quarta-feira, 3 de abril de 2019

Justiça proíbe Celpa de efetuar cortes de energia para débitos anteriores a 90 dias

PARÁ
scumprir a decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 1 mil.
A liminar foi concedida com rapidez porque a Justiça considera a energia elétrica um bem essencial para a qualidade de vida e concordou que “o perigo de dano está comprovado nas faturas de energia juntadas pelas demandantes, as quais demonstram a ausência de informações aos consumidores sobre os valores cobrados, bem como o método utilizado para o cálculo do débito”. “Soma-se a isso a potencial replicação dessa situação, já que é fato notório a grande quantidade de processos movidos contra a prestadora requerida”, diz a decisão.
Além da ação na Justiça Estadual, outros dois processos judiciais aguardam decisões na Justiça Federal em Belém. O trabalho conjunto do MPPA, DPE, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) busca solucionar um problema crônico de milhares de consumidores paraenses, expresso nos números de reclamações e ações individuais contra a Celpa. Só em 2018, foram 17 mil reclamações e mais de 11 mil ações contra a empresa.
Após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.
Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Aneel também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.

O que elaga a Celpa

Em nota, a Celpa informou que "ainda não foi notificada, mas que tomou conhecimento do assunto através de publicações na imprensa.
A Celpa analisará a liminar e caso haja alguma obrigação que contrarie a regulação do setor elétrico, a empresa recorrerá para que a Justiça possa reconsiderar a decisão.
A Celpa reafirma que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e na legislação de defesa do consumidor".

FONTE: G1 PA

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