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sexta-feira, 23 de junho de 2023

Pix vai ser taxado? Qual o valor? Entenda a decisão da Caixa sobre a tarifa

 BRASIL

A cobrança da tarifa do Pix para clientes pessoa jurídica é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos

Foto Reprodução Cobre Fácil 


cobrança de tarifa do Pix, anunciada ontem (19) pela Caixa Econômica Federal, pegou muita gente de surpresa e reacendeu o debate político nas redes sociais dizendo que o presidente Lula vai taxar o Pix. A tarifa do Pix para pessoas jurídicas, no entanto, não é novidade. Entenda quando a tarifa do Pix é cobrada.

Cobrança da tarifa do PIX para empresas

Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix permite que cada pessoa possa ter até cinco chaves e empresas, até 20. A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos. 

No caso da Caixa Econômica Federal, a cobrança valeria a partir de 19 de julho, mas foi suspensa hoje pelo banco sob ordem do governo. A decisão seguirá até Lula voltar da viagem à Europa, após a qual o presidente se reunirá com lideranças e com a diretoria do banco pública para dar uma resolução definitiva ao caso.

A cobrança para pessoa jurídica é autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020 e pode ser feita no momento de receber ou de realizar a operação nas seguintes situações:

No envio de Pix (situações de transferência):

  • Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
  • No recebimento de Pix (situações de compra):

    • Se o pagador for pessoa física;
    • Se o pagador for pessoa jurídica e usar pix por QR Code ou serviço de iniciação.

    Tarifa não é tributação

    Vale lembrar que tarifa é diferente de tributação e não há discussões em curso sobre uma possível tributação.

    Quanto ao valor da tarifa que é cobrado pela transação financeira, o Banco Central não define uma tarifa fixa ou um limite. Na nota enviada à imprensa, a Caixa Econômica pontuou que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado. A taxa para o pix compra será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.

    No Banco do Brasil, a política visa cobrar 0,99% do valor transferido ou recebido quando os clientes são pessoas jurídicas, com exceção de MEIs e EIs.

    Pessoas físicas serão cobradas?

    Para as pessoas físicas, nada muda. O Banco Central afirma que, "como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber".

    Por isso, a Caixa reforça que nunca esteve nos planos a cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais.


    Fonte: VALOR INVESTE