quinta-feira, 28 de março de 2019

Plenário rejeita recurso e evita remeter crimes eleitorais à Justiça comum

27/03/2019 - 19h54


O Plenário da Câmara rejeitou, simbolicamente, recurso do Novo contra parecer do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) que considerou inconstitucional emenda do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), a qual remetia à Justiça comum o julgamento de crimes relacionados à captação ilegal de recursos para campanhas eleitorais no âmbito de investigações de corrupção.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão por seis votos a cinco, considerou que esses casos devem ser julgados pela Justiça eleitoral.
O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a discussão do Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
Segundo o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), os partidos que, antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tinham acumulado recursos a serem destinados em repasses do Fundo Partidário para estimular a participação das mulheres na política, poderão usar para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
Mais informações a seguir

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