CONSTITUCIONAL
8 DE MARÇO DE 2019 ÀS 20H30
Para Raquel Dodge, governo de Roraima deve efetuar repasse integral dos recursos previstos em Lei Orçamentária Anual até dia 20 de cada mês
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quinta-feira (7), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que o governo de Roraima efetue o repasse dos duodécimos destinados ao Ministério Público estadual de acordo com as regras da Constituição Federal. O Poder Executivo tenta derrubar, no Supremo, uma liminar em mandado de segurança proferida pelo Tribunal de Justiça estadual, determinando o bloqueio de R$ 8,2 milhões nas contas do Estado e impondo o pagamento integral dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual. A PGR é contra o recurso.
De acordo com o artigo 168 da Constituição, os valores correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem ser transferidos até o dia 20 de cada mês. No entanto, em razão da ocorrência de pagamentos em valor inferior ao estabelecido em lei, a Justiça determinou que o Estado pagasse os duodécimos de setembro do ano passado e da primeira parcela do acordo relativo à diferença dos duodécimos de janeiro a julho daquele ano.
No parecer, a procuradora-geral lembra que o STF já decidiu que esse tipo de transferência é garantia de independência entre os Poderes do Estado, e a atuação do governador que retém esses valores, extrapola sua competência. “O propósito da determinação de repasse dos duodécimos é garantir que poderes e órgãos autônomos não fiquem subordinados financeiramente ao Poder Executivo. Trata-se de instrumento imprescindível ao livre desempenho das atividades dessas instituições, indispensável à preservação da autonomia funcional, administrativa e financeira”, explica.
A procuradora-geral refuta ainda o argumento do governo, segundo o qual o cumprimento da liminar poderia acarretar a paralisação de serviços essenciais. Para Dodge, o pedido não é adequado para discutir o repasse de verbas relativas a duodécimos. “Tal exame pode exigir a verificação exauriente da legislação orçamentária estadual e dos ingressos e saídas de recursos públicos, já que somente desta maneira seria possível aquilatar as dificuldades financeiras suportadas pelo ente federado”, justifica.
Por fim, Raquel Dodge alerta para o fato de, ao não se repassar o duodécimo, haver risco de afetar o gerenciamento das finanças e projeções orçamentárias do Ministério Público Estadual. “O que fatalmente prejudicará o exercício de seu mister como instituição pública de defesa da sociedade e dos direitos social e individuais indisponíveis”.
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