segunda-feira, 11 de março de 2019

PGR pede revogação de Habeas Corpus concedido a doleiro envolvido na Operação Câmbio, Desligo!




Richard Andrew de Mol Van Oterloo teve prisão preventiva substituída por medidas cautelares
Foto de detalhe lateral dos prédios da PGR
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se manifesta contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que substituiu a prisão preventiva do doleiro Richard Andrew de Mol Van Otterloo por medidas cautelares diversas. Preso no âmbito da Operação Câmbio, Desligo!, – esquema que revelou a participação de doleiros na remessa de recursos supostamente desviados dos cofres públicos do governo do Estado do Rio de Janeiro para o exterior – Richard Andrew, conhecido como Xou, teve Habeas Corpus concedido em fevereiro deste ano mesmo estando foragido. No entanto, segundo a PGR, todos os requisitos legais necessários para a autorização e manutenção da prisão preventiva foram preenchidos nesse caso.
Na manifestação, Raquel Dodge relembra que o doleiro foi denunciado por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e por integrar organização criminosa desde meados dos anos 90 até os dias atuais. O Código de Processo Penal, reforça a PGR, admite a prisão preventiva no caso de cometimento de crimes dolosos com pena de prisão máxima superior a quatro anos – quesito plenamente preenchido pelo doleiro. Outros elementos levados em consideração para o posicionamento favorável à manutenção da prisão foram as provas de materialidade e os indícios que destacaram a participação de Richard Andrew no esquema ilícito. A PGR faz menção aos depoimentos prestados por colaboradores que revelaram o funcionamento de uma grande rede de doleiros especializada na realização de operações “dólar-cabo”.
Os colaboradores forneceram ao Ministério Público Federal os registros dos sistemas de contabilidade que utilizavam. Constatou-se que entre 2011 e 2016, o grupo movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, com atuação em 52 países e envolvendo mais de 3 mil offshores. A PGR destaca que cerca de 90% das operações realizadas por Richard Andrew consistiam na “compra” de dólares, ou seja, o doleiro entregava reais no Brasil para os colaboradores e recebia os dólares no exterior nas contas que indicava. “Esses elementos suprem o requisito da justa causa para a implementação da constrição cautelar”, avalia a PGR.
A PGR também defende que não pode prevalecer a decisão liminar que substituiu a prisão preventiva por cautelares menos gravosas mesmo diante da condição de foragido do doleiro. Raquel Dodge lembra que, conforme decisões reiteradas do STF, a possibilidade de fuga é elemento que demonstra a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. “Se o mero risco de fuga já justifica a decretação da medida, a fuga efetiva, por óbvio, é com maior razão causa para a manutenção da constrição cautelar. Além disso, o fato de que o doleiro mantém recursos ilícitos no exterior demonstra o potencial lesivo advindo de sua liberdade”, reforça a procuradora-geral, lembrando que, se for mantido em liberdade, o doleiro poderá movimentar as contas, impossibilitado a recuperação do dinheiro ilícito.
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