Se você é do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, fique atento ao concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região(TRF 2), foi publicado.
As especialidades de Técnico Judiciário serão nas áreas administrativa, de segurança, enfermagem, TI e telecomunicações e eletricidade. Já as oportunidades para analistas abrangerão as áreas administrativa, judiciária, oficial de justiça avaliador federal, biblioteconomia, odontologia, serviço social, engenharia civil,engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia eletrônica, contadoria, informática – infraestrutura, informática – desenvolvimento, estatística, arquivologia, medicina do trabalho, medicina clínica, medicina psiquiatria, enfermagem, enfermagem do trabalho, psicologia e arquitetura.
Com um novo certame aberto, vamos analisar os dados importantes do concurso TRF 2 em 2016. Abaixo, os detalhes das carreiras, como atribuições, dicas de estudos, remuneração, carga horária e muito mais. Fique ligado e não perca a chance de iniciar seus estudos para um dos concursos mais esperados dos últimos tempos.
Atribuições dos cargos previstos e requisitos:
- Analista Judiciário – Área Judiciária
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Atribuições: realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores. Compreende o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência. Envolve a indexação de documentos e o atendimento às partes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
- Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Atribuições: realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais. Compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário – Área Administrativa
Requisitos: diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Ensino Superior em qualquer área de formação, inclusive licenciatura plena, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao desenvolvimento organizacional, à contadoria e/ou auditoria. Envolve a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
- Técnico Judiciário – Área Administrativa
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
- Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte
Requisitos: comprovante de Conclusão de curso de ensino médio (2º grau) ou equivalente, devidamente reconhecido, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
Atribuições: realizar atividades de nível intermediário a fim de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais do órgão, como também garantir a adequada condução de veículos oficiais. Compreende o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, a direção defensiva de veículos oficiais, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos com veículos, a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios, e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Tabela completa de cargos do concurso TRF 2
Progressão
O candidato aprovado no próximo concurso para as carreiras de técnico e analista do Supremo terá as atribuições da Classe A. Mas além das classes, os candidatos são postulados a um outro título dentro de uma classe, ou seja, ingressarão na Classe A padrão 1, conforme abaixo:
Entendendo…
Explicando melhor, cada ano equivale a um padrão. Anualmente os candidatos que ingressarem, serão avaliados e caso isso ocorra de forma positiva, acontecerá a progressão para o padrão posterior. Cada classe é composta por padrões e, ao final de alguns anos, os aprovados passarão de uma classe para outra. Isso acontecerá até que se chegue última classe e padrão, cerca de 13 anos, quando o servidor fará parte da Classe C – Padrão 13.
A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de uma ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
Evolução remuneratória: consequentemente, os valores da remuneração aumentarão. Ganhando inicialmente até R$ 12 mil, o servidor chega a classe especial com mais de R$ 19, conforme abaixo: