27/03/2019 - 19h54
O Plenário da Câmara rejeitou, simbolicamente, recurso do Novo contra parecer do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) que considerou inconstitucional emenda do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), a qual remetia à Justiça comum o julgamento de crimes relacionados à captação ilegal de recursos para campanhas eleitorais no âmbito de investigações de corrupção.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão por seis votos a cinco, considerou que esses casos devem ser julgados pela Justiça eleitoral.
O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a discussão do Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
Segundo o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), os partidos que, antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), tinham acumulado recursos a serem destinados em repasses do Fundo Partidário para estimular a participação das mulheres na política, poderão usar para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
Mais informações a seguir
TEMPO REAL:
- 20:17 - Plenário aprova autonomia a partidos sobre mandatos de dirigentes e encerra sessão
- 18:56 - Encerrada fase de discussão de projeto sobre mandato de dirigentes partidários
- 18:05 - Relator propõe alterações em projeto sobre mandato de dirigentes partidários
- 17:45 - Plenário analisa projeto sobre definição de mandato de dirigentes partidários
- 16:56 - Plenário analisa projeto que prorroga início de licença-maternidade em caso de internação
- 16:53 - Comitê de Imprensa da Câmara passa a se chamar Jornalista Jorge Bastos Moreno
- 16:48 - Plenário aprova proposta que facilita pedido de divórcio de vítima de violência
- 16:38 - Plenário analisa projeto que prevê divórcio imediato para vítima de violência
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
Edição – Geórgia Moraes
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