"A livre manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação qualificam-se como essenciais prerrogativas de ordem constitucional, não podendo sofrer, por isso mesmo, qualquer restrição ou embaraço por atos emanados do Estado", afirmou o ministro em seu voto.
19/10/2018 15h17 - Atualizado há
Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566. Ao julgar a ação, o Plenário considerou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo a maioria dos ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão.
Em seu voto, o decano afirmou que o dispositivo questionado na ADI "transgride, frontalmente, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação, que se qualificam como essenciais prerrogativas de ordem constitucional, não podendo sofrer, por isso mesmo, qualquer restrição ou embaraço por atos emanados do Estado".
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