Para Raquel Dodge, Andreia Cardoso do Nascimento teve participação fundamental e estratégica nas atividades da organização criminosa
Foto: João Américo/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva de Andreia Cardoso do Nascimento, presa em novembro de 2018, no âmbito da Operação Cadeia Velha. Ela é acusada de participar de esquema de pagamento sistemático de propina a deputados estaduais, em troca de votos favoráveis na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nos temas relacionados ao setor de transportes públicos. Andreia Cardoso foi denunciada pelos crimes de corrupção passiva qualificada e participação em organização criminosa.
O parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi no Habeas Corpus (HC) 160.697 interposto pela defesa contra decisão monocrática do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva da ex-chefe de gabinete parlamentar. No documento, a procuradora-geral destaca que todos os requisitos foram devidamente preenchidos e apontados na decisão pela prisão preventiva.
Dodge assinala que a decisão que decretou a prisão preventiva examinou as provas de materialidade e indícios de autoria do delito, destacando participação fundamental e estratégica de Andreia Cardoso nas atividades da organização criminosa. “O pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Federal foi instruído com diversos elementos autônomos de corroboração e de prova, que conferem fidedignidade ao teor dos dados sobre a organização criminosa e da participação de Andreia Cardoso”. Segundo a PGR, entre as provas usadas estão documentos e planilhas referentes à Hoya Corretora, ao sistema de contabilidade da Odebrecht, o Drousys, dados obtidos a partir do afastamento do sigilo telemático e bancário da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), conteúdo de aparelhos celulares apreendidos e outros.
A PGR sustenta que a prisão cautelar é medida excepcional, mas inevitável quando a liberdade do agente põe em risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal. “A custódia cautelar da paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como reconhecer o constrangimento ilegal”, assinala. De acordo com o parecer, a denúncia destaca que a paciente, enquanto chefe de gabinete do deputado estadual Paulo César de Melo Sá, teve atuação fundamental para blindar as atividades espúrias do político, no âmbito da Alerj. A peça de acusação aponta que Andreia Cardoso preservava o parlamentar do contato direto com os agentes responsáveis por entregar o dinheiro da propina que recebia em troca do favorecimento legislativo de interesses econômicos das empresas integrantes do núcleo econômico da organização criminosa, em especial as empresas da Fetranspor.
Ainda segundo o MPF, os pagamentos realizados pelo doleiro Álvaro Novis, em favor de Paulo César de Melo Sá, foram recebidos pessoalmente por Andreia Cardoso, que algumas vezes foi auxiliada por seu irmão Fábio Cardoso do Nascimento, também servidor no gabinete do deputado Paulo César. Para Raquel Dodge, o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável, e a necessidade da prisão cautelar se funda “no risco de que a liberdade de Andreia Cardoso traz à ordem pública, sobretudo porque era a principal intermediária dos pagamentos feitos a um dos lideres do esquema ilícito implantado na Alerj”. A PGR explica que o fato de a paciente ter sido exonerada não a impede de continuar a praticar os fatos descritos na denúncia.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Nenhum comentário:
Postar um comentário