O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, derrubou hoje a determinação do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que mandava o Distrito Federal retomar medidas restritivas contra o novo coronavírus.
A deliberação do presidente do STJ atende pedido do governo do DF. No entendimento do ministro, a decisão do TRF-1 interferia em uma atribuição que caberia exclusivamente ao Executivo — no caso, determinar medidas sobre o combate à covid-19.
O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa Humberto Martins, presidente do STJA decisão anterior, do TRF-1, foi proferida ontem pelo desembargador Souza Prudente, que entendeu que a gravidade do quadro da pandemia no DF não tem sofrido qualquer tipo de redução, pelo contrário: tem se agravado ainda mais.
"Houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas", argumentou o desembargador.
O Distrito Federal registrou ontem uma alta de 30% na média móvel de mortes por covid-19, maior que a média nacional, de aceleração de 17%, segundo dados atualizados pelo consórcio de veículos de imprensa do qual o UOL faz parte.
Entre 29 de março, quando as medidas impostas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no início do mês passado se encerraram, e a deliberação de ontem do desembargador Souza Prudente, outras ações no TRF-1 trataram sobre a imposição de medidas restritivas no DF.
No dia 30, a juíza Kátia Balbino ordenou o fechamento de shoppings, bares e restaurantes do DF até que a ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia de Intensiva) na rede pública estivesse entre 80% e 85%.A decisão da juíza da 3ª Vara Federal de Brasília foi suspensa no dia seguinte (31), em despacho proferido pela desembargadora Angela Catão a partir de recurso protocolado pelo governo do DF.
UOL
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