segunda-feira, 11 de março de 2019

Repasse de duodécimos para Ministério Público deve obedecer Constituição, defende PGR



CONSTITUCIONAL
8 DE MARÇO DE 2019 ÀS 20H30


Para Raquel Dodge, governo de Roraima deve efetuar repasse integral dos recursos previstos em Lei Orçamentária Anual até dia 20 de cada mês
Foto de detalhe do prédio da PGR, com iluminação artificial
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (7), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que o governo de Roraima efetue o repasse dos duodécimos destinados ao Ministério Público estadual de acordo com as regras da Constituição Federal. O Poder Executivo tenta derrubar, no Supremo, uma liminar em mandado de segurança proferida pelo Tribunal de Justiça estadual, determinando o bloqueio de R$ 8,2 milhões nas contas do Estado e impondo o pagamento integral dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual. A PGR é contra o recurso.
De acordo com o artigo 168 da Constituição, os valores correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser transferidos até o dia 20 de cada mês. No entanto, em razão da ocorrência de pagamentos em valor inferior ao estabelecido em lei, a Justiça determinou que o Estado pagasse os duodécimos de setembro do ano passado e da primeira parcela do acordo relativo à diferença dos duodécimos de janeiro a julho daquele ano.
No parecer, a procuradora-geral lembra que o STF já decidiu que esse tipo de transferência é garantia de independência entre os Poderes do Estado, e a atuação do governador que retém esses valores, extrapola sua competência. “O propósito da determinação de repasse dos duodécimos é garantir que poderes e órgãos autônomos não fiquem subordinados financeiramente ao Poder Executivo. Trata-se de instrumento imprescindível ao livre desempenho das atividades dessas instituições, indispensável à preservação da autonomia funcional, administrativa e financeira”, explica.
A procuradora-geral refuta ainda o argumento do governo, segundo o qual o cumprimento da liminar poderia acarretar a paralisação de serviços essenciais. Para Dodge, o pedido não é adequado para discutir o repasse de verbas relativas a duodécimos. “Tal exame pode exigir a verificação exauriente da legislação orçamentária estadual e dos ingressos e saídas de recursos públicos, já que somente desta maneira seria possível aquilatar as dificuldades financeiras suportadas pelo ente federado”, justifica.
Por fim, Raquel Dodge alerta para o fato de, ao não se repassar o duodécimo, haver risco de afetar o gerenciamento das finanças e projeções orçamentárias do Ministério Público Estadual. “O que fatalmente prejudicará o exercício de seu mister como instituição pública de defesa da sociedade e dos direitos social e individuais indisponíveis”.
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