sexta-feira, 24 de abril de 2020

Covid-19: PGR rejeita pedido de MP estadual e mantém validade de recomendação do MPF no Espírito Santo




Para Augusto Aras, atribuições dos dois órgãos ministeriais em relação às medidas para enfrentamento da pandemia não se sobrepõem
Foto mostra parte dos prédios da pgr
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu que não existe conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES), e que os dois órgãos ministeriais podem atuar, nas respectivas atribuições, no combate à pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada em um procedimento de Conflito Positivo de Atribuições, impetrado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito, após o envio, pelo MPF, de recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Sesa). No documento, o MPF orientou o órgãos estadual a cumprir determinações do Ministério da Saúde promovendo a notificação de todos os casos suspeitos da covid-19.
No documento encaminhado à Procuradoria-Geral da República, o MP estadual alegou risco de instabilidade jurídica, que atrapalharia o combate ao novo coronavírus, e pediu que fosse reconhecida e fixada sua atribuição exclusiva para tratar da matéria, abstendo-se o MPF da “prática de atos de fiscalização das políticas públicas de saúde de enfrentamento da epidemia”.
No entanto, o procurador-geral da República lembrou que a Constituição Federal de 1988 elevou a saúde a direito fundamental e impôs ao Poder Público o dever de assegurar a sua proteção, promoção e recuperação, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. Segundo ele, a norma objetiva uma ação coordenada entre entes federados, visando à efetividade de políticas públicas imprescindíveis para o atual momento. “Em atenção ao princípio da unicidade do Ministério Público, os diversos ramos do Parquet brasileiro hão de unir esforços para o propósito comum de condução das políticas públicas essenciais ao combate à pandemia da covid-19”, pontuou.
Na decisão, Augusto Aras lembrou, ainda, que o objetivo da recomendação do MPF foi o de compelir as autoridades estaduais a cumprir os critérios técnicos estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde, “não criando nenhuma inovação em termos científicos no tratamento da pandemia”. Afirmou que as atribuições não se sobrepõem e que, em razão da relevância do tema, é certo o interesse federal, a ensejar a atuação do MPF na fiscalização das políticas públicas de saúde adotadas pelos estados no enfrentamento da pandemia. Com a decisão, fica mantida a validade da recomendação encaminhada pelo Ministério Público Federal às autoridades, assim como as providências adotadas pelo Ministério Público Estadual.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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