Quadra 500 do Sudoeste: MP do DF quer suspender licença para construções no local
DF Polêmica sobre espaço se arrasta desde 2006. Ibram afirma que não há irregularidade e mantém permissão. Local onde Ibram autorizou quadra 500 do Sudoeste — Foto: Reprodução/TV Globo
O Ministério Público do Distrito Federal recomendou ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que revoguelicença para construções na quadra 500 do Sudoeste. O terreno, localizado próximo a região de parque ecológico, é alvo de uma batalha judicial entre construtora e moradores há anos.
O MP questiona licença concedida em março. Segundo o órgão, uma nova permissão para construções no local só pode ser concedida caso sejam realizados estudos atualizados de impacto ambiental, e com a participação da comunidade.
O Ibram, por sua vez, afirma que não vê razão para revogar a licença, já que, segundo o órgão, a concessão dela observou todos os procedimentos necessários. O instituto já respondeu à recomendação do MP e manifestou a intenção de manter a permissão para empreendimentos na quadra 500(veja abaixo).
Polêmica antiga
A construção da quadra 500 do Sudoeste é alvo de batalhas na Justiça desde 2006. O terreno é de propriedade da construtora Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários, da família Constantino. O projeto da empresa prevê a edificação de 22 prédios residenciais de seis andares e dois edifícios comerciais na região.
Local onde deve ser construída quadra 500 do Sudoeste — Foto: Reprodução/TV Globo
Em 2010, o Ibram concedeu licença para a realização de construções na quadra 500. A permissão foi suspensa, no entanto, em 2012 e 2016. Já em março deste ano, o órgão revogou as suspensões anteriores e revalidou a permissão concedida há nove anos.
Autorização do Ibram que permite construção da quadra 500 — Foto: Reprodução/TV Globo
É esse ato que o Ministério Público questiona. Na prática, a medida permitiu a realização de empreendimentos no local, ficando pendente apenas a obtenção Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), documento considerado mais fácil de ser obtido.
Argumentos do MP
No documento que questiona a revalidação da licença, o Ministério Público afirma que o ato do Ibram foi “indevido” e que o órgão “não respeitou o princípio do devido processo legal procedimental, o prazo de 5 anos da validade da licença prévia e de instalação -- dadas há mais de 9 anos passados --, assim como o princípio da adequação do licenciamento à realidade atual”.
Segundo o MP, a decisão desrespeitou entendimento do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam), que já havia atestado a necessidade de novas avaliações de impacto ao meio ambiente para construções na quadra.
MP recomenda revogação de licença para construção na quadra 500 do Sudoeste — Foto: Reprodução
Ainda de acordo com o MP, “a administração pública deve se pautar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, entre outros, devendo anular seus próprios atos quando eivados de vícios”.
Ibram rebate
O Instituto Brasília Ambiental, por sua vez, afirma que o processo que concedeu a licença para a construção da quadra “continha todos os estudos ambientais necessários para a análise e deferimento da licença ambiental”.
O órgão afirma ainda que a Justiça já determinou, em dois processos, a regularidade na realização dos empreendimentos.
Trecho de resposta do Ibram à recomendação do Ministério Público — Foto: Reprodução
“Daí, porque, entendemos que não cabe reiniciar a discussão técnica quanto à viabilidade ambiental do empreendimento e nem quanto à legalidade dos atos praticados para a concessão da licença prévia”, diz na resposta à recomendação.
Ainda de acordo com o Ibram, a aprovação do Conam não é necessária para a concessão de licenças e, no entendimento do órgão, a validade da licença foi suspensa enquanto ela esteve sem validade. Portanto, o instituto afirma que, mesmo tendo sido concedida há nove anos, a permissão ainda é válida.
Enquanto não há um entendimento entre os dois órgãos, a licença continua vigente e a Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários só precisa da Autorização de Supressão de Vegetação para iniciar os empreendimentos. O G1 não conseguiu contato com a empresa nesta terça.
Um outro recurso está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), desde agosto de 2018, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Até a publicação desta reportagem, não havia previsão para julgá-lo. Como ele não tem efeito suspensivo, não há impedimento para a construção no Sudoeste até que saia uma sentença.
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