Brasileiros são a maior parte dos cidadãos estrangeiros que residem legalmente em Portugal; novas regras tiram ‘privilégios’ dos países falantes de língua portuguesa
O presidente de Portugal, Marcelo Rabelo, aprovou a nova versão do projeto anti-imigração , que modifica a Lei dos Estrangeiros, na última quinta-feira (16). À Itatiaia, a presidente da comissão de relações internacionais da OAB-MG, Amina Welten Guerra, explicou que a legislação limitou a aplicação prática do Acordo de Mobilidade da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
O texto tornou os processos relacionados a imigração para Portugal mais rígidos, com impactos, principalmente, para brasileiros. Com isso, o recurso de entrar no país como turista e legalizar-se posteriormente com base no Acordo de Mobilidade não é mais possível.
“Brasileiros começam a ser tratados de modo semelhante a outros cidadãos de países terceiros, salvo benefícios residuais específicos no estatuto CPLP. Inclusive, alguns requisitos adicionais de segurança ou pareceres administrativos podem ser exigidos para autorizações CPLP sob a nova lei”, disse Amina Guerra.
No caso do pedido de residência CPLP, a advogada especializada em direito migratório explicou que ele só será aceito se o imigrante tiver obtido o visto consular com base no Acordo de Mobilidade antes de entrar no país. Além das limitações ao acordo, a legislação também limitou o reagrupamento familiar e vistos para procura de trabalho.
FONTE: ITATIAIA