PARÁ
A Justiça do Pará confiscou R$ 2,18 milhões das contas de 11 réus, entre eles o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), em uma ação que apura suspeitas de desvios de dinheiro no combate à pandemia de coronavírus no estado. A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda de Belém, porém, negou o pedido do Ministério Público do Pará para afastar o político do cargo ou quebrar seus sigilos bancário e fiscal, mostra decisão obtida pelo UOL.
Os valores deverão ser buscados do governador e dos outros 10 réus em ação de improbidade administrativa. Barbalho foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça na contratação de 1.600 bombas de infusão, que custam R$ 8,4 milhões. O Ministério Público sustenta que houve direcionamento para a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletrônicos Ltda. A licitação foi dispensada.
A empresa é a mesma que vendeu respiradores ao governo no ano passado - o que resultou num inquérito contra o governador. A assessoria de Hélder Barbalho disse que ele já recorreu da decisão e que o bloqueio de bens é "desnecessário" : "Não houve prejuízo ao erário" . "A empresa devolveu todo o recurso aos cofres do Estado - e ainda é processada por danos morais coletivos" , respondeu à reportagem. Na decisão, assinada na segunda-feira (12), a juíza ordena que o confisco se dê sobre bens, imóveis, contas bancárias e veículos de Hélder Barbalho e dos demais dez réus. Marisa Belini avaliou a "gravidade dos fatos" ao tomar a decisão. "Tendo em conta as provas dos autos e, ainda, a gravidade dos fatos elencados na petição inicial, subsidiados por vasta documentação citada anteriormente, bem como, visando salvaguardar o erário público, defiro [autorizo] parcialmente a medida liminar [os pedidos do Ministério Público] requerida" , afirmou a magistrada. De acordo com o Ministério Público, "Helder Zahluth Barbalho (...) negociou e efetivamente concluiu uma contratação milionária, diretamente em seu gabinete, de empresa cujo representante mantinha relações próximas consigo, sem submeter previamente o instrumento e as condições da negociação aos setores competentes, para que fizessem pesquisa de preço ou verificação da qualidade do produto e da habilitação técnica da empresa" .
Para ela, a situação, "por si só, autoriza, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, haja vista os fortes indícios de desrespeito à legislação no procedimento de dispensa de licitação e formalização do contrato para a aquisição das bombas" . A magistrada destacou análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que mostra que os responsáveis pela compra das bombas de infusão "direcionaram deliberadamente a contratação para uma empresa que não possuía condições mínimas de cumprir satisfatoriamente o seu objeto [a venda e a entrega dos produtos]" . Marisa Belini destacou que há prejuízos, como a falta de entrega de 20 bombas contratadas.
A juíza avaliou que o processo de contratação da SKN foi, no mínimo, "atípico" mesmo considerando-se as compras emergenciais permitidas pela pandemia de covid-19. O processo de aquisição das bombas de infusão se deu por meio de procedimento, no mínimo, atípico, ainda que se trate de momento excepcional"
Marisa Belini, juíza.
A assessoria de Barbalho afirmou ao que, no caso das bombas, também houve devolução de dinheiro. "O governador ainda não teve a oportunidade de se manifestar nos autos. Assim que a tiver, explicará o que é público e notório: o bloqueio é desnecessário porque não houve prejuízo ao erário."
A empresa devolveu todo o recurso aos cofres do Estado - e ainda é processada por danos morais coletivos. A defesa já recorreu ao Tribunal de Justiça"
Assessoria de Hélder Barbalho O UOL não localizou a empresa SKN e seus responsáveis.
O UOL não localizou a empresa SKN e seus responsáveis.
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