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domingo, 11 de fevereiro de 2018

Juiz condena sete ex-diretores do Panamericano

BRASIL
Em agosto de 2012, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 14 ex-diretores e 3 ex-funcionários do Panamericano FOTO: REPRODUÇÃO
O juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, condenou nesta quarta-feira, 7, sete acusados ligados ao Banco Panamericano por crimes contra o sistema financeiro nacional. O magistrado absolveu 10 réus.
Em agosto de 2012, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 14 ex-diretores e 3 ex-funcionários do Panamericano. A denúncia foi recebida em 3 de setembro daquele ano.
Segundo a Procuradoria da República, entre 2007 e 2010, os acusados fraudaram a contabilidade do banco, “melhorando o resultado dos balanços em pelo menos R$ 3,8 bilhões”. No mesmo período, afirmou a acusação, eles receberam da instituição financeira, em “bônus” e outros pagamentos irregulares, mais de R$ 100 milhões.
O ex-presidente do Conselho de Administração do banco Luiz Sebastião Sandoval foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O magistrado impôs ao ex-diretor superintendente Rafael Palladino uma pena de oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. O ex-diretor financeiro do banco Wilson Roberto de Aro foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O ex-chefe da contabilidade Marco Antônio Pereira da Silva foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. O ex-dirigente de controladoria Cláudio Baracat Sauda pegou cinco anos em regime inicial semiaberto. O ex-diretor Adalberto Savioli recebeu seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o ex-diretor jurídico Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno recebeu dois anos de reclusão, em regime inicial aberto.
A sentença tem 326 páginas. Na decisão, o juiz afirma que “a aparência de regularidade financeira permitiu induzir em erro todos os que mantinham relacionamento com o Panamericano, produzindo a confiança necessária para continuar com captação de recursos do mercado, sem qualquer perspectiva de cumprimento de obrigações assumidas”.
Foram absolvidos o ex-diretor responsável pela área de tecnologia da informação do banco Eduardode Ávila, o ex-diretor da empresa Panamericano Administradora de Cartões Antônio Carlos Quintas Carletto, o ex-responsável pela administração de carteiras de crédito e cessões Marcos Augusto Monteiro, o ex-diretor operacional da empresa Panamericano Seguros S.A., controlada pela Liderança Capitalização S.A., Maurício Bonafonte dos Santos, o ex-diretor comercial do Panamericano Carlos Roberto Vilani, os ex-dirigentes Elinton Bobrik, Mário Tadami Seo e Vilmar Bernardes da Costa, o ex-diretor da Liderança Capitalização S.A. (controladora do Banco Panamericano), José Maria Corsi e o ex-membro do Conselho de Administração da instituição João Pedro Fassina.
Defesa
A reportagem fez contato com as defesas de Wilson de Aro, Adalberto Savioli e Rafael Palladino e está tentando a manifestação dos outros citados.
O advogado Alberto Toron, que defende Luiz Sandoval escreveu: “Não vi a sentença ainda, apenas sei que o juiz o absolveu de uma ou duas práticas criminosas e condenou em outras. Isso causou surpresa que ele tenha absolvido alguns que participaram diretamente da administração do banco e condenado alguém que não participou da administração do banco como Sandoval, que era doConselho de Administração, portanto não participava da administração do banco. Vamos apelar da sentença quando formos intimados.”
O advogado Renato Stanziola Vieira, que defende Eduardo de Ávila, escreveu: “Recebo com alento (a absolvição). Depois de quase 10 anos de colheita de provas, inclusive com provas de acusação, soube alguém perceber o que dizíamos desde o começo. O Eduardo jamais cometeu qualquer ato irregular. As atividades dele eram de gestão, de suporte, ele jamais teve ciência de eventuais irregularidades contábeis e financeiras. O juiz foi de uma correção incomum. A atividade dele era técnica.”

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO