sexta-feira, 24 de abril de 2020

Contas do PHS de 2014 devem ser desaprovadas, defende vice-PGE



Renato Brill de Góes destacou comprometimento de 99% dos recursos recebidos pela legenda, do Fundo Partidário
Arte retangular com tarjas preta, verde e amarela em cima, escrito eleitoral na cor preta na parte debaixo
Arte: Secom/PGR
O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu, na sessão desta quinta-feira (23) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desaprovação das contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), incorporado pelo Podemos (Pode), relativas ao exercício financeiro de 2014. O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Og Fernandes, pela desaprovação das contas. A análise da Prestação de Contas (PC) 0000241-43 será retomada na sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira (27), às 10 horas.

Em sustentação oral, o vice-PGE destacou o grau das irregularidades nas contas do partido. Segundo ele, há comprometimento de 99% dos recursos recebidos do Fundo Partidário. Brill de Góes frisou dois pontos: a não comprovação dos valores destinados à participação feminina e a ausência da comprovação do repasse de 20% do Fundo Partidário ao Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas.
No primeiro ponto, o vice-procurador-geral Eleitoral salientou que o partido tem uma inusitada alegação de que seria desnecessária a comprovação das despesas e da efetiva prestação dos serviços contratados para a participação feminina na política. “Como se vai aferir o cumprimento desse dispositivo legal do inciso V, do artigo 44, da Lei dos Partidos Políticos [Lei 9.096/1995] se não se junta a documentação própria para demonstrar despesas vinculadas a essa finalidade?”, questionou Brill de Góes.
O vice-PGE citou ainda precedentes do TSE com o entendimento de que é necessária comprovação robusta da aplicação dos recursos destinados à participação feminina na política. De acordo com ele, há que se comprovar efetivamente, juntando a documentação contábil e as notas fiscais de todas as despesas pelo partido político, para se demonstrar que houve aquela destinação vinculada dos 5% previstos na lei.
Sobre o repasse de R$ 994 mil ao Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas, Brill de Góes ressaltou a ausência de comprovação do repasse de 20% do Fundo Partidário ao instituto. Ele citou a intimação para que o partido apresentasse os extratos do instituto e também que a legenda não entregou a documentação solicitada. “[O partido] não logrou comprovar regularidade com a documentação no que diz respeito a essa transferência”, salientou.
Na sustentação oral, o vice-PGE ainda defendeu enfaticamente a competência da Justiça Eleitoral para fiscalizar as contas dos institutos e das fundações partidárias quanto aos recursos públicos a estes repassados pelos partidos políticos, dado se tratar de verba originária do fundo partidário e, em última análise, do Tesouro Nacional. Nesse contexto, concluiu pela atuação concorrente do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público Estadual na fiscalização de referidas fundações, dado que ao Parquet estadual não cabe a atribuição atinente ao exame da correta aplicação e emprego de recursos públicos federais.
*Com informações do TSE
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

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