disse.

A oposição também criticou a medida. “O Parlamento não pode ser usado para que setores do Judiciário afrontem o Supremo Tribunal Federal”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
O deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) destacou que a competência de julgamento dos crimes conexos aos eleitorais não pode ser alterada por lei ordinária, como pretendeu o líder do Novo. Ele sugeriu que os líderes partidários apoiem colocar em regime de urgência o projeto enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, para resguardar a competência da Justiça comum sobre os crimes conexos (PLP 38/19).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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Direitos Humanos ouve entidades sobre sua agenda deste ano

27/03/2019 - 20h28


Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública aberta com representações da sociedade civil, movimentos sociais e agentes públicos com atuação em direitos humanos
Comissão ouviu as demandas de entidades da sociedade civil
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para ouvir as demandas de entidades representativas da sociedade civil. O presidente da comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou que a reunião vai pautar as ações da comissão durante todo o ano.
"Essa comissão continuará a ser um espaço de acolhimento para as demandas da sociedade, para a proteção dos direitos humanos sob a ótica da proteção da vida, o bem mais precioso de qualquer pessoa. Vamos juntos resistir e reagir a todos os ataques aos direitos humanos no nosso país", disse.
A representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Sônia Guajajara, afirmou que a comissão vai ter muito trabalho, “porque a pauta do governo é o desmonte dos mecanismos de defesa dos direitos humanos”.
A procuradora federal dos direitos do cidadão, Deborah Duprat, criticou a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea), o que, segundo ela, deve recolocar o país no mapa do fome.
"A extinção do Consea não é só a extinção de um órgão, é a desorganização de um sistema de segurança alimentar e nutricional que permitiu que o Brasil saísse do mapa da fome em 2014, e que está voltando. O sistema está totalmente desorganizado, ele está desorganizado no plano federal, mas ele tem as suas implicações em estados e municípios", afirmou.
Reportagem - Karla Alessandra
Edição – Wilson Silveira

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Deputados acreditam que monitoramento via satélite pode evitar novos desastres em barragens

27/03/2019 - 20h19


Interferometria já é usada na Europa, nos EUA e no Canadá
Deputados e especialistas defendem o imediato monitoramento via satélite das barragens sob risco de rompimento no país. A chamada interferometria - já usada na Europa, Estados Unidos e Canadá - foi detalhada em audiência pública da comissão externa sobre o desastre de Brumadinho nesta quarta-feira (27).

Essa tecnologia permite o monitoramento remoto de barragens e outras estruturas por meio de comparações periódicas de imagens e dados fornecidos por satélite. Eventuais movimentos nessas estruturas são informados com precisão milimétrica e com imagens de alta resolução. A tecnologia pode ser usada tanto na prevenção quanto na investigação de desastres.

Executiva da empresa alemã Airbus Defense and Space, Alejandra Gonzalez consultou recentemente as imagens da barragem da Mina do Córrego do Feijão a partir de 2018 e constatou que o risco de rompimento não passaria despercebido caso a interferometria já estivesse em uso no País.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Audiência pública e reunião ordinária
Deputados e especialistas defenderam o monitoramento por satélite
"A gente tinha acervo de imagens, entre fevereiro de 2018 e janeiro de 2019. Quando se faz a análise, aquela área estava afundando a uma média de mais ou menos 20 milímetros por ano. E quando se vê, as cores (vermelho e amarelo, que representam as zonas de maior tensão e movimento) aparecem direto na área que se rompeu", disse ela.
Segundo Alejandra, as imagens podem ser obtidas gratuitamente pelo satélite da Agência Espacial Europeia (ESA), apesar de apresentar uma visão mais geral e menos precisa da área investigada. Um monitoramento mais específico depende de satélites comerciais, hoje a cargo de apenas três empresas no mundo, entre elas a Airbus.
A anglocanadense MDA Corporation também possui esses satélites. O executivo da empresa, Helder Carvalhais, destacou que, no caso das barragens, o monitoramento via satélite tem foco na prevenção de desastres e deve ser utilizado de forma complementar às medições com aparelhos e às pesquisas de campo.
"A interferometria não é uma pílula dourada, mas é mais uma peça que - juntamente com o piezômetro e as análises geotécnica e geológica - dá uma segurança muito maior do cenário que se tem ali".
Vários deputados, como Igor Timo (Pode-MG), lamentaram o fato de o monitoramento via satélite não ter sido utilizado a tempo de salvar os 19 mortos no crime socioambiental de Mariana e os mais de 300 mortos em Brumadinho.
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"Temos tecnologia disponível, tínhamos condições de impedir que um crime como esse fosse cometido e, infelizmente, nada foi feito".
O relator da comissão externa, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), quer que as mineradoras usem essa tecnologia imediatamente, sobretudo nos municípios mineiros que estão sob o risco de rompimento de barragem, como em Congonhas. Em Barão de Cocais, Nova Lima e Itatiaiuçu, sirenes de emergência já obrigaram os moradores a sair das áreas de risco.
"Tem como prever e prevenir que isso não aconteça nas barragens. Se a mineração representa 17% do PIB do país e temos uma tecnologia de ponta que poderia ter prevenido a perda das vidas de Mariana e Brumadinho, não podemos conceber que isso não tenha sido aplicado por economia porca dessas empresas", ressaltou.
Os especialistas desconhecem leis federais que obriguem o uso dessa tecnologia nos países que já adotam o monitoramento de barragens via satélite. No entanto, há normas provinciais ou estaduais que sempre recomendam a adoção da "melhor tecnologia disponível". Eles também sugeriram a intermediação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) na regulação da interferometria no Brasil.

Com a reunião desta quarta, a comissão externa de Brumadinho encerrou a primeira fase de audiências públicas em Brasília. Os deputados vão se concentrar agora no conteúdo de 110 projetos de lei que serão divididos em oito eixos temáticos e abertos à consulta pública de 5 a 11 de abril. A intenção é que as propostas sejam apreciadas durante um esforço concentrado do Plenário da Câmara.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

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Plenário aprova autonomia a partidos sobre mandatos de dirigentes e encerra sessão

27/03/2019 - 20h17


O Plenário aprovou o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP)  ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
O texto também trata de recursos que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção da participação feminina da política. Segundo o substitutivo, os partidos que, antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política, poderão usá-los para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
Os destaques apresentados ao texto ficaram para a próxima semana. Em seguida, a sessão foi encerrada.

Plenário aprova autonomia a partidos sobre mandatos de dirigentes e encerra sessão

27/03/2019 - 20h17


O Plenário aprovou o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP)  ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
O texto também trata de recursos que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção da participação feminina da política. Segundo o substitutivo, os partidos que, antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política, poderão usá-los para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
Os destaques apresentados ao texto ficaram para a próxima semana. Em seguida, a sessão foi encerrada.

Plenário rejeita recurso e evita remeter crimes eleitorais à Justiça comum

27/03/2019 - 19h54


O Plenário da Câmara rejeitou, simbolicamente, recurso do Novo contra parecer do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) que considerou inconstitucional emenda do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), a qual remetia à Justiça comum o julgamento de crimes relacionados à captação ilegal de recursos para campanhas eleitorais no âmbito de investigações de corrupção.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão por seis votos a cinco, considerou que esses casos devem ser julgados pela Justiça eleitoral.
O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a discussão do Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
Segundo o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), os partidos que, antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tinham acumulado recursos a serem destinados em repasses do Fundo Partidário para estimular a participação das mulheres na política, poderão usar para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
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